Para o sucesso e longevidade de uma startup, não basta apenas uma boa ideia no papel, mas também um planejamento estrutural da empresa a ser constituída com sua consolidação. Uma parte importante desse planejamento é a estrutura societária que definirá o regime jurídico da empresa a ser constituída.
No último post falamos um pouco sobre o MEI, suas vantagens e desvantagens para uma startup. Seguindo essa linha de raciocínio trataremos bem sucintamente sobre a EIRELI, que assim como o MEI é uma forma de regularização do empresário individual, porém com a responsabilidade limitada ao capital social.
Apesar da comparação do MEI à EIRELI, esta possui muitas diferenças, formalidades e requisitos para a sua constituição que acabam por inviabilizar a sua opção por quem está iniciando um empreendimento e conta com um recurso financeiro pequeno.
A EIRELI foi criada em 2011 pela Lei nº 12.441 e se assemelha à Sociedade Limitada. A EIRELI nasceu para que o empresário individual pudesse ter o seu patrimônio protegido, ter redução da carga tributária, e a possibilidade de se evitar a extinção da sociedade Limitada (Ltda) quando esta perdia sócios e se tornava uma sociedade unipessoal em uma época em que a legislação não permitia que esta pudesse continuar assim, com apenas um sócio, por mais de 180 dias.
Entretanto, essa realidade mudou com o advento da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que em 2019 passou a permitir que a Ltda pudesse ter um ou mais sócios; uma alteração muito esperada no meio das startups que nascem com apenas um founder.
A EIRELI já não era comum no meio das startups por possuir algumas limitações, como a obrigatoriedade de integralização de capital social no momento de sua constituição que deve ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente, e a impossibilidade de constituição de mais de uma EIRELI por pessoa, sendo também um obstáculo a dificuldade para a obtenção de investimentos externos. Com a possibilidade de uma Ltda com apenas um sócio, a EIRELI tem caído totalmente em desuso no ecossistema de startups.
Esse tipo societário era o mais indicado para aquele empreendedor que possuía um capital significativo para investir sozinho em sua ideia e não queria arriscar seu patrimônio ou de sua família e ainda já possuía um MVP (Produto Mínimo Viável) promissor. Pelo valor alto do investimento inicial, e por ser uma empresa individual, não é a opção mais adequada para a maioria dos empreendimentos nascidos de uma startup.
Entretanto, como dito anteriormente, a EIRELI está caindo em desuso e sendo substituída pela Ltda gradativamente com a possibilidade de constituição da Ltda por apenas um sócio, sendo bem provável que não seja mais uma opção no mundo das startups e sequer no meio tradicional de empresas.
É importante lembrar que para escolha sobre a melhor opção societária para seu empreendimento é necessário a análise da estrutura de seu negócio por um advogado especialista em conjunto com um bom contador.
Conte conosco na decisão de estruturação da sua startup. 😉
Atualizado em 27/02/2020.