Nos dicionários, princípio é o primeiro momento da existência de alguma coisa, são aquelas ideias que servem de base para o conhecimento de qualquer assunto.
No campo jurídico, os princípios são normas de caráter geral com um papel fundamental na hora de se interpretar as leis e as decisões judiciais.
Mais especificamente na área das obrigações contratuais, temos princípios que orientam como as pessoas devem vender, alugar, emprestar, fechar parcerias, etc.
Essas normas gerais estão acima das regras de cada contrato, embora nem sempre apareçam escritas na legislação. Por essa razão, é imprescindível que os gestores de negócios saibam reconhecer e aplicar os princípios contratuais.
Pensando nisso, nós, da L&O, dedicados a oferecer as melhores soluções para a sua empresa, vamos indicar neste post quais são os princípios mais relevantes para se ter crescimento rápido e seguro. Afinal, o preventivo jurídico é nossa maior especialidade!
AUTONOMIA PRIVADA
Um princípio que jamais pode ser negligenciado é o da Autonomia Privada. Ele significa que as pessoas têm a liberdade de celebrar contratos de acordo com seus interesses e preferências; bastando que elas respeitem a legalidade.
Tomemos uma parceria comercial como exemplo para ilustrar a aplicação da Autonomia Privada. Se você está pensando em desenvolver estratégias de colaboração entre empresas, para impulsionar um crescimento mútuo, poderá definir com quem vai negociar e estabelecer as condições do negócio. O que importa no Direito Contratual é se houve consentimento das partes, ou seja, um acordo de vontades livre e consciente que dá origem ao contrato.
Nota-se, portanto, que a liberdade é um valor essencial para as relações contratuais privadas. A intervenção do poder público nos contratos, por meio de decisões judiciais, deverá ocorrer excepcionalmente e segundo parâmetros de interpretação que podem ser estabelecidos pelos próprios contratantes.
FORÇA OBRIGATÓRIA
Outro princípio de enorme importância, derivado da noção de liberdade, é o da Força Obrigatória. Ele significa que os contratos têm o mesmo grau de exigência das leis, devendo ser integralmente cumpridos.
Assim, quando você celebra o contrato, assume um compromisso com a outra parte e se obriga a executar o que foi acordado. Não é possível simplesmente mudar de ideia e desistir do negócio, a menos que haja um entendimento prévio nesse sentido, geralmente com regras estabelecidas no próprio instrumento contratual.
A Força Obrigatória é, portanto, uma forma de fazer valer a confiança depositada pelos contratantes. Dito de outro modo, você sabe que pode contar com o que foi estabelecido no contrato e, assim, planejar suas atividades econômicas com segurança. Se os contratos pudessem ser facilmente desfeitos, haveria grande incerteza e instabilidade no mundo dos negócios, concorda?
Isso não significa, contudo, que as partes deixam de ter a possibilidade de modificar o contrato, se houver necessidade. Elas podem, caso queiram, formalizar um aditivo contratual para incluir situações que não foram contempladas no momento da celebração do negócio ou retirar questões que não fazem mais sentido.
A Força Obrigatória garante que as medidas unilaterais sejam contidas para ninguém ser surpreendido com a extinção prematura do contrato ou com modificações que só interessam a um dos lados.
RELATIVIDADE SUBJETIVA
Mais um princípio que vale a pena conhecer é o da Relatividade Subjetiva. Ele estabelece que os contratos vinculam apenas as partes envolvidas no acordo. Novamente, temos um desdobramento da autonomia privada, afinal só quem manifestou a vontade de realizar o negócio adquire direitos e deveres.
Por exemplo, quando você aluga um espaço para as atividades da sua empresa, a locação é válida apenas entre ela e o proprietário do imóvel; ninguém mais pode exigir algo com base nesse acordo. Por isso, dizemos que os efeitos de um contrato não beneficiam nem prejudicam terceiros (exceto em raras exceções, como ocorre no Direito rsrs).
