O modelo de negócios de Franquia é sempre pensado quando um empreendedor avalia opções de expansão do seu modelo de negócios, mas nem sempre é a melhor opção diante do momento em que a empresa vive, seja pela falta de adaptação da parte jurídica ou de mercado para este modelo.
A Franquia tem como base o licenciamento de um direito de exploração da marca de uma empresa para pessoas que possuam o interesse em se aproveitar daquela marca já construída para explorá-la comercialmente.
Daí podemos perceber a importância da marca. O modelo de negócios de uma Franquia necessita da pré-existência de uma marca.
Como já explicamos aqui anteriormente, o registro do nome da empresa será protegido oficialmente em âmbito estadual após realizado e deferido o registro da empresa na Junta Comercial do Estado e após registrado no INPI passará a ter a proteção do nome e da marca em âmbito nacional.
Nesse sentido, tendo em vista o modelo de negócios de uma Franquia, a Lei nº 8.955/1994, também conhecida como “Lei de Franquias” ou “Lei de Franchising“, dispõe no inciso XIII do art. 3º que o franqueador deve indicar ao franqueado a “situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador”.
Dentro dessa definição da Lei de Franquias, é importante entender ainda que o franqueamento é formado por alguns pilares básicos, tais como a transferência de know-how, suporte e a licença para o uso da marca.
Dessa forma, para que seja possível o franqueamento de uma marca, é necessário que o franqueador seja o titular dos direitos de uma marca e que ela esteja registrada.
Portanto, para começar a pensar em franquear seu negócio, o empreendedor precisa entender que no mínimo deve ter iniciado o seu processo de registro de marca junto ao INPI, isso é uma exigência legal.
É importante destacar que caso o empreendedor tenha apenas iniciado o pedido de registro de marcas, ou seja, ainda não tem o deferimento do INPI e já tenha franqueado sua marca e essa venha a ser indeferida pelo INPI posteriormente, terá que arcar com os danos que venham a recair sobre os seus franqueados, restituição de royalties, além da saída do mercado com aquela marca que vinha atuando e diversos outras consequências.
De qualquer forma, ainda que não seja necessário que o registro de marcas esteja finalizado por completo, é obrigatório que conste a atual situação da marca na Circular de Oferta de Franquia entregue ao possível franqueado.
É importante que o empreendedor fique atento e faça de forma preventiva o registro de sua marca, para que em caso de interesses futuros no franqueamento de sua marca, este não corra riscos de ter outras pessoas utilizando sua marca ou de atrasos no processo de franqueamento, o que poderia causar a perda da oportunidade.
Além do mais, o registro da marca transmite ao mercado maturidade e segurança, permitindo um maior campo de evoluções do modelo de negócios, seja através da franquia, do licenciamento de marca ou de outras formas.
Diante do exposto, é extremamente importante que a marca de uma empresa seja pensada muito além da ideação e do planejado para o mercado a curto prazo, por exemplo.
Deve-se pensar no planejamento de forma estratégica em conjunto com um advogado de confiança para evitar desconfortos no momento da efetiva decisão de uma expansão do modelo de negócios, tal como a franquia.