A cláusula de não concorrência é um instrumento utilizado em diversas áreas do Direito. No âmbito empresarial, um dos objetivos de sua utilização, especialmente nos contratos sociais, é assegurar que o sócio participante da administração de uma sociedade não se torne, eventualmente, sócio ou atue em empresa concorrente, por questões de segurança, de proteção do know-how e de segredo do negócio.
Apesar do mundo das Startups ser visto de fora como fantástico e muitos modelos de negócios inovadores estarem sendo criados, a “taxa de mortalidade” desse tipo de negócio ainda é muito alta.
Igor Mascarenhas, diretor de investimentos da Farm.VC, após um estudo realizado, afirma que “as principais causas são conflitos entre os sócios e o desalinhamento entre a proposta de valor e o interesse do mercado”.
Dito isso, vamos focar na primeira causa: conflitos entre os sócios. De fato, com frequência, nos deparamos com parcerias que se rompem em decorrência de conflitos entre sócios… Agora, imagine que, depois de uma briga, você decide ficar com a startup, e seu sócio vai em busca de novas oportunidades.
Lembre-se: seu sócio construiu todo o modelo de negócio com você até aqui, e possui informações que foram validadas com muito custo…E se ele procurar uma empresa concorrente e apresentar uma proposta? E se ele buscar outros sócios e construir um negócio idêntico? Ele pode fazer isso?
Pois é, se não houver prevenção, o risco disso acontecer é muito grande. E a cláusula de não concorrência pode ser o ponto chave para garantir a sua proteção.
Muitas pessoas sequer pensam na possibilidade de seu sócio se tornar seu concorrente, ou mesmo de entrarem em conflito. Outras acreditam ser implícita a proibição de concorrência, afinal, existem princípios que regem as relações contratuais, por exemplo, a boa-fé.
Por esse motivo, essas pessoas acabam não inserindo a cláusula de não concorrência no contrato social ou demais contratos de suas empresas.
A Não Concorrência pode ser presumida?
Talvez, de acordo com os bons costumes, a não concorrência possa ser presumida, mas, para o direito empresarial, não!
Vivemos, hoje, imersos no universo da inovação, que, a cada dia que passa, com os avanços da tecnologia, nos traz novos desafios. Nesse cenário, a competição entre uns e outros se torna cada vez mais acirrada, uma competição que se personifica em concorrência.
Por isso, é de extrema importância o pensamento preventivo. A cláusula de não concorrência é uma das mais importantes no âmbito societário, ainda que você confie nos seus parceiros de negócio. Escolha reduzir os riscos!
É provável que, ao fundar uma empresa, todos estejam alinhados quanto aos seus interesses e às perspectivas para o futuro do negócio.
No entanto, um eventual desalinhamento de expectativas e propósitos pode causar conflitos que podem levar ao fim da sociedade.
Mas, entenda! A saída de um ou mais sócios não necessariamente será a causa da morte de uma empresa, principalmente em se tratando de uma startup.
Entretanto, o nascimento de outro negócio concorrente, com o conhecimento adquirido em outra empresa e com todas as informações vitais da sua startup, pode ser um problema sério à saúde de sua empresa, principalmente se a disputa for na mesma localidade.
Está clara, então, a importância da cláusula de não concorrência?
Vale mencionar que a não concorrência deve ser pensada, também, em relação a funcionários específicos (os funcionários-chave da empresa, por exemplo). Nesses casos, a previsão deve ser incluída no contrato de trabalho, ou será necessária a criação de um instrumento contratual em separado.
Validade da Cláusula de Não Concorrência
Para que seja válida, a cláusula deve, no mínimo, indicar qual é o alcance (territorialidade) e prazos razoáveis para a restrição. Também pode ser interessante estabelecer uma multa para a hipótese de descumprimento da cláusula, que vai servir como um incentivo para o cumprimento da cláusula.
É extremamente importante a busca por um profissional especializado para a elaboração dos documentos societários, devendo se ter muito cuidado para não tornar a cláusula abusiva! Uma cláusula que estipule a não concorrência por prazo indeterminado, em todos os países do mundo, por exemplo, poderá ser considerada abusiva e consequentemente invalidada no judiciário. Estipulação de mercado muito geral que impeça o exercício da profissão também poderá prejudicar a validade da cláusula.
Em conclusão, é vital incluir de forma expressa a não concorrência no contrato social de sua empresa ou qualquer outro documento onde a relação possa gerar riscos para a concorrência de seu negócio.
Mas, não abuse! Seja coerente com as necessidades reais da empresa, com os riscos do negócio, e com a dinâmica do mercado.
Esperamos que tenha gostado do post de hoje! Ainda resta alguma dúvida? Se sim, entre em contato com a gente!
Até a próxima! 🙂