Já tratamos aqui sobre os benefícios do Marco Legal das Startups e a sua importância para incentivar investimentos em negócios voltados para tecnologia e inovação. Além de todos esses benefícios, a Lei de Startups também trouxe a figura da S/A Simplificada.
Apesar da lei não mencionar esse termo, a nova estrutura da Sociedade Anônima foi apelidada de S/A Simplificada (ou SAS), uma vez que tem como objetivo facilitar a entrada de empresas de pequeno porte no mercado de capitais, bem como simplificar a estrutura jurídica da Sociedade Anônima e diminuir as burocracias que a envolvem.
Neste sentido, a S/A Simplificada se assemelha muito com a essência das startups, simples, de baixo custo e com o propósito de gerar grande valor.
Os principais pontos trazidos pela S/A Simplificada são: i) Diretoria com apenas 1 (um) diretor; ii) Publicações obrigatórias de forma eletrônica; iii) liberdade na distribuição de dividendos; e iv) condições facilitadas para entrada de empresas menores no Mercado de Capitais.
- Diretoria formada com apenas 1 (um) Diretor.
Assim como a Sociedade Limitada (LTDA) que agora pode ser criada com apenas 1 (um) sócio (LTDA unipessoal), a S/A Simplificada também pode ser constituída com apenas 1 (um) Diretor.
A Lei de S/A antes da alteração era clara: “A Diretoria será composta por 2 ou mais diretores (…)”, ou seja, obrigatoriamente a S/A deveria ter no mínimo 2 diretores.
Desta forma, mesmo que houvesse apenas um 1 sócio atuante, caso a startup decidisse migrar para a S/A, seria necessário incluir uma terceira pessoa na diretoria, mesmo que de forma figurativa.
Com a S/A Simplificada isso não é mais necessário. Agora a Diretoria pode ser formada por apenas 1 sócio, sem a necessidade de incluir terceiros, estranhos ao negócio, apenas para cumprir a lei.
- Publicações obrigatórias de forma eletrônica.
Sempre que falamos em S/A o primeiro pensamento que surge é “S/A tem um custo muito elevado”, e realmente não era mentira. Uma boa parte dos custos da S/A eram relacionados a publicações de documentos obrigatórios (demonstrativos financeiros, atas etc.).
Com as alterações trazidas pelo Marco Legal das Startups, as publicações obrigatórias podem ser realizadas de forma eletrônica e os livros sociais (livro de ações, livro de transferência…) também podem ser substituídos por livros eletrônicos.
Ponto Importante 1: Esses benefícios são apenas para a S/A fechada com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
Ponto Importante 2: Aquelas publicações que não podem ser realizadas de forma eletrônica, agora podem ser publicadas apenas em jornais de grande circulação (antes era necessária a publicação em jornais de grande circulação e no Diário Oficial);
Ponto Importante 3: Esses benefícios também não se aplicam às S/As Controladoras de grupos e suas filiadas;
Ponto Importante 4: Grande parte das Juntas Comerciais não aceitam mais Livros Sociais Físicos (aqueles antigos, com a capa preta), apenas Livros Eletrônicos.
Sem dúvida, em termos de custos, essas alterações foram as que mais impactaram e contribuíram para a simplificação da estrutura da S/A.
- Liberdade na distribuição de dividendos.
Além das vantagens já citadas, a S/A Simplificada também possibilita a distribuição desproporcional de dividendos – o que já é realizado na LTDA – podendo essa decisão ser tomada livremente pelos acionistas na assembleia geral.
Ponto Importante: Os dividendos podem ser distribuídos de forma desproporcional, contudo, o direito de recebimento dos acionistas preferenciais (aqueles que possuem ações preferenciais) deve ser garantido.
- Condições facilitadas para entrada de empresas menores no Mercado de Capitais.
Por fim, a grande e significativa alteração na Lei de S/A diz respeito às facilidades que serão criadas, para que Sociedades Anônimas de pequeno porte possam ingressar no Mercado de Capitais.
A lei não trouxe quais seriam essas “condições facilitadas”, mas deixou a cargo da CVM (Comissão de Valores Imobiliários) a regulação dessas mudanças.
Inclusive, a CVM já iniciou uma audiência pública, para colher sugestões e futuramente alterar a Instrução Normativa 480, que regula o registro e entrada de empresas no Mercado de Capitais. Tão logo tenhamos atualizações neste assunto, atualizaremos este post.
Muito ainda precisa ser feito e regulamentado, contudo a S/A Simplificada foi um grande passo rumo à desburocratização das estruturas corporativas, passo esse que precisava ser dado, considerando que o Brasil tem capacidade de se tornar uma grande potência em negócios tecnológicos e inovadores.
Por fim, é sempre importante que o empreendedor avalie o momento da sua startup antes de decidir migrar para a Sociedade Anônima Simplificada.