Se a sua empresa oferece um Saas (Software as a service) ou qualquer tipo de Software, você precisa ficar atento aos recentes efeitos da decisão do STF que pode impactar diretamente o custo da tributação dos seus produtos ou serviços.
A Receita Federal publicou uma norma, a Solução de Consulta Cosit nº 36, que alterou a classificação do “software de prateleira” para serviço, seguindo os julgados do STF (ADI) nº 1.945 e da (ADI) nº 5.659
Isso aconteceu, devido ao novo entendimento firmado pelo STF. Anteriormente, o entendimento era de que o software pronto para uso, ou seja, sem customizações de acordo com o usuário, apelidado de “software de prateleira” era classificado como mercadoria. Por tal razão, em sua tributação, aplicava-se o percentual geral de presunção de 8% para IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e 12% para CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Com o novo entendimento de que a atividade de licenciamento do “Software de Prateleira” seria serviço, e não mercadoria, a aplicação do percentual de presunção muda, passando a ser de 32% para IRPJ e para CSLL. Com isso, a base presumida do IRPJ sobe de 8% para 32% e a de CSLL de 12% para 32%.
Mas o que é o Software de Prateleira e como saber se o seu produto se enquadra nessa mudança? É basicamente um software pronto para uso, sem customizações para atender as necessidades de um cliente específico. O modelo SaaS, por exemplo, costuma se enquadrar nessa categoria. Já os softwares customizáveis são desenvolvidos para atender às necessidades específicas de um cliente e já eram tributados como serviço.
É importante ressaltar que essa mudança de classificação não impacta somente o Software de Prateleira, mas todo o setor de software e serviços de tecnologia.
O QUE AINDA ESTÁ POR VIR:
Com este novo posicionamento, novos precedentes administrativos podem ser alterados e novas discussões podem vir a ocorrer para que os demais tributos também sejam alterados.
Se fossemos fazer uma previsão, seria a possibilidade do licenciamento de software ser considerado como insumo, uma vez caracterizado como serviço, resultando em despesa dedutível e crédito para fins de PIS/Cofins.
Mas esses são novos episódios que ainda estão por vir e que como toda boa série, nos deixam apreensivos com o lançamento. Fique tranquilo, porque acompanharemos juntos aqui no L&O.