A Lei n° 14.620/2023, publicada em 14 de julho de 2023, trouxe uma série de alterações importantes no âmbito legal, especialmente no que diz respeito aos contratos eletrônicos, ou seja, acordos feitos digitalmente, como quando você assina documentos online ao invés de usar papel.
Antes dessa mudança, a assinatura eletrônica só era considerada válida se fosse realizada com um certificado do ICP-Brasil e, mesmo assim, a presença de testemunhas era necessária para dar maior segurança jurídica ao contrato. No entanto, a nova lei trouxe uma reviravolta significativa nesse cenário.
Flexibilidade nas Modalidades Assinaturas Eletrônicas
Um dos grandes destaques da Lei n° 14.620/2023 foi a flexibilidade que ela trouxe às assinaturas eletrônicas. Agora, qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei é aceitável em títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico.
O que isso significa? Não é mais obrigatório possuir um certificado do ICP-Brasil para validar um contrato eletrônico.
Essa mudança abre um leque de possibilidades e simplifica significativamente a formalização de contratos eletrônicos.
A Dispensa de Testemunhas em Contratos Eletrônicos
Outro ponto crucial dessa legislação foi a alteração do Art. 784 do Código de Processo Civil, trazendo a dispensa da necessidade de testemunhas nos contratos eletrônicos.
Antes, a presença de testemunhas era vista como um mecanismo de proteção adicional para garantir a integridade e a autenticidade do contrato. No entanto, com as modificações que a nova lei trouxe, a integridade do contrato pode ser conferida por um provedor de assinatura eletrônica, tornando as testemunhas dispensáveis.
O Impacto nas Práticas Contratuais
E afinal, quais são os impactos práticos dessas mudanças?
A simplicidade e a praticidade agora tornam a formalização de contratos eletrônicos mais acessível e ágil. Isso é particularmente útil em transações rotineiras e contratos de menor complexidade.
Mas, é importante lembrar que, mesmo com as mudanças na legislação em relação aos contratos eletrônicos, os contratos assinados fisicamente continuam a seguir o entendimento da legislação anterior, a exigência da assinatura de duas testemunhas para que possam ser considerados títulos extrajudiciais. Esse requisito é fundamental para garantir a autenticidade e a validade desses contratos perante a lei e para facilitar eventuais processos judiciais ou execuções que possam surgir no futuro.