Contratação de estagiários para startups: tudo que você precisa saber!

contratação de estagiários em startup.

A depender das necessidades, do quadro financeiro, do propósito e das perspectivas futuras da sua startup, contratar um estagiário pode ser uma boa opção! 

No entanto, assim como qualquer outra, essa contratação deve ser realizada com cautela, de modo a assegurar o cumprimento da legislação aplicável, e, por consequência, o cumprimento dos direitos e deveres do estudante e da startup! 

Atualmente, no Brasil, existe uma Lei específica para regular as atividades de estágio: estamos falando da Lei 11.788/2008 (também denominada “Lei do Estágio”), que será o foco do nosso papo de hoje! 

Você sabe o que é estágio? Quais são os requisitos desse tipo de contratação? Mais ainda, quais são as obrigações da parte concedente? E os direitos do estagiário? 

Trataremos de todas essas questões! Acompanhe! 

O que é estágio?

Nos termos da Lei do Estágio, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação e ensino.

Por ser um ato educativo, praticado por aqueles que frequentam instituições de ensino, as condições deste tipo de contratação se diferem da contratação usual de empregados via CLT

Nesse sentido, inclusive, a Lei do Estágio determina que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos discriminados na própria lei, que serão tratados no tópico seguinte.  Perceba que este é um ponto importante: para não configurar o vínculo empregatício, o estágio deve ser realizado da forma adequada.

Requisitos para a contratação de estagiários

São quatro os principais requisitos que devem ser observados para a contratação legal de um estagiário: 

  • O estagiário deve estar matriculado e deve frequentar regularmente algum dos cursos de educação definidos na Lei (educação superior, educação profissional, ensino médio, dentre outras);
  • Deve ser celebrado Termo de Compromisso entre o estagiário, a parte concedente e a instituição de ensino; 
  • As atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso devem ser compatíveis entre si; 
  • O estágio deve ser acompanhado por professor da instituição de ensino e por um supervisor da parte concedente. 

Na hipótese de qualquer dos requisitos referidos acima ser desrespeitado, ou qualquer outra obrigação estipulada no Termo de Compromisso, poderá ser caracterizado o vínculo de emprego. 

Obrigações da empresa enquanto parte concedente 

Além dos requisitos definidos até aqui, a startup, enquanto parte concedente, deve ofertar ao estagiário instalações que tenham condições adequadas para o aprendizado e para o desenvolvimento das atividades profissionais. 

Ademais, também é dever da parte concedente contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.

Por fim, em caso de desligamento do estagiário, a empresa deve  entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

Direitos do estagiário

Conhecidos os requisitos desta modalidade de contratação, assim como as principais obrigações da parte concedente, passamos aos direitos do estagiário, também assegurados pela Lei do Estágio.

Dentre eles, estão os seguintes: 

  • Jornada de atividade em estágio: deve ser compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. A regra é diferente no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.
  • Recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, em caso de estágio não obrigatório.
  • Período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, para estágios que possuam duração igual ou superior a 1 ano. Os dias de recesso deverão ser concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 

A duração do estágio na mesma parte concedente não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

Por uma perspectiva inversa, um ponto que merece especial atenção diz respeito ao momento de início do estágio. É extremamente importante que haja a formalização da contratação antes de a relação efetivamente se iniciar, tendo em vista que essa relação precisa passar pela aprovação da instituição de ensino. 

Por aqui, já vimos situações em que o estudante passou a integrar o time da startup sem que houvesse a formalização do Termo de Compromisso, e esse Termo, posteriormente, foi negado pela instituição de ensino. Ou seja, a relação mal tinha se iniciado e teve que ser encerrada… era melhor nem ter começado, né?  

Portanto, cuide de todas as formalidades e burocracias que envolvem a instituição de ensino antes de partir para os trabalhos com o novo estagiário! 

Aqui, vale uma dica para aumentar as chances de obter a aprovação da instituição: verifique se não há um modelo de contrato de estágio (ou Termo de Compromisso) disponibilizado pela própria escola ou faculdade. Muitas delas somente aprovam a contratação se tiver sido formalizada utilizando um modelo próprio de contrato da instituição. 😉

Por fim, uma atualização legislativa que tivemos recentemente e que é importante que você saiba refere-se à adoção do regime de teletrabalho, ou home office, que passou a ser admitida para os estagiários e aprendizes. Mas, claro, isso deve ser acordado entre a Startup e o Estagiário, sendo uma informação que passou a ser solicitada por algumas instituições de ensino por meio do Termo de Compromisso, com a vigência da Lei 14.442/22.  

Pronto para partir para a contratação?

Esclarecidas todas as questões legais pertinentes, é hora de partir para a contratação do seu futuro estagiário! 

Esteja certo de que todos os requisitos da contratação estão sendo cumpridos, bem como de que todos os direitos do estagiário estão sendo assegurados, somados às melhores condições para o exercício das atividades de estágio. 

