Muitos empregadores e empregados não sabem até que ponto em uma relação de prestação de serviços existe apenas uma relação de trabalho e a partir de quando tornam-se presentes os requisitos para configuração de vínculo de emprego, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este é um entendimento que se faz essencial para assegurar que a startup decida, com segurança jurídica, desde o momento da contratação de um novo colaborador, qual será o regime mais adequado para formalização do vínculo; o que se torna possível a partir da compreensão da relação que se pretende estabelecer com o novo membro do time.
Para facilitar esse tipo de tomada de decisões dentro da sua startup, trouxemos, no post de hoje, os requisitos para a configuração da relação de emprego.
Vamos lá? 😅
Disposições da CLT
Como regra geral, a CLT define, em seu artigo 3º, que será considerado como empregado toda pessoa física que preste serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante o recebimento de uma contraprestação (salário).
Já pelo artigo 2º, a CLT considera como empregador aquele que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Nesse sentido, equiparam-se aos empregadores, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Esclarecidos esses pontos, para verificarmos uma efetiva relação de emprego, que deverá ser devidamente registrada, nos moldes da CLT, deve-se analisar se a contratação contempla os seguintes critérios:
Trabalho por pessoa física
O trabalho a ser prestado pelo executor dos serviços deverá ser realizado por uma pessoa física, não sendo executado por uma pessoa jurídica.
Pessoalidade
As atividades prestadas pelo empregado devem ser intransferíveis, sendo exigido do empregador que sejam realizadas sempre pessoalmente por aquele empregado específico, não podendo o empregado enviar outra pessoa para realizá-las em seu lugar.
Onerosidade
O empregado deverá receber uma contraprestação pelos serviços que prestar em benefício do empregador em um determinado espaço de tempo. Ou seja, o empregado será remunerado pelo empregador devido às atividades que executar.
Não-eventualidade (continuidade)
O empregado deverá realizar os serviços de forma contínua e ininterrupta, mantendo regularidade no desenvolvimento das atividades a serem desempenhadas nos serviços propostos pelo empregador que serão realizadas em benefício do mesmo.
Subordinação
O empregado deverá ter o compromisso de executar serviços conforme ordens e comandos do empregador, devendo acatá-las com empenho e qualidade. Haverá a submissão às imposições do empregador, que determinará e instruirá o empregado sobre o lugar, a forma, o modo e tempo da execução dos serviços.
Dessa forma, o empregador detém o controle da jornada de trabalho do empregado, controlando o horário de entrada e saída, horário de almoço, dentre outros, mesmo quando realizados fora do estabelecimento da empresa.
Essa subordinação permite, inclusive, que o empregador penalize o empregado em caso de descumprimento das ordens impostas ao mesmo através de advertências, suspensões, dentre outras formas de sanções.
Esteja atento e proteja sua startup!
A inexistência dos requisitos tratados neste post poderá ensejar a descaracterização do vínculo empregatício, deixando, portanto, de haver a obrigatoriedade de a relação ser regida pela CLT.
No entanto, não há estabelecido, de forma objetiva, um número mínimo de requisitos para qualificação do vínculo de emprego; sendo, necessário analisar, em cada caso particular, os requisitos presentes e seu impacto prático na vida trabalhador, a fim de averiguar se se trata, ou não, de relação de emprego.
Com a análise dos requisitos de configuração do vínculo de emprego, regido pela CLT, torna-se possível identificar qual o formato mais adequado para contratação, que proteja a startup de riscos jurídicos e esteja alinhado à atuação prática de cada profissional.
Inclusive, não deixe de conferir o post em que abordamos as principais formas de contratação: Qual a melhor forma de contratar pessoas para o time da sua startup?
Além de prevenir sua startup de riscos jurídicos, realizar contratações adequadas e em conformidade com a atuação prática dos profissionais, constrói uma cultura de reconhecimento e honestidade com os colaboradores.
Aqui, no L&O, atuamos diariamente com análises preventivas pela ótica do direito do trabalho às startups.Se precisar, conte conosco para apoiá-lo na construção de um ambiente preventivo e saudável na sua empresa!