Extinção do contrato: quais são as formas de se encerrar um contrato e evitar problemas futuros?

Conforme tratamos anteriormente no post “Os benefícios da cláusula resolutiva no contrato“, contratos são essenciais não apenas para estabelecer as obrigações de cada parte envolvida, mas também para prevenir conflitos e determinar o que acontecerá caso eles surjam.

Nesse sentido, quando as partes envolvidas decidem encerrar a relação contratual, o contrato, se bem redigido, poderá ser um excelente aliado para compreender as responsabilidades de cada um no processo de extinção do contrato.

Pensando na importância da segurança jurídica nos contratos de Startups, não poderíamos deixar de trazer os diferentes tipos de extinção previstos contratualmente para o nosso Blog. Assim, você entenderá as espécies de extinção contratual e suas principais diferenças para proteger o seu negócio.

Vamos lá?

Extinção por vontade das partes

Assim como o contrato é formado pela vontade das partes, ele também  pode ser encerrado da mesma forma. O Código Civil (Lei n. 10.406/2002) prevê, nos artigos 472 e 473, a possibilidade de extinção bilateral (pela vontade de todos os envolvidos)ou unilateral (quando apenas uma das partes deseja encerrar o contrato)..

A extinção pela vontade das partes, também chamada de  resilição ou distrato quando bilateral, ocorre quando o contrato deixa de expressar o que as partes queriam no momento em que o , levando-as a encerrar a relação sem um motivo específico.

Nesse caso, uma previsão clara no contrato sobre a resilição e seus efeitos pode prevenir conflitos. Cláusulas que definam, por exemplo, prazos para aviso prévio ou multas em caso de extinção unilateral ajudam a equilibrar o desejo de encerrar o contrato com a segurança da parte que permanecerá vinculada a ele..

Extinção por inadimplemento das obrigações

Quando uma das partes não cumpre suas obrigações, a outra parte pode encerrar a relação contratual. Esse tipo de extinção, conhecido como resolução, pode ocorrer em razão de uma cláusula resolutiva, da exceção de contrato não cumprido, ou para reequilibrar  as obrigações econômicas do contrato.

A cláusula resolutiva é ideal para estabelecer o que acontecerá caso o contrato não seja cumprido por uma das partes, incluindo a definição de eventos que possam ser considerados previsíveis. Assim, contratante e contratado já estipulam os caminhos a seguir em situações que possam levar à extinção, garantindo mais segurança na relação.

Já a exceção de contrato não cumprido é a regra de que apenas quem está em dia com suas obrigações pode exigir o cumprimento das contrapartidas. Em outras palavras, se uma parte não realizou o pagamento, por exemplo, não poderá exigir a sua respectiva execução. Dessa forma, em caso de inadimplemento, o contrato pode ser extinto sem prejuízo de que a parte que não cumpriu suas obrigações arque com os danos causados.

Quanto ao reequilíbrio contratual, ele geralmente ocorre em contratos de longa duração, quando as obrigações se tornam excessivamente onerosas devido a um imprevisível. O objetivo é tornar o contrato viável para ambas as partes, de forma proporcional ao que foi assumido inicialmente.

Como prevenir conflitos na extinção do contrato?

A falta de uma previsão clara sobre o que acontecerá em caso de extinção ou inadimplemento pode gerar conflitos, especialmente se as partes não concordarem sobre o futuro da relação. Em contratos omissos ou ambíguos, a solução costuma ser padronizada através de ações judiciais. Por isso, a melhor forma de prevenir conflitos é definir desde o que acontecerá no término da relação contratual.

Independente do tipo de extinção, é importante que você formalize o fim da relação jurídica por meio de um Termo de Rescisão e Quitação Contratual. Isso protegerá seu negócio em relação aos acordos feitos durante a extinção.

Caso você precise de apoio ou tenha dúvidas sobre extinção contratual, saiba que pode a L&O está aqui para ajuda. Nosso time está preparado para auxiliar desde a elaboração do contrato até a negociação dos termos de rescisão e quitação. Converse com a gente!

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