A Importância da Cláusula de Não Concorrência no Contrato Social

contrato. concorrência. cláusula de não concorrência.

A cláusula de não concorrência é um instrumento utilizado em diversas áreas do Direito. No âmbito empresarial, um dos objetivos de sua utilização, especialmente nos contratos sociais, é assegurar que o sócio participante da administração de uma sociedade não se torne, eventualmente, sócio ou atue em empresa concorrente, por questões de segurança, de proteção do know-how e de segredo do negócio.

Apesar do mundo das Startups ser visto de fora como fantástico e muitos modelos de negócios inovadores estarem sendo criados, a “taxa de mortalidade” desse tipo de negócio ainda é muito alta.

Igor Mascarenhas, diretor de investimentos da Farm.VC, após um estudo realizado, afirma que “as principais causas são conflitos entre os sócios e o desalinhamento entre a proposta de valor e o interesse do mercado”. 

Dito isso, vamos focar na primeira causa: conflitos entre os sócios. De fato, com frequência, nos deparamos com parcerias que se rompem em decorrência de conflitos entre sócios… Agora, imagine que, depois de uma briga, você decide ficar com a startup, e seu sócio vai em busca de novas oportunidades. 

Lembre-se: seu sócio construiu todo o modelo de negócio com você até aqui, e possui informações que foram validadas com muito custo…E se ele procurar uma empresa concorrente e apresentar uma proposta? E se ele buscar outros sócios e construir um negócio idêntico? Ele pode fazer isso?

Pois é, se não houver prevenção, o risco disso acontecer é muito grande. E a cláusula de não concorrência pode ser o ponto chave para garantir a sua proteção. 

Muitas pessoas sequer pensam na possibilidade de seu sócio se tornar seu concorrente, ou mesmo de entrarem em conflito. Outras acreditam ser implícita a proibição de concorrência, afinal, existem princípios que regem as relações contratuais, por exemplo, a boa-fé. 

Por esse motivo, essas pessoas acabam não inserindo a cláusula de não concorrência no contrato social ou demais contratos de suas empresas. 

A Não Concorrência pode ser presumida?

Talvez, de acordo com os bons costumes, a não concorrência possa ser presumida, mas, para o direito empresarial, não

contrato. cláusula. cláusula de não concorrência.

Vivemos, hoje, imersos no universo da inovação, que, a cada dia que passa, com os avanços da tecnologia, nos traz novos desafios. Nesse cenário, a competição entre uns e outros se torna cada vez mais acirrada, uma competição que se personifica em concorrência. 

Por isso, é de extrema importância o pensamento preventivo. A cláusula de não concorrência é uma das mais importantes no âmbito societário, ainda que você confie nos seus parceiros de negócio. Escolha reduzir os riscos! 

É provável que, ao fundar uma empresa, todos estejam alinhados quanto aos seus interesses e às perspectivas para o futuro do negócio.

No entanto, um eventual desalinhamento de expectativas e propósitos pode causar conflitos que podem levar ao fim da sociedade.

Mas, entenda! A saída de um ou mais sócios não necessariamente será a causa da morte de uma empresa, principalmente em se tratando de uma startup.

Entretanto, o nascimento de outro negócio concorrente, com o conhecimento adquirido em outra empresa e com todas as informações vitais da sua startup, pode ser um problema sério à saúde de sua empresa, principalmente se a disputa for na mesma localidade.

Está clara, então, a importância da cláusula de não concorrência?

Vale mencionar que a não concorrência deve ser pensada, também, em relação a funcionários específicos (os funcionários-chave da empresa, por exemplo). Nesses casos, a previsão deve ser incluída no contrato de trabalho, ou será necessária a criação de um instrumento contratual em separado.

Validade da Cláusula de Não Concorrência

Para que seja válida, a cláusula deve, no mínimo, indicar qual é o alcance (territorialidade) e prazos razoáveis para a restrição. Também pode ser interessante estabelecer uma multa para a hipótese de descumprimento da cláusula, que vai servir como um incentivo para o cumprimento da cláusula.

É extremamente importante a busca por um profissional especializado para a elaboração dos documentos societários, devendo se ter muito cuidado para não tornar a cláusula abusiva! Uma cláusula que estipule a não concorrência por prazo indeterminado, em todos os países do mundo, por exemplo, poderá ser considerada abusiva e consequentemente invalidada no judiciário. Estipulação de mercado muito geral que impeça o exercício da profissão também poderá prejudicar a validade da cláusula. 

