Cláusulas essenciais ao contrato

Ao elaborar ou analisar um contrato as partes devem se atentar a cláusulas essenciais que devem estar presentes e não podem ser deixadas de lado, sob pena daquele contrato não cumprir a finalidade para a qual se destina; ou seja, se tornar inútil ao prevenir situações que podem decorrer daquela relação.

Antes mesmo da elaboração do contrato, deve-se identificar qual a situação que as partes pretendem formalizar, os interesses, as necessidades e as condições – comerciais, consumeristas, trabalhistas, cíveis etc. – inicialmente acordadas entre as partes envolvidas a fim de estabilizar as expectativas.

Após traçadas essas ideias e entendimentos iniciais, as partes devem procurar um advogado de confiança para que o mesmo possa verificar os riscos jurídicos envolvidos naquela situação e se for o caso orientar acerca de outros caminhos com riscos reduzidos ou inexistentes para que as partes possam voltar a discutir o contrato com maior segurança, ou cientes daqueles riscos e sendo interessantes para ambas as partes, tomarem as precauções que entenderem necessárias, prosseguindo para a formalização daqueles termos e condições avençados.

Vale destacar que é de extrema importância que os contratos sejam muito bem elaborados e analisados para evitar desentendimentos e consequentemente a ocorrência futura de litígios extrajudiciais ou até mesmo judiciais decorrentes daquela contratação.

A contratação deve sempre refletir as cláusulas e condições que efetivamente foram acordadas entre as partes, sem deixar qualquer condição acordada sem a devida formalização por escrito no contrato.

Assim, podemos destacar na estrutura do contrato algumas cláusulas e condições essenciais para sua existência, quais sejam:

  • Qualificação das partes: deve-se qualificar as partes, ou seja, descrevê-las (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, RG, endereço eletrônico para contato, endereço de residência/moradia ou endereço comercial…) e informar o termo pelo qual cada uma será designada ao longo do contrato (contratante/contratado, comprador/vendedor, locador/locatário…).
  • Considerações iniciais: descrever pontualmente e resumidamente os motivos e interesses envolvidos na realização do contrato, a fim de deixar clara a intenção de cada um na avença.
  • Objeto do contrato: descrever o que as partes estão contratando da forma mais detalhada possível para não gerar obrigações que inicialmente não eram de intenção das partes em se obrigar, detalhando o que está incluso ou não está incluso no pactuado.
  • Forma e condições de remuneração: determinar os valores envolvidos, forma e local de pagamento, eventuais multas e encargos por atraso no pagamento, dentre outros detalhes envolvidos na negociação.
  • Prazo de duração: descrever por quanto tempo o contrato é válido, prazos para cumprimento de eventual obrigação principal ou acessória, dentre outras minúcias.
  • Cláusula resolutiva: trata-se de cláusula essencial nos dias atuais para prever soluções em caso de descumprimento ou de cumprimento diverso da obrigação avençada contratualmente com a determinação de penalidades e/ou atitudes que poderão ser tomadas pela parte lesada, tais como aplicação de multas e pagamento de indenizações pelo infrator. Quando devidamente e expressamente elaborada pode evitar longos processos judiciais para determinar soluções que as partes já poderiam ter avençado quando da formalização do contrato.
  • Acordo de confidencialidade (non-disclosure agreement ou NDA em inglês): deve-se analisar a necessidade de confidencialidade do contrato, principalmente se for existir a troca de informações sigilosas de alguma das partes, prevendo, se for o caso, a proibição de divulgação das mesmas por um determinado período de tempo, com eventuais multas em caso de descumprimento por alguma das partes, dentre outras situações que envolvam a confidencialidade.
  • Propriedade intelectual: descrever quem será o detentor ou responsável pelos direitos de propriedade intelectual desenvolvidos ou utilizados durante a realização do contrato, além de determinar o responsável pelo pagamento de direitos autorais, royalties, despesas ou indenizações, dentre outras situações.
  • Direitos e deveres: determinar os direitos e deveres de cada parte, detalhando quais as providências que cada uma deve tomar ou deixar de tomar para a realização e êxito do contrato.
  • Condições gerais: elencar as demais condições que tenham sido acertadas entre as partes, eventual inexistência de vínculo empregatício, bem como definições jurídicas.
  • Formas de extinção e rescisão contratual: determinar de acordo com a legislação aplicável as formas que serão permitidas para extinção ou rescisão contratual e as multas e eventuais indenizações aplicáveis em caso de resolução diversa ou de resilição unilateral (extinção do contrato de forma unilateral por denúncia notificada a outra parte).
  • Forma de solução de conflitos: determinar se em caso de conflitos entre as partes a resolução será através da via judicial ou de outra via alternativa (mediação ou conciliação, por exemplo).
  • Foro: determinar qual a comarca (território em que há jurisdição) competente para resolução de eventuais conflitos. Deve-se atentar às disposições legais que já impõe determinado local, não podendo ser escolhido outro, diverso daquele.

Essas são algumas das cláusulas essenciais que devem ser consideradas e discutidas inicialmente entre as partes, entretanto, o caso concreto a ser formalizado deve ser melhor analisado para a possível inclusão e/ou exclusão de cláusulas.

Após formalizado o contrato o que valerá entre as partes é aquela situação descrita e avençada pelas partes diante das testemunhas, sendo altamente recomendável que as partes tenham a devida orientação jurídica para entender completamente o que fora avençado, a fim de se evitar futuras discussões.

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