Foi aprovado pelo Presidente da República o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021), com abrangência nacional, que tem como objetivo estimular a criação de startups no Brasil e incentivar investimentos em negócios voltados para tecnologia e inovação.
De acordo com a lei serão consideradas startups as organizações empresariais ou societárias (LTDA; S/A; EIRELI; Empresário Individual; Cooperativa), cuja finalidade seja desenvolver produtos ou serviços inovadores.
Também serão consideradas startups empresas (LTDA; S/A.; EIRELI; Empresário Individual; Cooperativa) que tenham:
- Faturamento bruto anual de R$ 16 mi ou faturamento bruto mensal de R$ 1.333.334,00;
- Até 10 anos de inscrição no CNPJ;
- Declarado em seu ato constitutivo que utilizam de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços; ou, se enquadrem no regime especial Inova Simples.
O Marco Legal também traz a definição de “Investidor-Anjo”, palavra bem conhecida no ecossistema de inovação, bem como apresenta a definição de “Sandbox Regulatório”, que são ambientes de testes para desenvolvimento de soluções inovadoras.
Assim, caso surja alguma dúvida sobre o significado dessas palavras, a interpretação deve ser realizada conforme a definição prevista no Marco Legal das Startups.
Mas, com tantos Marcos Legais sendo aprovados, o que este tem de diferente dos outros?
De fato, além deste Marco Legal das Startups, em Minas Gerais o Governo do Estado também aprovou o Marco Legal Estadual das Startups.
Ou seja, em MG existem duas legislações para incentivar o desenvolvimento das startups e empresas de base tecnológica. (O que é muito bom! ?)
Além da abrangência, uma vez que o Marco Legal das Startups de Minas Gerais se aplica, por óbvio, apenas em Minas Gerais, a grande diferença é a efetividade.
É possível observar que o Marco Legal é, principalmente, uma lei que altera outras leis, ou seja, através do Marco Legal nacional, várias leis que se aplicam às startups, também foram alteradas.
Desta forma, o Marco Legal das Startups deixa de ser só mais uma lei e passa a ter reflexos na Lei de Sociedade Anônima, Lei de Licitações e Lei de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte.
Isso faz com que os benefícios previstos pelo Marco Legal não fiquem restritos a uma lei específica, mas seja distribuído por todas as legislações, garantindo uma maior efetividade em seu cumprimento.
E quais são os benefícios previstos pelo Marco Legal das Startups?
Dentre os principais benefícios do Marco Legal estão:
Investimento
Os valores investidos por meio de mútuo conversível, opção de compra de ações, SCP, dentre outros, não integrará o capital social da startup.
Os investidores também não responderão por qualquer dívida das startups investidas, incluindo dívidas referentes ao processo de recuperação judicial.
Além disso, os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica também não serão aplicados aos investidores.
Ou seja, caso o juiz determine que os sócios deverão arcar, através de seu patrimônio pessoal, com as dívidas da startup, essa determinação não será aplicada aos investidores.
As startups também poderão ser investidas através de Fundos Patrimoniais; Fundos de Investimentos em Participações (FIP), Editais e Programas de Aceleração organizados por instituições ou empresas públicas.
Sandbox Regulatório
A Administração Pública (Governo) poderá criar programas de ambiente regulatório experimental, onde as startups participantes poderão desenvolver soluções inovadoras de caráter experimental, sem se preocupar com o registro ou regulamentação do modelo de negócio, simplificando a fase de prototipagem e testes de algumas soluções.
Contratação de Startups pelo Poder Público
Assim como o Marco Legal Estadual de MG, foram criados mecanismos para contratação de startups pelo Poder Público, através de Licitações, Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) e Contratos de Fornecimento.
E o que não foi regulamentado pelo Marco Legal das Startups?
Um tema que a grande parte do ecossistema desejava ver regulamentado no Marco Legal das Startups eram as Stock Options. Contudo, não foi dessa vez que as incertezas sobre tributação e a natureza remuneratória das Stock Options foram solucionadas.
De qualquer forma, foram mudanças importantes para o ecossistema de startups, trazendo benefícios de incentivo e fomento ao desenvolvimento de startups no Brasil.
Entretanto, ainda temos um longo caminho para percorrer e sem dúvidas, a criação de um Marco Legal das Startups, com abrangência nacional, já é um excelente passo.