No universo dos direitos autorais, é comum identificar casos de plágio, especialmente em áreas como a música. Porém, quando falamos de direito autoral de software, a questão se torna muito mais complexa. Como saber se um programa de computador está violando outro? Neste artigo, exploramos os limites do direito autoral de software segundo a Lei do Software (Lei nº 9.609), além de analisar o conceito de Fair Use (uso legítimo) e o famoso caso Google vs. Oracle.
Como a Lei do Software Limita os Direitos Autorais de Software?
A Lei nº 9.609, conhecida como Lei do Software, define cenários específicos em que os direitos do titular de um programa de computador não são violados. Segundo o Art. 6º, os seguintes usos são permitidos:
- reprodução de cópia única legalmente adquirida;
- citação parcial do programa com fins didáticos, assegurada a identificação do titular;
- semelhança a programa preexistente, quando se der em função de características funcionais da aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou mesmo ausência de alguma alternativa;
- integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, quando for tecnicamente indispensável às necessidades do usuário.
As duas últimas hipóteses deixam clara a intenção da Lei do Software de limitar a exclusividade de um programa de computador, em atenção ao desenvolvimento e inovação constantes trazidos por uma área reconhecida pela cooperação entre os profissionais e a inspiração proporcionada por códigos preexistentes. Entretanto, se teoricamente aparentam ser óbvias tais limitações, na prática não é tão simples assim.
Apesar de os tribunais brasileiros já entenderem que a mera semelhança de ideias e funcionalidades não basta para a caracterização de plágio, o resultado de eventual controvérsia sempre dependerá de uma verificação do código-fonte. Por consequência, não sendo o profissional de direito capacitado para essa averiguação, existe, usualmente, a necessidade de perícia técnica.
Fair Use nos Estados Unidos e Caso Google v. Oracle
Nos Estados Unidos, o conceito de Fair Use oferece mais flexibilidade aos direitos autorais de software, equilibrando os interesses do titular com os direitos dos usuários. Esse conceito é analisado com base em quatro critérios:
- Os objetivos do uso (se busca agregar um novo significado ou não);
- A natureza da obra protegida (algumas obras, tais como biografias, tendem a possibilitar um maior uso por terceiros do que ficções, por exemplo);
- Semelhança com a obra;
- Efeitos econômicos do uso (se a criação priva o autor da obra original de exploração econômica).
O caso Google vs. Oracle, decidido em 2021 pela Suprema Corte dos EUA, ilustra a aplicação do Fair Use no contexto de software. A controvérsia envolveu a cópia de 11.500 linhas de código das APIs Java pela Google para criar o sistema operacional Android. A Oracle alegou violação de direitos autorais e buscava indenização bilionária.
A Suprema Corte deu razão à Google, afirmando que o uso das APIs foi legal sob a doutrina do Fair Use. O tribunal concluiu que o código foi transformado ao ser integrado ao Android, atendendo ao critério de uso legítimo que exige que a nova criação agregue novo significado à obra anterior. Além disso, a Corte entendeu que, por serem ferramentas funcionais, as APIs são passíveis maior flexibilidade em seu uso.
Essa decisão foi celebrada pela indústria de tecnologia, incluindo empresas como Microsoft e IBM, pois evitou um precedente que poderia limitar a inovação.
Conclusão
Diante de um cenário global, é essencial entender as formas de proteção ao direito autoral de software. Na L&O, estamos prontos para ajudar você a proteger seu programa de computador, considerando tanto o contexto nacional quanto internacional.
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