O que é uma patente e o que pode ser patenteado?

Patente é a forma mais antiga de proteção da propriedade intelectual e, segundo a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), tem por objetivo incentivar o desenvolvimento econômico e tecnológico recompensando pela criatividade. No mundo do empreendedorismo existe muita informação confusa em relação às patentes e algumas pessoas imaginam que qualquer novidade pode ser patenteada.

Então, vamos do início: o que é uma patente?

Patente é um documento que descreve uma invenção, esse documento tem o poder de estabelecer uma situação legal onde a invenção descrita pode ser explorada somente com a autorização do inventor. O titular da patente tem exclusividade por um período limitado de tempo em um determinado país.

No Brasil temos duas espécies de patentes: as patentes de invenção e as patentes de modelo de utilidade, ambas reguladas na LPI (Lei de Propriedade Industrial – Lei n° 9279/96).

A patente de invenção é aquela que apresenta uma nova solução para um problema técnico específico, trata-se de um produto novo, alguns exemplos são: o ferro elétrico e o telefone; já o modelo de utilidade pode ser definido como uma nova forma ou disposição em um objeto de uso prático ou parte deste, acarretando uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação, como exemplo podemos citar: a tesoura para canhotos ou o mouse óptico.

Para que uma invenção seja patenteada ela deve obedecer requisitos e condições definidos pelo Acordo de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, na lei brasileira esses requisitos estão nos artigos 8° a 15°.

São três os requisitos básicos da patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

O primeiro é o da novidade (art. 11 da LPI), que prevê que a invenção nunca pode ter sido realizada, executada ou usada anteriormente.

O segundo é o da atividade inventiva (art. 13 da LPI), que quer dizer que a invenção tem que representar um desenvolvimento suficiente em relação ao estado da técnica anterior à sua realização. Estado da técnica é definido no art. 11 da LPI como “tudo quilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente”.

Para a OMPI a invenção deve constituir um desenvolvimento suficiente para que um técnico no assunto considere que ela não decorre “de maneira óbvia” do estado da técnica. Isso significa que a invenção não pode ser mera mudança de forma ou troca de material ela deve representar algo que seja novo para um técnico no assunto, portanto a troca de materiais, ou mera justaposição de meios já conhecidos não caracterizam a atividade inventiva. Quanto ao modelo de utilidade, o conceito muda um pouco, pois esta caracteriza atividade inventiva quando apresenta melhoria funcional no uso ou fabricação, portanto a troca de materiais ou mudança de forma podem ser considerados, como por exemplo, a troca de parafusos por encaixe.

O terceiro requisito é o da possibilidade de aplicação industrial (art. 15 da LPI). Quase tudo pode ter aplicação industrial, mesmo que em estágio experimental, portanto o próprio requisito já diz o que significa.

Existem algumas exceções sobre a patenteabilidade de invenções na lei brasileira, essas exceções estão nos arts. 10 a 18 da LPI.

O art. 10 da LPI determina o que não é considerado invenção nem modelo de utilidade, são eles: descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; concepções puramente abstratas, que são aquelas sem base material existente apenas no domínio das ideias; esquemas, plano, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; programas de computador; apresentação de informações; regras de jogos; técnicas e métodos operatórios, terapêuticos ou de diagnóstico para aplicação humana ou animal; dentre outros relacionados a seres vivos, substâncias, etc., já existentes na natureza.

É importante ressaltar que, algumas dessas exceções já são protegidas por outros meios na legislação brasileira, como por exemplo, as obras literárias ou o programa de computador.

O pedido de depósito da Patente no Brasil é feito no INPI e a proteção da Patente é exclusiva no país depositado, por isso para ter proteção internacional o inventor deve depositar a invenção em todos os países desejados, para facilitar a proteção internacional existem acordos internacionais e procedimentos específicos que permitem o depósito de forma mais facilitada em mais de um país de forma simultânea.

Os prazos para proteção da Patente são de 20 anos para a Patente de Invenção e de 15 anos para a Patente de Modelo de Utilidade. A fiscalização dessa proteção deve partir do próprio inventor e a OMPI recomenda no caso de infração, o envio de notificação amigável antes de buscar a imposição das sanções previstas na legislação.

Muitas pessoas confundem a Patente com o Registro da Marca, portanto, vale destacar que não é a mesma coisa.

