A depender das necessidades, do quadro financeiro, do propósito e das perspectivas futuras da sua startup, contratar um estagiário pode ser uma boa opção!
No entanto, assim como qualquer outra, essa contratação deve ser realizada com cautela, de modo a assegurar o cumprimento da legislação aplicável, e, por consequência, o cumprimento dos direitos e deveres do estudante e da startup!
Atualmente, no Brasil, existe uma Lei específica para regular as atividades de estágio: estamos falando da Lei 11.788/2008 (também denominada “Lei do Estágio”), que será o foco do nosso papo de hoje!
Você sabe o que é estágio? Quais são os requisitos desse tipo de contratação? Mais ainda, quais são as obrigações da parte concedente? E os direitos do estagiário?
Trataremos de todas essas questões! Acompanhe!
O que é estágio?
Nos termos da Lei do Estágio, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação e ensino.
Por ser um ato educativo, praticado por aqueles que frequentam instituições de ensino, as condições deste tipo de contratação se diferem da contratação usual de empregados via CLT.
Nesse sentido, inclusive, a Lei do Estágio determina que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos discriminados na própria lei, que serão tratados no tópico seguinte. Perceba que este é um ponto importante: para não configurar o vínculo empregatício, o estágio deve ser realizado da forma adequada.
Requisitos para a contratação de estagiários
São quatro os principais requisitos que devem ser observados para a contratação legal de um estagiário:
- O estagiário deve estar matriculado e deve frequentar regularmente algum dos cursos de educação definidos na Lei (educação superior, educação profissional, ensino médio, dentre outras);
- Deve ser celebrado Termo de Compromisso entre o estagiário, a parte concedente e a instituição de ensino;
- As atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso devem ser compatíveis entre si;
- O estágio deve ser acompanhado por professor da instituição de ensino e por um supervisor da parte concedente.
Na hipótese de qualquer dos requisitos referidos acima ser desrespeitado, ou qualquer outra obrigação estipulada no Termo de Compromisso, poderá ser caracterizado o vínculo de emprego.
Obrigações da empresa enquanto parte concedente
Além dos requisitos definidos até aqui, a startup, enquanto parte concedente, deve ofertar ao estagiário instalações que tenham condições adequadas para o aprendizado e para o desenvolvimento das atividades profissionais.
Ademais, também é dever da parte concedente contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.
Por fim, em caso de desligamento do estagiário, a empresa deve entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
Direitos do estagiário
Conhecidos os requisitos desta modalidade de contratação, assim como as principais obrigações da parte concedente, passamos aos direitos do estagiário, também assegurados pela Lei do Estágio.
Dentre eles, estão os seguintes:
- Jornada de atividade em estágio: deve ser compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. A regra é diferente no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.
- Recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, em caso de estágio não obrigatório.
- Período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, para estágios que possuam duração igual ou superior a 1 ano. Os dias de recesso deverão ser concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
A duração do estágio na mesma parte concedente não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Por uma perspectiva inversa, um ponto que merece especial atenção diz respeito ao momento de início do estágio. É extremamente importante que haja a formalização da contratação antes de a relação efetivamente se iniciar, tendo em vista que essa relação precisa passar pela aprovação da instituição de ensino.
Por aqui, já vimos situações em que o estudante passou a integrar o time da startup sem que houvesse a formalização do Termo de Compromisso, e esse Termo, posteriormente, foi negado pela instituição de ensino. Ou seja, a relação mal tinha se iniciado e teve que ser encerrada… era melhor nem ter começado, né?
Portanto, cuide de todas as formalidades e burocracias que envolvem a instituição de ensino antes de partir para os trabalhos com o novo estagiário!
Aqui, vale uma dica para aumentar as chances de obter a aprovação da instituição: verifique se não há um modelo de contrato de estágio (ou Termo de Compromisso) disponibilizado pela própria escola ou faculdade. Muitas delas somente aprovam a contratação se tiver sido formalizada utilizando um modelo próprio de contrato da instituição. 😉
Por fim, uma atualização legislativa que tivemos recentemente e que é importante que você saiba refere-se à adoção do regime de teletrabalho, ou home office, que passou a ser admitida para os estagiários e aprendizes. Mas, claro, isso deve ser acordado entre a Startup e o Estagiário, sendo uma informação que passou a ser solicitada por algumas instituições de ensino por meio do Termo de Compromisso, com a vigência da Lei 14.442/22.
Pronto para partir para a contratação?
Esclarecidas todas as questões legais pertinentes, é hora de partir para a contratação do seu futuro estagiário!
Esteja certo de que todos os requisitos da contratação estão sendo cumpridos, bem como de que todos os direitos do estagiário estão sendo assegurados, somados às melhores condições para o exercício das atividades de estágio.
Vale reforçar que, em caso de descumprimento de qualquer disposição definida no Termo de Compromisso ou na Lei do Estágio, poderá ser caracterizado o vínculo empregatício, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Mas, agindo adequadamente, a contratação poderá ser uma ótima oportunidade de preparar um novo profissional, que poderá se tornar um grande talento da startup no futuro!
Por fim, para a sua maior segurança e da sua startup, não deixe de consultar um advogado antes de efetuar a contratação, de modo a assegurar que tudo estará em ordem nesta nova relação. Importante lembrar que, no post de hoje, abordamos os principais pontos regulados pela Lei 11.788/2008, mas existem peculiaridades que podem exigir um tratamento especial, a depender de cada caso! 😉
Atualizado em 14/02/2023, às 16:09.