A Nova Legislação sobre Contratos Eletrônicos e a Dispensa de Testemunhas

A Lei n° 14.620/2023, publicada em 14 de julho de 2023, trouxe uma série de alterações importantes no âmbito legal, especialmente no que diz respeito aos contratos eletrônicos, ou seja, acordos feitos digitalmente, como quando você assina documentos online ao invés de usar papel.

Antes dessa mudança, a assinatura eletrônica só era considerada válida se fosse realizada com um certificado do ICP-Brasil e, mesmo assim, a presença de testemunhas era necessária para dar maior segurança jurídica ao contrato. No entanto, a nova lei trouxe uma reviravolta significativa nesse cenário.

 

Flexibilidade nas Modalidades Assinaturas Eletrônicas

Um dos grandes destaques da Lei n° 14.620/2023 foi a flexibilidade que ela trouxe às assinaturas eletrônicas. Agora, qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei é aceitável em títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico. 

O que isso significa? Não é mais obrigatório possuir um certificado do ICP-Brasil para validar um contrato eletrônico. 

Essa mudança abre um leque de possibilidades e simplifica significativamente a formalização de contratos eletrônicos.

 

A Dispensa de Testemunhas em Contratos Eletrônicos

Outro ponto crucial dessa legislação foi a alteração do Art. 784 do Código de Processo Civil, trazendo a dispensa da necessidade de testemunhas nos contratos eletrônicos. 

Antes, a presença de testemunhas era vista como um mecanismo de proteção adicional para garantir a integridade e a autenticidade do contrato. No entanto, com as modificações que a nova lei trouxe, a integridade do contrato pode ser conferida por um provedor de assinatura eletrônica, tornando as testemunhas dispensáveis.

 

O Impacto nas Práticas Contratuais

E afinal, quais são os impactos práticos dessas mudanças?

A simplicidade e a praticidade agora tornam a formalização de contratos eletrônicos mais acessível e ágil. Isso é particularmente útil em transações rotineiras e contratos de menor complexidade.

Mas, é  importante lembrar que, mesmo com as mudanças na legislação em relação aos contratos eletrônicos, os contratos assinados fisicamente continuam a seguir o entendimento da legislação anterior, a exigência da assinatura de duas testemunhas para que possam ser considerados títulos extrajudiciais. Esse requisito é fundamental para garantir a autenticidade e a validade desses contratos perante a lei e para facilitar eventuais processos judiciais ou execuções que possam surgir no futuro.

Leia também

9. Propriedade Intelectual e Industrial

Não é autorizada a utilização das Marcas e de qualquer propriedade intelectual e/ou industrial do L&O pelos USUÁRIOS do SITE sem a prévia e expressa autorização e aprovação do L&O, ficando resguardados todos os direitos acerca destas.

Ao acessar o SITE, você concorda que respeitará a existência e a extensão dos direitos de Propriedade Intelectual do L&O, bem como de todos os direitos de terceiros que sejam usados, a qualquer título, no SITE, ou que venham a ser disponibilizados de outras formas.

O acesso ao SITE não lhe dá direito ou prerrogativa ao uso de qualquer Propriedade Intelectual, Marca ou outro conteúdo nele inserido.

Se você violar as proibições contidas na legislação pátria vigente sobre propriedade intelectual e/ou neste Contrato, você poderá ter a sua Conta de Acesso bloqueada ou excluída definitivamente, se tiver uma, além de ser responsabilizado, civil e criminalmente, pelas infrações cometidas.

4. Conta de Acesso ao OFFICE

Apenas clientes do L&O, que tenham contratado plano de Assessoria Jurídica, poderão ter acesso à área restrita do SITE, denominada OFFICE. Se for o seu caso, continue a leitura. Caso contrário, pule este tópico e vá para o próximo!

Para que seja possível o acesso ao OFFICE, é indispensável a criação de uma Conta de Acesso. Esta Conta será criada pelo próprio L&O que, na oportunidade, solicitará os dados necessários a você. Você declara que as informações fornecidas são completas,
verdadeiras, atuais e precisas, sendo de sua total responsabilidade informar ao L&O
sempre que houver modificação/atualização de informação relevante.
Além disso, no momento de criação da Conta de Acesso, o L&O determinará o nome de usuário (login) e uma senha provisória para que você consiga acessar o OFFICE.

Após a criação da Conta de Acesso, o L&O enviará a você, via e-mail previamente
informado, seus dados para acesso ao OFFICE (login e senha), sendo que, para maior
proteção e segurança, você deverá alterar a sua senha no primeiro acesso.
É de sua exclusiva responsabilidade a manutenção do sigilo do nome de usuário e da
senha de acesso relativos à sua Conta de Acesso, devendo comunicar imediatamente ao L&O em caso de perda, divulgação ou roubo destes dados ou, ainda, de uso não
autorizado de sua Conta de Acesso.

Após a criação da Conta de Acesso pelo L&O e recebimento das credenciais, você
declara aceitar de forma expressa este Termo ao efetivar o seu primeiro acesso. Haverá, portanto, o consentimento expresso para a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais pelo L&O e/ou por terceiros contratados pelo escritório para finalidades legítimas e diretamente atreladas ao SITE e ao próprio L&O.

O L&O poderá recusar, suspender ou cancelar a Conta de Acesso de um USUÁRIO sem prévio aviso sempre que suspeitar que as informações fornecidas são falsas,
incompletas, desatualizadas ou imprecisas, com a finalização da relação entre L&O e o USUÁRIO Cliente ou ainda nos casos indicados nas leis e regulamentos vigentes
aplicáveis, nesse documento, mesmo que anteriormente aceito.

Cancelamento da Conta de Acesso ao OFFICE

A sua Conta de Acesso ao OFFICE será encerrada a partir do momento em que a sua relação com o L&O chegar ao fim – e ficaremos bem tristes se isso ocorrer – estando ativa apenas enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica para a adequada prestação dos serviços.

É importante que você compreenda que o encerramento da Conta somente ocorrerá a partir do momento em que o L&O e você conferirem mútua quitação, isto é, a partir do momento que ambos concordarem que não há mais nada para reclamarem um do outro, não havendo qualquer pendência relativa a pagamentos, dentre outras. O encerramento será realizado pelo próprio L&O.

Entretanto, caso você pretenda eliminar definitivamente todos os seus dados do OFFICE, poderá solicitar a qualquer momento ao L&O, que analisará a melhor forma de seguir disponibilizando as informações necessárias, realizando a exclusão em seguida.