Vale reforçar que, em caso de descumprimento de qualquer disposição definida no Termo de Compromisso ou na Lei do Estágio, poderá ser caracterizado o vínculo empregatício, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Mas, agindo adequadamente, a contratação poderá ser uma ótima oportunidade de preparar um novo profissional, que poderá se tornar um grande talento da startup no futuro!

Por fim, para a sua maior segurança e da sua startup, não deixe de consultar um advogado antes de efetuar a contratação, de modo a assegurar que tudo estará em ordem nesta nova relação. Importante lembrar que, no post de hoje, abordamos os principais pontos regulados pela Lei 11.788/2008, mas existem peculiaridades que podem exigir um tratamento especial, a depender de cada caso! 😉 

Atualizado em 14/02/2023, às 16:09.

Leia também

9. Propriedade Intelectual e Industrial

Não é autorizada a utilização das Marcas e de qualquer propriedade intelectual e/ou industrial do L&O pelos USUÁRIOS do SITE sem a prévia e expressa autorização e aprovação do L&O, ficando resguardados todos os direitos acerca destas.

Ao acessar o SITE, você concorda que respeitará a existência e a extensão dos direitos de Propriedade Intelectual do L&O, bem como de todos os direitos de terceiros que sejam usados, a qualquer título, no SITE, ou que venham a ser disponibilizados de outras formas.

O acesso ao SITE não lhe dá direito ou prerrogativa ao uso de qualquer Propriedade Intelectual, Marca ou outro conteúdo nele inserido.

Se você violar as proibições contidas na legislação pátria vigente sobre propriedade intelectual e/ou neste Contrato, você poderá ter a sua Conta de Acesso bloqueada ou excluída definitivamente, se tiver uma, além de ser responsabilizado, civil e criminalmente, pelas infrações cometidas.

4. Conta de Acesso ao OFFICE

Apenas clientes do L&O, que tenham contratado plano de Assessoria Jurídica, poderão ter acesso à área restrita do SITE, denominada OFFICE. Se for o seu caso, continue a leitura. Caso contrário, pule este tópico e vá para o próximo!

Para que seja possível o acesso ao OFFICE, é indispensável a criação de uma Conta de Acesso. Esta Conta será criada pelo próprio L&O que, na oportunidade, solicitará os dados necessários a você. Você declara que as informações fornecidas são completas,
verdadeiras, atuais e precisas, sendo de sua total responsabilidade informar ao L&O
sempre que houver modificação/atualização de informação relevante.
Além disso, no momento de criação da Conta de Acesso, o L&O determinará o nome de usuário (login) e uma senha provisória para que você consiga acessar o OFFICE.

Após a criação da Conta de Acesso, o L&O enviará a você, via e-mail previamente
informado, seus dados para acesso ao OFFICE (login e senha), sendo que, para maior
proteção e segurança, você deverá alterar a sua senha no primeiro acesso.
É de sua exclusiva responsabilidade a manutenção do sigilo do nome de usuário e da
senha de acesso relativos à sua Conta de Acesso, devendo comunicar imediatamente ao L&O em caso de perda, divulgação ou roubo destes dados ou, ainda, de uso não
autorizado de sua Conta de Acesso.

Após a criação da Conta de Acesso pelo L&O e recebimento das credenciais, você
declara aceitar de forma expressa este Termo ao efetivar o seu primeiro acesso. Haverá, portanto, o consentimento expresso para a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais pelo L&O e/ou por terceiros contratados pelo escritório para finalidades legítimas e diretamente atreladas ao SITE e ao próprio L&O.

O L&O poderá recusar, suspender ou cancelar a Conta de Acesso de um USUÁRIO sem prévio aviso sempre que suspeitar que as informações fornecidas são falsas,
incompletas, desatualizadas ou imprecisas, com a finalização da relação entre L&O e o USUÁRIO Cliente ou ainda nos casos indicados nas leis e regulamentos vigentes
aplicáveis, nesse documento, mesmo que anteriormente aceito.

Cancelamento da Conta de Acesso ao OFFICE

A sua Conta de Acesso ao OFFICE será encerrada a partir do momento em que a sua relação com o L&O chegar ao fim – e ficaremos bem tristes se isso ocorrer – estando ativa apenas enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica para a adequada prestação dos serviços.

É importante que você compreenda que o encerramento da Conta somente ocorrerá a partir do momento em que o L&O e você conferirem mútua quitação, isto é, a partir do momento que ambos concordarem que não há mais nada para reclamarem um do outro, não havendo qualquer pendência relativa a pagamentos, dentre outras. O encerramento será realizado pelo próprio L&O.

Entretanto, caso você pretenda eliminar definitivamente todos os seus dados do OFFICE, poderá solicitar a qualquer momento ao L&O, que analisará a melhor forma de seguir disponibilizando as informações necessárias, realizando a exclusão em seguida.