Para citar situações que se desviam da Relatividade Subjetiva, teríamos o caso dos chamados “terceiros intervenientes”. Essas pessoas podem ter uma relação indireta com o contrato e serem afetadas por seus efeitos, mesmo que não sejam consideradas, rigorosamente, como partes no negócio. Temos, ainda, no exemplo da locação, os sublocatários que podem ser impactados pelos termos e condições estabelecidos entre a empresa e o proprietário.
Agora, preste bastante atenção no que vamos dizer.
Quando começamos este post falando de liberdade e segurança, mencionamos que as pessoas podem firmar acordos com base no que for melhor para elas. Isso é verdade e vamos seguir com essa premissa. No entanto, os interesses e preferências pessoais não podem ofender valores coletivos, defendidos na ordem jurídica por meio de outros princípios.
FUNÇÃO SOCIAL
O princípio da Função Social significa que os contratos não são como bolhas isoladas, onde tudo fora deles seja irrelevante. Ao contrário, os contratos são negócios jurídicos que afetam a economia e a sociedade.
Sendo assim, um contrato entre dois particulares não pode ferir os direitos humanos, a livre concorrência, o meio ambiente, a saúde pública, e outras questões que dizem respeito a todas as pessoas.
Além de atender aos anseios individuais, os contratos devem ter como objetivo contribuir para o bem comum. Dessa forma, uma gestão de negócios eficiente precisa se afastar de conjunturas que causem desequilíbrios ou injustiças.
Você já percebeu, então, que a Função Social dos contratos tem um efeito externo, refletindo nas relações com terceiros e na sociedade em geral. Entretanto, este princípio também possui um aspecto interno, relacionado à forma como o contrato se adapta às necessidades das partes, respeitando o equilíbrio entre os compromissos financeiros assumidos e coibindo o uso de cláusulas que possam prejudicar contratantes em situação de vulnerabilidade.
Para respeitar a eficácia interna da Função Social, você precisará evitar disposições contratuais abusivas, que, por exemplo, pretendam retirar, da outra parte, direitos que decorram da natureza do negócio. Também devem ser deixados de fora do contrato, juros excessivos, multas desproporcionais ou limitações indevidas da responsabilidade.
BOA-FÉ OBJETIVA
Seguindo a linha da ética e da dignidade, o último princípio que vamos abordar hoje é o da Boa-fé Objetiva. Ele reforça a aplicação dos valores coletivos, exigindo que as partes de um contrato ajam com honestidade, retidão, lealdade e respeito mútuo.
Em razão da Boa-fé Objetiva, você não poderá omitir informações relevantes no contrato, enganar ou adotar quaisquer medidas que causem danos à outra parte contratante.
E, atenção mais uma vez: a análise do seu comportamento não vai estar vinculada à sua intenção. Se o juiz entender que determinada conduta era obrigatória, considerando as circunstâncias do negócio, e você deixou de agir da maneira correta, poderá sofrer sanções por violar a Boa-fé Objetiva.
Em resumo, o princípio da Boa-fé Objetiva significa que as partes devem cumprir não apenas as obrigações estabelecidas no contrato, mas também deveres de honestidade. Isso implica respeitar, proteger e cooperar, tanto na fase de negociação quanto na celebração e execução do negócio.
CONCLUSÃO
Por hoje, essas eram as informações que gostaríamos de compartilhar!
Agora você já sabe que os princípios são essenciais para proteger as expectativas dos contratantes e evitar abusos. Esperamos que este post seja útil na hora de fechar negócios com seus parceiros, fornecedores e clientes.
Caso queira obter mais informações sobre temas relacionados à prevenção jurídica de negócios inovadores, recomendamos que leia os outros artigos do nosso blog, como, por exemplo, o post que fala do “Contrato de Locação Comercial para Startups”.
E, se você tiver alguma dúvida específica sobre os seus contratos, não hesite em nos procurar. A equipe da L&O está pronta para auxiliar na gestão dos seus negócios.
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