O que é um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais?
Desde sua entrada em vigor em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe diversas obrigações e figuras, entre elas, a nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido como Data Protection Officer ou “DPO”.
O Encarregado (DPO) é o profissional responsável por assegurar que a empresa (agente de tratamento, ora controlador ou operador) siga as normas e regulamentações relacionadas à proteção de dados pessoais.
Esse profissional atuará como um intermediário entre a empresa, os titulares dos dados (ou seja, os indivíduos cujos dados estão sendo utilizados) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a autoridade reguladora da proteção de dados no Brasil.
Embora a LGPD tenha abordado de forma geral as funções e responsabilidades desse profissional, houve uma necessidade crescente de esclarecimentos práticos. Recentemente, a ANPD publicou a Resolução nº18/24, que detalha de maneira mais precisa as atribuições do Encarregado.
Mas, afinal, qual é o papel de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)?
O que faz o Encarregado (DPO)?
A Resolução em discussão complementa e detalha as funções do Encarregado (DPO), que já eram previstas pela LGPD. Além de servir como um canal direto entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD, o Encarregado (DPO) deve ser o principal ponto de contato para dúvidas, reclamações e solicitações sobre dados pessoais coletados e tratados pela organização.
Conforme previsto na LGPD, as principais funções do Encarregado (DPO) incluem:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Complementando o disposto na LGPD, a Resolução prevê que, ao receber comunicações da ANPD, o Encarregado (DPO) deverá tomar as medidas apropriadas para atender às solicitações, fornecendo as informações devidas e tomando outras providências que eventualmente sejam necessárias.
Além disso, a Resolução especifica que o Encarregado (DPO) deverá prestar assistência e orientação à empresa na elaboração, definição e implementação das práticas relacionadas à proteção de dados, conforme o papel da empresa (agente de tratamento, operador ou controlador), nas seguintes situações:
- Registro e comunicação de incidente de segurança;
- Registro das operações de tratamento de dados pessoais;
- Relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
- Mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais;
- Medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
- Processos e políticas internas que assegurem o cumprimento da LGPD e dos regulamentos e orientações da ANPD;
- Instrumentos contratuais que disciplinam questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
- Transferências internacionais de dados;
- Regras de boas práticas e de governança e de programa de governança em privacidade, nos termos do art. 50 da LGPD;
- Produtos e serviços que adotem padrões de design compatíveis com os princípios previstos na LGPD, incluindo a privacidade por padrão e a limitação da coleta de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
- Outras atividades e tomada de decisões estratégicas referentes ao tratamento de dados pessoais.
Por fim, é importante destacar que, apesar do desempenho dessas atividades, o Encarregado (DPO) não assume a responsabilidade perante a ANPD pela conformidade do tratamento dos dados pessoais realizado pela empresa, seja ela controladora ou operadora dos dados.
Portanto…
É inegável a importância de se ter um Encarregado (DPO) devidamente nomeado dentro da estrutura de uma empresa. Esse profissional garante que o agente de tratamento esteja em conformidade com a LGPD e auxilia no atendimento aos direitos dos titulares de dados pessoais, além de gerenciar contatos e respostas perante a autoridade competente.
Esperamos que este post tenha sido útil para informá-lo sobre o conteúdo dessa nova Regulação. Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte jurídico para viabilizar a conformidade da sua empresa com a LGPD, a L&O Advogados estará à disposição para ajudar.
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