No final de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 224/2025. Ela trouxe mudanças importantes na forma de tributação das empresas que apuram impostos pelo lucro presumido.
A lei não alterou as alíquotas do IRPJ e da CSLL, também, não mudou o regime de apuração. Mesmo assim, o impacto é real. A norma aumentou os percentuais de presunção da base de cálculo, o que gera um aumento indireto da carga tributária.
Neste texto, explicamos de forma simples:
- o que mudou;
- quando a nova regra passou a valer;
- como funciona o limite de R$ 5 milhões;
- e o que acontece quando a empresa tem mais de uma atividade.
O que a Lei Complementar nº 224/2025 mudou no lucro presumido
A principal mudança está no aumento de 10% nos percentuais de presunção usados para calcular o IRPJ e a CSLL.
Na prática, isso significa que:
- a presunção não passou de 32% para 42%;
- houve um aumento de 10% sobre o próprio percentual;
- assim, a presunção de 32%, por exemplo, passou a ser 35,2%.
Além disso, a lei criou um filtro de impacto. O aumento só se aplica sobre a parcela da receita que ultrapassar R$ 5 milhões por ano. Até esse limite, nada muda. Acima dele, entra a nova regra.
Quando a nova regra passou a valer
A lei foi aprovada em 26 de dezembro de 2025. Sendo assim, as mudanças começaram a valer em 1º de janeiro de 2026.
Isso acontece porque a Constituição não permite aumento de imposto no mesmo ano da aprovação da lei, por isso ela só começa a fazer efeitos no ano seguinte.
Como funciona o limite de R$ 5 milhões
O limite de R$ 5 milhões não é analisado só no fim do ano. Ele deve ser acompanhado ao longo do exercício, normalmente a cada trimestre.
A lógica é simples:
- enquanto a empresa não ultrapassa R$ 5 milhões, tudo continua igual;
- no período em que o limite é superado, a presunção maior vale apenas para a parte excedente;
- nos períodos seguintes, toda a nova receita já entra com a presunção aumentada.
Esse modelo evita um aumento brusco de imposto. E traz mais previsibilidade para o planejamento financeiro.
E quando a empresa tem mais de uma atividade?
Muitas empresas atuam em mais de uma frente, como serviços e comércio. Cada uma tem um percentual diferente de presunção. A LC nº 224/2025 tratou desse ponto com cuidado.
O limite de R$ 5 milhões continua sendo global, por empresa. Mas o aumento da presunção:
- não é aplicado de forma uniforme;
- deve ser distribuído proporcionalmente entre as atividades;
- respeita o peso de cada uma no faturamento total.
Na prática, isso evita distorções. Cada receita continua sendo tratada conforme sua natureza.
O impacto prático para as empresas
Mesmo sem mudar as alíquotas, a lei traz efeitos claros:
- aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
- necessidade de acompanhar o faturamento ao longo do ano;
- importância de separar corretamente as receitas por atividade;
- e, principalmente, a revisão do planejamento tributário.
Com a LC nº 224/2025 e com a reforma tributária em andamento, o lucro presumido deixa de ser uma escolha automática. Agora, ele precisa ser avaliado com mais estratégia.
Conclusão
A LC nº 224/2025 mudou a lógica do lucro presumido. Ela criou um sistema mais progressivo e proporcional, mas também aumentou a carga tributária para empresas com maior faturamento.
Por isso, o momento é de atenção. Mais do que cumprir a nova regra, é essencial entender seus efeitos e avaliar se o regime atual continua sendo o mais vantajoso para o negócio.
Se a sua empresa está próxima ou acima do limite de R$ 5 milhões, vale a pena analisar esse cenário com cuidado.
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Aqui na L&O, acompanhamos de perto as mudanças na legislação tributária e ajudamos empresas a tomar decisões mais seguras e estratégicas.
Se quiser conversar sobre o impacto da LC nº 224/2025 no seu negócio, estamos à disposição.