Esse artigo representa um resumo de uma imensidade de informações relativas às patentes, portanto se você tem uma invenção que se encaixa na proteção das patentes, procure um advogado especializado e de confiança para auxiliar no depósito junto ao INPI, bem como em órgãos de outros países.

 

Leia também

9. Propriedade Intelectual e Industrial

Não é autorizada a utilização das Marcas e de qualquer propriedade intelectual e/ou industrial do L&O pelos USUÁRIOS do SITE sem a prévia e expressa autorização e aprovação do L&O, ficando resguardados todos os direitos acerca destas.

Ao acessar o SITE, você concorda que respeitará a existência e a extensão dos direitos de Propriedade Intelectual do L&O, bem como de todos os direitos de terceiros que sejam usados, a qualquer título, no SITE, ou que venham a ser disponibilizados de outras formas.

O acesso ao SITE não lhe dá direito ou prerrogativa ao uso de qualquer Propriedade Intelectual, Marca ou outro conteúdo nele inserido.

Se você violar as proibições contidas na legislação pátria vigente sobre propriedade intelectual e/ou neste Contrato, você poderá ter a sua Conta de Acesso bloqueada ou excluída definitivamente, se tiver uma, além de ser responsabilizado, civil e criminalmente, pelas infrações cometidas.

4. Conta de Acesso ao OFFICE

Apenas clientes do L&O, que tenham contratado plano de Assessoria Jurídica, poderão ter acesso à área restrita do SITE, denominada OFFICE. Se for o seu caso, continue a leitura. Caso contrário, pule este tópico e vá para o próximo!

Para que seja possível o acesso ao OFFICE, é indispensável a criação de uma Conta de Acesso. Esta Conta será criada pelo próprio L&O que, na oportunidade, solicitará os dados necessários a você. Você declara que as informações fornecidas são completas,
verdadeiras, atuais e precisas, sendo de sua total responsabilidade informar ao L&O
sempre que houver modificação/atualização de informação relevante.
Além disso, no momento de criação da Conta de Acesso, o L&O determinará o nome de usuário (login) e uma senha provisória para que você consiga acessar o OFFICE.

Após a criação da Conta de Acesso, o L&O enviará a você, via e-mail previamente
informado, seus dados para acesso ao OFFICE (login e senha), sendo que, para maior
proteção e segurança, você deverá alterar a sua senha no primeiro acesso.
É de sua exclusiva responsabilidade a manutenção do sigilo do nome de usuário e da
senha de acesso relativos à sua Conta de Acesso, devendo comunicar imediatamente ao L&O em caso de perda, divulgação ou roubo destes dados ou, ainda, de uso não
autorizado de sua Conta de Acesso.

Após a criação da Conta de Acesso pelo L&O e recebimento das credenciais, você
declara aceitar de forma expressa este Termo ao efetivar o seu primeiro acesso. Haverá, portanto, o consentimento expresso para a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais pelo L&O e/ou por terceiros contratados pelo escritório para finalidades legítimas e diretamente atreladas ao SITE e ao próprio L&O.

O L&O poderá recusar, suspender ou cancelar a Conta de Acesso de um USUÁRIO sem prévio aviso sempre que suspeitar que as informações fornecidas são falsas,
incompletas, desatualizadas ou imprecisas, com a finalização da relação entre L&O e o USUÁRIO Cliente ou ainda nos casos indicados nas leis e regulamentos vigentes
aplicáveis, nesse documento, mesmo que anteriormente aceito.

Cancelamento da Conta de Acesso ao OFFICE

A sua Conta de Acesso ao OFFICE será encerrada a partir do momento em que a sua relação com o L&O chegar ao fim – e ficaremos bem tristes se isso ocorrer – estando ativa apenas enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica para a adequada prestação dos serviços.

É importante que você compreenda que o encerramento da Conta somente ocorrerá a partir do momento em que o L&O e você conferirem mútua quitação, isto é, a partir do momento que ambos concordarem que não há mais nada para reclamarem um do outro, não havendo qualquer pendência relativa a pagamentos, dentre outras. O encerramento será realizado pelo próprio L&O.

Entretanto, caso você pretenda eliminar definitivamente todos os seus dados do OFFICE, poderá solicitar a qualquer momento ao L&O, que analisará a melhor forma de seguir disponibilizando as informações necessárias, realizando a exclusão em seguida.