Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI)

No nosso último post abordamos os principais benefícios do Marco Legal das Startups de Minas Gerais, tratando um pouco sobre a história dessa legislação, que teve as discussões iniciadas ainda em 2016 e que trouxe grandes avanços, tal como a contratação de startups pelo Estado e pelos Municípios de Minas Gerais por meio de um Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI).

Um dos principais benefícios do Marco Legal das Startups é a possibilidade do Estado e dos Municípios de MG contratarem soluções desenvolvidas por startups, através do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI). Essa contratação será realizada a partir do Chamamento Público, um processo seletivo divulgado por meio de um Edital específico.

As startups selecionadas deverão assinar o Contrato Público de Solução Inovadora, para que possam testar soluções inovadoras de interesse público. Excelente oportunidade, não é mesmo?

COMO VAI FUNCIONAR ESSE CONTRATO NA PRÁTICA?

Considerando que o Marco Legal das Startups foi aprovado em 14/01/2021, ainda não tivemos nenhuma contratação de startups pelo Poder Público Estadual nos moldes previstos nesta nova lei.

Contudo, o Marco Legal das Startups deixou bem detalhado como será esse procedimento que poderá acontecer da seguinte forma:

Fase 1 – Chamamento Público:

A Administração Pública irá realizar um Chamamento Público para testar soluções inovadoras desenvolvidas ou a serem desenvolvidas pelas startups selecionadas (que atendam aos requisitos do Marco Legal).

Esse procedimento de Chamamento Público é exclusivo para as startups e deverá ser realizado, preferencialmente, de forma eletrônica, a fim de que as informações possam ser acessadas por qualquer pessoa.

Um grande avanço!

O objetivo dessa exclusividade é incentivar o desenvolvimento de startups no Estado, fazendo com que MG continue sendo referência no ecossistema de inovação e empreendedorismo. O Chamamento Público se assemelha a um processo de licitação, contudo, realizado de forma mais simples, ágil e transparente.

Para isso, será constituída uma Comissão Técnica de Avaliação, composta por no mínimo três pessoas, com conhecimento técnico da área ou com conhecimento em inovação tecnológica para Administração Pública.

Constituída a Comissão Técnica e publicado o Edital…

As startups de Minas Gerais e de outros Estados poderão se submeter ao processo seletivo.

Serão avaliados os seguintes pontos:

  • O potencial da inovação apresentada pelas startups;
  • O grau de desenvolvimento e inovação da solução;
  • Aderência da solução ao desafio da Administração Pública a ser enfrentado;
  • Viabilidade do Modelo de Negócio e sua maturidade.

As particularidades do processo seletivo, tal como a forma de apresentação da solução, tempo do pitch, dentre outras, serão tratadas no edital do Chamamento Público.

Fase 2 – Contrato Público de Solução Inovadora

Pitch apresentado, solução inovadora selecionada, Chamamento Público finalizado, é hora de assinar o Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) com a Administração Pública. 

Esse contrato poderá ser realizado com ou sem repasse de recursos, podendo, inclusive, serem utilizadas outras formas de incentivo.

No CPSI serão detalhados o período de teste, possibilidades de reembolso, obrigações, metas, penalidades e outras informações necessárias para o cumprimento do Contrato.

O prazo de teste, ou seja, o prazo para validação da solução inovadora é de 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses.

Além disso, o CPSI deverá prever a possibilidade de reembolso dos custos para desenvolvimento e implementação da solução, o valor do reembolso deverá obedecer ao limite de R$200.000,00.

A Administração Pública poderá disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as startups selecionadas, sendo que isso deverá estar previsto no Contrato Público de Solução Inovadora.

Ademais, as metas, metodologia para aferição das metas, forma e prazo para prestação de contas pelas startups também será detalhado no contrato.

O CPSI também deverá prever a divisão dos riscos, penalidades e a possibilidade de solução consensual para eventuais problemas envolvendo o contrato e as partes.

Fase 3 – Contrato de Fornecimento

Solução inovadora validada, metas atingidas e Administração Pública interessada é hora de assinar um Contrato de Fornecimento para fornecer o resultado do Contrato Público de Solução Inovadora.

Mas este ponto, será tema do nosso próximo post!

Por fim, é importante ressaltar que o Marco Legal das Startups apenas menciona quais as cláusulas mínimas que o Contrato Público de Solução Inovadora deve ter, caberá à Administração Pública elaborar o documento com demais condições que julgar necessário, cabendo ainda, à startup selecionada, se informar e buscar entender todas as cláusulas previstas neste documento.

Esperamos que essa forma de contratação de startups pelo Estado e Municípios de Minas Gerais tenha ficado mais bem esclarecida para você. Por aqui vemos uma grande oportunidade para o mercado, diante de uma dor tão grande existente até então, para viabilizar este tipo de contratação.

Você pode contar com a gente neste ponto, o time do L&O está preparado para analisar os Contratos Públicos de Solução Inovadora! 😉

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9. Propriedade Intelectual e Industrial

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