O que pode – e deve – ter registro no INPI?

É muito importante saber o que pode ter registro no INPI para resguardar as criações e os direitos dos criadores, entretanto, normalmente por puro desconhecimento da  possibilidade de registro e da necessidade de fazê-lo, os criadores não resguardam os seus direitos, ensejando em várias preocupações e problemas posteriores que poderiam ter sido facilmente evitados.

O registro pura e simplesmente de uma ideia de negócio não é permitido, entretanto a proteção ao nome e o registro da marca da empresa, o registro de desenhos industriais, de programas de computador, de patente, de indicação geográfica e de topografia de circuitos integrados podem ser realizados junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para conferir segurança ao criador daquele conteúdo, de que não será copiado sem as devidas punições ao plagiador.

Em síntese, conforme detalhado pelo INPI, são possíveis de serem registrados:

Registro da Marca

Após o registro de uma Marca no INPI ser concluído, permitirá ao detentor do registro exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, e/ou de um logotipo que o identifique. É possível o registro de quatro modalidades de Marca: Nominativa (palavras, neologismos e combinações de letras e números), Figurativa (desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo e palavras compostas por letras de alfabetos), Mista (imagem e palavra) e Tridimensional (a forma de um produto que o distingue de outros).

Registro de Desenho Industrial

O registro no INPI de um Desenho Industrial protegerá tão somente os aspectos ornamentais e a configuração externa (a aparência) de um novo objeto criado ou de um novo formato de um objeto já existente. São exemplos de objetos os relógios, brinquedos, veículos, mobiliários ou até mesmo de uma estampa têxtil.

Registro de um Programa de Computador

Permite o registro no INPI do código-fonte ou do código-objeto criado para determinado Programa de Computador, ou seja, de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

Registro de Patente

A Patente é o registro realizado no INPI com a concessão de propriedade temporária de uma nova tecnologia criada para um produto ou processo, ou até mesmo para melhorias realizadas no uso ou fabricação de objetos de uso prático. Temos como modelos desses objetos os utensílios e ferramentas. A Patente poderá ser registrada de duas formas: de Modelo de Utilidade (MU) ou de Invenção (PI).

Registro de Indicação Geográfica

Esse registro no INPI identifica a origem de produtos ou serviços quando determinado local (cidade, estado etc.) tenha se tornado conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve a sua origem. A Indicação Geográfica poderá ser registrada em duas modalidades: Denominação de Origem (DO) e Indicação de Procedência (IP). Temos como exemplos de registros dessa natureza o “Vinho do Porto”, o “Champagne” e o “Queijo Roquefort”.

Registro de Topografia de Circuitos Integrados

Permite o registro no INPI do “desenho de um chip”, das imagens originais relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção.

É importante saber qual o registro adequado e contar com a assessoria de um advogado de confiança para obter êxito no processo de registro junto ao INPI a fim de se evitar oposições e de se defender adequadamente caso ocorram.

Fique atento aos seus direitos e conte conosco para auxiliá-lo!

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9. Propriedade Intelectual e Industrial

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4. Conta de Acesso ao OFFICE

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