Em conclusão, é vital incluir de forma expressa a não concorrência no contrato social de sua empresa ou qualquer outro documento onde a relação possa gerar riscos para a concorrência de seu negócio. 

Mas, não abuse! Seja coerente com as necessidades reais da empresa, com os riscos do negócio, e com a dinâmica do mercado.

Esperamos que tenha gostado do post de hoje! Ainda resta alguma dúvida? Se sim, entre em contato com a gente! 

Até a próxima! 🙂

Leia também

9. Propriedade Intelectual e Industrial

Não é autorizada a utilização das Marcas e de qualquer propriedade intelectual e/ou industrial do L&O pelos USUÁRIOS do SITE sem a prévia e expressa autorização e aprovação do L&O, ficando resguardados todos os direitos acerca destas.

Ao acessar o SITE, você concorda que respeitará a existência e a extensão dos direitos de Propriedade Intelectual do L&O, bem como de todos os direitos de terceiros que sejam usados, a qualquer título, no SITE, ou que venham a ser disponibilizados de outras formas.

O acesso ao SITE não lhe dá direito ou prerrogativa ao uso de qualquer Propriedade Intelectual, Marca ou outro conteúdo nele inserido.

Se você violar as proibições contidas na legislação pátria vigente sobre propriedade intelectual e/ou neste Contrato, você poderá ter a sua Conta de Acesso bloqueada ou excluída definitivamente, se tiver uma, além de ser responsabilizado, civil e criminalmente, pelas infrações cometidas.

4. Conta de Acesso ao OFFICE

Apenas clientes do L&O, que tenham contratado plano de Assessoria Jurídica, poderão ter acesso à área restrita do SITE, denominada OFFICE. Se for o seu caso, continue a leitura. Caso contrário, pule este tópico e vá para o próximo!

Para que seja possível o acesso ao OFFICE, é indispensável a criação de uma Conta de Acesso. Esta Conta será criada pelo próprio L&O que, na oportunidade, solicitará os dados necessários a você. Você declara que as informações fornecidas são completas,
verdadeiras, atuais e precisas, sendo de sua total responsabilidade informar ao L&O
sempre que houver modificação/atualização de informação relevante.
Além disso, no momento de criação da Conta de Acesso, o L&O determinará o nome de usuário (login) e uma senha provisória para que você consiga acessar o OFFICE.

Após a criação da Conta de Acesso, o L&O enviará a você, via e-mail previamente
informado, seus dados para acesso ao OFFICE (login e senha), sendo que, para maior
proteção e segurança, você deverá alterar a sua senha no primeiro acesso.
É de sua exclusiva responsabilidade a manutenção do sigilo do nome de usuário e da
senha de acesso relativos à sua Conta de Acesso, devendo comunicar imediatamente ao L&O em caso de perda, divulgação ou roubo destes dados ou, ainda, de uso não
autorizado de sua Conta de Acesso.

Após a criação da Conta de Acesso pelo L&O e recebimento das credenciais, você
declara aceitar de forma expressa este Termo ao efetivar o seu primeiro acesso. Haverá, portanto, o consentimento expresso para a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais pelo L&O e/ou por terceiros contratados pelo escritório para finalidades legítimas e diretamente atreladas ao SITE e ao próprio L&O.

O L&O poderá recusar, suspender ou cancelar a Conta de Acesso de um USUÁRIO sem prévio aviso sempre que suspeitar que as informações fornecidas são falsas,
incompletas, desatualizadas ou imprecisas, com a finalização da relação entre L&O e o USUÁRIO Cliente ou ainda nos casos indicados nas leis e regulamentos vigentes
aplicáveis, nesse documento, mesmo que anteriormente aceito.

Cancelamento da Conta de Acesso ao OFFICE

A sua Conta de Acesso ao OFFICE será encerrada a partir do momento em que a sua relação com o L&O chegar ao fim – e ficaremos bem tristes se isso ocorrer – estando ativa apenas enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica para a adequada prestação dos serviços.

É importante que você compreenda que o encerramento da Conta somente ocorrerá a partir do momento em que o L&O e você conferirem mútua quitação, isto é, a partir do momento que ambos concordarem que não há mais nada para reclamarem um do outro, não havendo qualquer pendência relativa a pagamentos, dentre outras. O encerramento será realizado pelo próprio L&O.

Entretanto, caso você pretenda eliminar definitivamente todos os seus dados do OFFICE, poderá solicitar a qualquer momento ao L&O, que analisará a melhor forma de seguir disponibilizando as informações necessárias, realizando a exclusão em seguida.