A minha startup pode ser uma EIRELI?

Para o sucesso e longevidade de uma startup, não basta apenas uma boa ideia no papel, mas também um planejamento estrutural da empresa a ser constituída com sua consolidação. Uma parte importante desse planejamento é a estrutura societária que definirá o regime jurídico da empresa a ser constituída.

No último post falamos um pouco sobre o MEI, suas vantagens e desvantagens para uma startup. Seguindo essa linha de raciocínio trataremos bem sucintamente sobre a EIRELI, que assim como o MEI é uma forma de regularização do empresário individual, porém com a responsabilidade limitada ao capital social.

Apesar da comparação do MEI à EIRELI, esta possui muitas diferenças, formalidades e requisitos para a sua constituição que acabam por inviabilizar a sua opção por quem está iniciando um empreendimento e conta com um recurso financeiro pequeno.

A EIRELI foi criada em 2011 pela Lei nº 12.441 e se assemelha à Sociedade Limitada. A EIRELI nasceu para que o empresário individual pudesse ter o seu patrimônio protegido, ter redução da carga tributária, e a possibilidade de se evitar a extinção da sociedade Limitada (Ltda) quando esta perdia sócios e se tornava uma sociedade unipessoal em uma época em que a legislação não permitia que esta pudesse continuar assim, com apenas um sócio, por mais de 180 dias.

Entretanto, essa realidade mudou com o advento da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que em 2019 passou a permitir que a Ltda pudesse ter um ou mais sócios; uma alteração muito esperada no meio das startups que nascem com apenas um founder.

A EIRELI já não era comum no meio das startups por possuir algumas limitações, como a obrigatoriedade de integralização de capital social no momento de sua constituição que deve ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente, e a impossibilidade de constituição de mais de uma EIRELI por pessoa, sendo também um obstáculo a dificuldade para a obtenção de investimentos externos. Com a possibilidade de uma Ltda com apenas um sócio, a EIRELI tem caído totalmente em desuso no ecossistema de startups.

Esse tipo societário era o mais indicado para aquele empreendedor que possuía um capital significativo para investir sozinho em sua ideia e não queria arriscar seu patrimônio ou de sua família e ainda já possuía um MVP (Produto Mínimo Viável) promissor. Pelo valor alto do investimento inicial, e por ser uma empresa individual, não é a opção mais adequada para a maioria dos empreendimentos nascidos de uma startup.

Entretanto, como dito anteriormente, a EIRELI está caindo em desuso e sendo substituída pela Ltda gradativamente com a possibilidade de constituição da Ltda por apenas um sócio, sendo bem provável que não seja mais uma opção no mundo das startups e sequer no meio tradicional de empresas.

É importante lembrar que para escolha sobre a melhor opção societária para seu empreendimento é necessário a análise da estrutura de seu negócio por um advogado especialista em conjunto com um bom contador.

Conte conosco na decisão de estruturação da sua startup. 😉

 

Atualizado em 27/02/2020.

Leia também

9. Propriedade Intelectual e Industrial

Não é autorizada a utilização das Marcas e de qualquer propriedade intelectual e/ou industrial do L&O pelos USUÁRIOS do SITE sem a prévia e expressa autorização e aprovação do L&O, ficando resguardados todos os direitos acerca destas.

Ao acessar o SITE, você concorda que respeitará a existência e a extensão dos direitos de Propriedade Intelectual do L&O, bem como de todos os direitos de terceiros que sejam usados, a qualquer título, no SITE, ou que venham a ser disponibilizados de outras formas.

O acesso ao SITE não lhe dá direito ou prerrogativa ao uso de qualquer Propriedade Intelectual, Marca ou outro conteúdo nele inserido.

Se você violar as proibições contidas na legislação pátria vigente sobre propriedade intelectual e/ou neste Contrato, você poderá ter a sua Conta de Acesso bloqueada ou excluída definitivamente, se tiver uma, além de ser responsabilizado, civil e criminalmente, pelas infrações cometidas.

4. Conta de Acesso ao OFFICE

Apenas clientes do L&O, que tenham contratado plano de Assessoria Jurídica, poderão ter acesso à área restrita do SITE, denominada OFFICE. Se for o seu caso, continue a leitura. Caso contrário, pule este tópico e vá para o próximo!

Para que seja possível o acesso ao OFFICE, é indispensável a criação de uma Conta de Acesso. Esta Conta será criada pelo próprio L&O que, na oportunidade, solicitará os dados necessários a você. Você declara que as informações fornecidas são completas,
verdadeiras, atuais e precisas, sendo de sua total responsabilidade informar ao L&O
sempre que houver modificação/atualização de informação relevante.
Além disso, no momento de criação da Conta de Acesso, o L&O determinará o nome de usuário (login) e uma senha provisória para que você consiga acessar o OFFICE.

Após a criação da Conta de Acesso, o L&O enviará a você, via e-mail previamente
informado, seus dados para acesso ao OFFICE (login e senha), sendo que, para maior
proteção e segurança, você deverá alterar a sua senha no primeiro acesso.
É de sua exclusiva responsabilidade a manutenção do sigilo do nome de usuário e da
senha de acesso relativos à sua Conta de Acesso, devendo comunicar imediatamente ao L&O em caso de perda, divulgação ou roubo destes dados ou, ainda, de uso não
autorizado de sua Conta de Acesso.

Após a criação da Conta de Acesso pelo L&O e recebimento das credenciais, você
declara aceitar de forma expressa este Termo ao efetivar o seu primeiro acesso. Haverá, portanto, o consentimento expresso para a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais pelo L&O e/ou por terceiros contratados pelo escritório para finalidades legítimas e diretamente atreladas ao SITE e ao próprio L&O.

O L&O poderá recusar, suspender ou cancelar a Conta de Acesso de um USUÁRIO sem prévio aviso sempre que suspeitar que as informações fornecidas são falsas,
incompletas, desatualizadas ou imprecisas, com a finalização da relação entre L&O e o USUÁRIO Cliente ou ainda nos casos indicados nas leis e regulamentos vigentes
aplicáveis, nesse documento, mesmo que anteriormente aceito.

Cancelamento da Conta de Acesso ao OFFICE

A sua Conta de Acesso ao OFFICE será encerrada a partir do momento em que a sua relação com o L&O chegar ao fim – e ficaremos bem tristes se isso ocorrer – estando ativa apenas enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica para a adequada prestação dos serviços.

É importante que você compreenda que o encerramento da Conta somente ocorrerá a partir do momento em que o L&O e você conferirem mútua quitação, isto é, a partir do momento que ambos concordarem que não há mais nada para reclamarem um do outro, não havendo qualquer pendência relativa a pagamentos, dentre outras. O encerramento será realizado pelo próprio L&O.

Entretanto, caso você pretenda eliminar definitivamente todos os seus dados do OFFICE, poderá solicitar a qualquer momento ao L&O, que analisará a melhor forma de seguir disponibilizando as informações necessárias, realizando a exclusão em seguida.