A ausência de uma orientação profissional no momento de selecionar os códigos CNAE frequentemente resulta na escolha de classificações genéricas que não retratam com exatidão todas as operações da empresa. E essa questão se intensifica quando falamos de startups, tendo em vista que muitas vezes iniciam suas atividades com um CNAE genérico e, à medida que crescem e diversificam suas operações, passam a enfrentar maior complexidade no enquadramento tributário.
Esse é um erro comum e que pode custar caro.
Ainda que essa escolha genérica permita, de certa forma, incluir diversas atividades sob um mesmo CNAE, ela também traz riscos consideráveis. Isso porque, o Fisco pode questionar se a atividade realmente se enquadra em uma classificação genérica ou se deveria estar vinculada a um código mais específico, potencialmente sujeito a uma carga tributária maior ou a exigências regulatórias mais rigorosas.
Dito isso, não vamos deixar você sair deste post sem entender os riscos que uma classificação genérica pode trazer para o seu negócio. Nosso objetivo é te ajudar a evitar esse erro, ou, se for o caso, corrigir a escolha do CNAE com foco em ganho fiscal e eficiência tributária.
Quais as consequências dos CNAEs genéricos?
Apesar da aparente flexibilidade, os CNAEs genéricos não oferecem a segurança jurídica necessária, tendo em vista que essa escolha pode resultar diretamente em multas por informações incorretas, dificuldades para cumprir exigências setoriais, glosa de créditos tributários e impossibilidade de creditamento de PIS/COFINS.
Diante disso, uma classificação abrangente pode também limitar ou inviabilizar a participação da empresa em programas de incentivo fiscal, linhas de crédito ou até em processos de contratação com grandes empresas ou o poder público.
O risco ainda é potencializado ao utilizá-los para emitir notas fiscais de serviços que divergem das atividades previstas na subclasse. Essa prática cria uma “zona cinzenta” fiscal, sujeita à interpretação da Receita Federal e demais órgãos de fiscalização.
CNAEs e os regimes tributários
Nessa linha, a tributação de uma empresa no Brasil é diretamente influenciada por sua atividade econômica, representada pelo CNAE. Essa classificação influencia o enquadramento nos regimes tributários disponíveis, especialmente no Simples Nacional, cuja Lei Complementar nº 123/2006 estabelece um rol de atividades impedidas de optar por este regime simplificado.
A escolha de um CNAE vedado bloqueia imediatamente o enquadramento da empresa, afastando os benefícios das alíquotas reduzidas e do recolhimento unificado de tributos. Além disso, a utilização de uma CNAE permitida para enquadrar uma atividade proibida pode levar à exclusão de ofício do regime, com efeitos retroativos.
Nos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real, a definição do CNAE continua sendo relevante. No Lucro Real, por exemplo, a CNAE serve como ponto de partida para a análise fiscal do direito a créditos de PIS e COFINS. Tais créditos dependem do que é caracterizado como insumo, ou seja, de tudo aquilo que é essencial e relevante para a atividade da empresa. E, para o Fisco, um dos parâmetros para medir a essencialidade é justamente a atividade econômica que a própria empresa declarou em seu CNPJ.
Assim, quando há divergência entre a atividade declarada e a efetivamente exercida, o contribuinte enfrenta duplo ônus: além de comprovar a essencialidade do gasto para suas operações, deverá justificar por que sua atividade real diverge daquela oficialmente declarada ao Fisco.
Conclusão
Nessa perspectiva, a adoção de códigos CNAE específicos e compatíveis com a atividade empresarial é essencial para a mitigação de riscos fiscais, especialmente quando considerada dentro de um planejamento tributário estratégico. A escolha adequada dos CNAEs assegura maior previsibilidade e fortalece a posição da empresa em eventuais fiscalizações ou disputas tributárias.
Por isso, conte com a L&O para te auxiliar não só nessa etapa tributária, mas em todas as frentes jurídicas que o seu negócio precisar! Vamos crescer juntos.





