Na caminhada de estruturação da startup, o empreendedor se depara com alguns termos diferentes e que despertam curiosidade, como o caso das cláusulas de Call Option e Put Option.
Traduzindo para o bom e velho português significa “Opções de Compra e Venda de Ações”.
As cláusulas de Call Option e Put Option são comumente utilizadas nas Sociedades Anônimas (S/A), principalmente em operações no mercado financeiro (bolsa de valores). Contudo, nada impede que elas também sejam utilizadas pelas Sociedade Limitadas (LTDA).
Inclusive, tem sido crescente a utilização dessas cláusulas nos Acordos de Sócios de LTDAs, em especial nos Acordos de Sócios das Startups. Outros documentos que costumam ter este tipo de cláusula, no universo das startups, são os Contratos de Vesting e Contratos de Investimento.
Mas afinal, o que são as Cláusulas de Call Option e Put Option?
- A cláusula de Put Option obriga um sócio ou a própria empresa a adquirir a participação de outros sócios, por um preço predefinido.
Ou seja, com a Cláusula de Put Option, o sócio tem o direito de vender suas ações/quotas e o outro sócio é obrigado a comprá-las, por um valor já estabelecido
- Por outro lado, a cláusula de Call Option obriga um sócio a vender sua participação aos outros sócios, mediante pagamento de um valor predefinido.
Ou seja, com a Cláusula de Call Option o sócio é obrigado a vender sua participação para os demais sócios ou para a própria Sociedade, por um preço já estabelecido.
As Call e Put Options fazem parte das “Deadlock Provisions”, que são um conjunto de cláusulas com o objetivo resolver problemas societários de forma desburocratizada. Ou seja, são mecanismos inseridos em documentos societários para solucionar problemas, sem que seja necessário recorrer ao judiciário.
E, como sabemos, o conflito entre os sócios é o principal motivo de encerramento de startups no Brasil.
Também fazem parte das “Deadlock Provisions”, as cláusulas de Tag Along, Drag Along, dentre outras que poderão ser incluídas de forma estratégica nos documentos societários a fim de realizar um alinhamento de expectativas e prevenir litígios entre os sócios.
E quando elas podem ser utilizadas?
As cláusulas de Call e Put Options podem ser utilizadas sempre que os sócios não conseguirem chegar a um acordo sobre as operações ou assuntos internos da startup.
Elas também podem ser utilizadas para proteção de um investidor, para garantir períodos de Lock-up, dentre outros.
Imagine, por exemplo, uma startup que está pensando em iniciar uma operação de M&A, mas possui dois sócios que não estão de acordo com essa operação e estão colocando dificuldades para o andamento dos negócios.
Caso o Acordo de Sócios possua Cláusulas de Call Option e Put Option, os Sócios interessados no M&A podem obrigar os demais sócios a vender suas ações/quotas (Call Option), dando continuidade à operação.
Ou, aproveitando-se deste exemplo, os sócios não interessados no M&A podem obrigar os demais sócios a adquirir suas ações/quotas (Put Option) e sair dessa operação que não concordam, dando continuidade ao desenvolvimento do negócio.
Nas duas situações a startup sai ganhando, já que se livra de uma briga societária que se arrastaria por anos e possivelmente encerraria suas operações. Muito mais ágil, simples e com menos dor de cabeça, não é mesmo?
Mas, sempre tem aquela dúvida: existe segurança na utilização das cláusulas de Call Option e Put Option?
Toda operação societária envolve riscos e não seria diferente com as cláusulas de Call Option e Put Option. Contudo, a grande forma de mitigá-los é elaborando um excelente Acordo de Sócios.*
*Acordo de Quotistas ou Acordo de Acionistas, esses documentos possuem a mesma natureza, o que muda é o tipo societário ao qual este documento estará conectado. Para a S/A será Acordo de Acionistas, para a LTDA será Acordo de Quotistas e para ambas o termo genérico “Acordo de Sócios” é utilizado.
Como as Call Option e Put Option não possuem regramento próprio, ou seja, não existe nenhuma lei que as regulamente de uma forma direta, o Acordo de Sócios será a Lei.
Por este motivo, é extremamente importante que todo o procedimento para execução das Call Option e Put Option esteja previsto no Acordo de Sócios de forma detalhada; o que quer dizer que será necessário prever o prazo para notificação, os trâmites para a compra e venda de ações/quotas e principalmente o valor das ações/quotas.
É muito importante que o preço das ações/quotas seja determinado pelos Sócios no Acordo de Sócios, pois, caso contrário, ao invés de solucionar um problema, criaremos um novo. E não queremos isso, não é mesmo?
Esperamos ter esclarecido os principais pontos acerca dessas cláusulas tão importantes.
Se ficou alguma dúvida, conte com a nossa ajuda para elaborar um Acordo de Sócios seguro, com as cláusulas de Call e Put Options, antecipando a resolução de problemas societários.