Assinaturas eletrônicas e digitais: o que são e como usar?

assinaturas eletrônicas e digitais

Já pensou quanto tempo seria necessário para fazer o envio de um contrato físico por meio de transportadoras ou ter que viajar, simplesmente, para coletar a assinatura em um contrato? Certamente isso demandaria muito tempo gasto em vão! E, sabemos que nosso bem mais precioso nos dias atuais é o tempo. ⏲️

Inclusive, atualmente, mais e mais negócios jurídicos vêm sendo firmados pelo meio eletrônico e, neste contexto de tanta inovação no meio eletrônico, os contratos não poderiam ficar de fora, não é mesmo?

É a partir daí que entram em cena as assinaturas eletrônicas e digitais, que prestam um papel fundamental, não só no quesito economia de tempo, mas como formas garantidoras da validade e da segurança jurídica de documentos formalizados no ambiente digital.

Isso acontece porque  as assinaturas eletrônicas e digitais, quando devidamente realizadas, garantem a integridade e a autoria, que são os dois critérios necessários à validade e segurança jurídica dos documentos formalizados no ambiente digital, a medida em que permitem que seja identificada, com segurança, a autoria da manifestação de vontade das partes envolvidas.

E aí? Você quer muito fazer a utilização das assinaturas eletrônicas e digitais, mas não as conhece ainda ou não sabe utilizá-las com segurança? Além disso, você sabia que assinaturas eletrônicas e digitais não são sinônimos, mas sim conceitos diferentes? Vem cá, que a L&O te ajuda a entender e a adotar as assinaturas eletrônicas no dia a dia de seu negócio com toda a segurança jurídica necessária! 🤩😉

Assinaturas Eletrônicas

Quando nos referimos às assinaturas eletrônicas, estamos tratando de  um conceito amplo, que abrange vários tipos de assinaturas, dentre as quais estão as digitais. Tratam-se de assinaturas realizadas em documentos eletrônicos, que permitem identificar, com segurança e veracidade, a sua autoria no ambiente digital, de uma forma geral.

Para clarificar e organizar esse conceito, a Lei n° 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em:

  • Assinaturas eletrônicas simples: permitem identificar o seu signatário (a pessoa que assina); ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário.
  • Assinaturas eletrônicas avançadas: utilizam certificados não emitidos pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), responsável por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais; ou utilizam outros meios de comprovação de autoria e integridade, desde que admitidos pelas partes como válidos.
  • Assinaturas eletrônicas qualificadas: utilizam certificado digital emitido pela ICP-Brasil.

Como é possível verificar, o conceito de assinaturas eletrônicas abrange vários tipos de assinaturas. Dentre elas, temos as assinaturas digitais, que podem ser classificadas como um tipo de assinatura eletrônica. Vamos entender melhor sobre, abaixo.

Assinaturas Digitais

Já as assinaturas digitais são assinaturas eletrônicas cujo meio de autenticação é um certificado digital emitido pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Ou seja, são as assinaturas eletrônicas qualificadas, nos termos da lei citada acima.

Portanto, quando se fala em assinatura digital, o signatário (a pessoa que assina) deve ter um certificado digital emitido pela ICP-Brasil, o qual pode ser em formato físico (por meio de um pen drive, por exemplo) ou em formato virtual (por meio de armazenamento em nuvem, por exemplo).

Os procedimentos necessários para a obtenção de um certificado digital geralmente envolvem o agendamento de uma visita presencial ou de uma reunião virtual, por meio da qual será autenticada a identidade do signatário, com a apresentação de documentos de identificação.

Esses cuidados permitem que a autenticação seja a mais precisa possível e, por isso, as assinaturas digitais costumam ser muito seguras.

Como assinar documentos eletrônicos?

Existem várias formas de assinar documentos eletrônicos e, atualmente, existem diversas plataformas que disponibilizam inúmeras funcionalidades para tanto.

Merece destaque a plataforma Clicksign, que é pioneira no mercado e oferece, a seus usuários, os mais variados fatores de autenticação de assinaturas eletrônicas, dentre eles:

  • Token via e-mail ou SMS;
  • Pix;
  • Certificado Digital;
  • Selfie com documento ou selfie dinâmica;
  • Assinatura manuscrita;
  • Biometria facial.

É importante que, por meio dessas plataformas, sejam oferecidos e utilizados critérios de autenticação confiáveis e que permitam a identificação dos signatários da forma mais precisa possível.

Assim, agora, que você já é um especialista no assunto, que tal aderir à assinatura de documentos de forma eletrônica? Trata-se de um formato permitido pela legislação brasileira desde 2001 e que, como visto acima, traz segurança jurídica para as relações formalizadas no ambiente digital.

Apenas não se esqueça de usar adequadamente, tal como ensinamos por aqui, tá bom?

Se quiser entender melhor sobre como se dá o passo a passo de um processo de assinatura eletrônica, que tal checar os seguintes conteúdos da Clicksign?

A assinatura eletrônica de documentos já faz parte do dia a dia da L&O. Então, se tiver qualquer dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco, que conseguiremos te auxiliar! 😉

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9. Propriedade Intelectual e Industrial

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4. Conta de Acesso ao OFFICE

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Cancelamento da Conta de Acesso ao OFFICE

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