A importância do registro da marca para franquias

O modelo de negócios de Franquia é sempre pensado quando um empreendedor avalia opções de expansão do seu modelo de negócios, mas nem sempre é a melhor opção diante do momento em que a empresa vive, seja pela falta de adaptação da parte jurídica ou de mercado para este modelo.

A Franquia tem como base o licenciamento de um direito de exploração da marca de uma empresa para pessoas que possuam o interesse em se aproveitar daquela marca já construída para explorá-la comercialmente.

Daí podemos perceber a importância da marca. O modelo de negócios de uma Franquia necessita da pré-existência de uma marca.

Como já explicamos aqui anteriormente, o registro do nome da empresa será protegido oficialmente em âmbito estadual após realizado e deferido o registro da empresa na Junta Comercial do Estado e após registrado no INPI passará a ter a proteção do nome e da marca em âmbito nacional.

Nesse sentido, tendo em vista o modelo de negócios de uma Franquia, a Lei nº 8.955/1994, também conhecida como “Lei de Franquias” ou “Lei de Franchising, dispõe no inciso XIII do art. 3º que o franqueador deve indicar ao franqueado a “situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador”.

Dentro dessa definição da Lei de Franquias, é importante entender ainda que o franqueamento é formado por alguns pilares básicos, tais como a transferência de know-how, suporte e a licença para o uso da marca.

Dessa forma, para que seja possível o franqueamento de uma marca, é necessário que o franqueador seja o titular dos direitos de uma marca e que ela esteja registrada.

Portanto, para começar a pensar em franquear seu negócio, o empreendedor precisa entender que no mínimo deve ter iniciado o seu processo de registro de marca junto ao INPI, isso é uma exigência legal.

É importante destacar  que caso o empreendedor tenha apenas iniciado o pedido de registro de marcas, ou seja, ainda não tem o deferimento do INPI e já tenha franqueado sua marca e essa venha a ser indeferida pelo INPI posteriormente, terá que arcar com os danos que venham a recair sobre os seus franqueados, restituição  de royalties, além da saída do mercado com aquela marca que vinha atuando e diversos outras consequências.

De qualquer forma, ainda que não seja necessário que o registro de marcas esteja finalizado por completo, é obrigatório que conste a atual situação da marca na Circular de Oferta de Franquia entregue ao possível franqueado.

É importante que o empreendedor fique atento e faça de forma preventiva o registro de sua marca, para que em caso de interesses futuros no franqueamento de sua marca, este não corra riscos de ter outras pessoas utilizando sua marca ou de atrasos no processo de franqueamento, o que poderia causar a perda da oportunidade.

Além do mais, o registro da marca transmite ao mercado maturidade e segurança, permitindo um maior campo de evoluções do modelo de negócios, seja através da franquia, do licenciamento de marca ou de outras formas.

Diante do exposto, é extremamente importante que a marca de uma empresa seja pensada muito além da ideação e do planejado para o mercado a curto prazo, por exemplo.

Deve-se pensar no planejamento de forma estratégica em conjunto com um advogado de confiança para evitar desconfortos no momento da efetiva decisão de uma expansão do modelo de negócios, tal como a franquia.

Leia também

9. Propriedade Intelectual e Industrial

Não é autorizada a utilização das Marcas e de qualquer propriedade intelectual e/ou industrial do L&O pelos USUÁRIOS do SITE sem a prévia e expressa autorização e aprovação do L&O, ficando resguardados todos os direitos acerca destas.

Ao acessar o SITE, você concorda que respeitará a existência e a extensão dos direitos de Propriedade Intelectual do L&O, bem como de todos os direitos de terceiros que sejam usados, a qualquer título, no SITE, ou que venham a ser disponibilizados de outras formas.

O acesso ao SITE não lhe dá direito ou prerrogativa ao uso de qualquer Propriedade Intelectual, Marca ou outro conteúdo nele inserido.

Se você violar as proibições contidas na legislação pátria vigente sobre propriedade intelectual e/ou neste Contrato, você poderá ter a sua Conta de Acesso bloqueada ou excluída definitivamente, se tiver uma, além de ser responsabilizado, civil e criminalmente, pelas infrações cometidas.

4. Conta de Acesso ao OFFICE

Apenas clientes do L&O, que tenham contratado plano de Assessoria Jurídica, poderão ter acesso à área restrita do SITE, denominada OFFICE. Se for o seu caso, continue a leitura. Caso contrário, pule este tópico e vá para o próximo!

Para que seja possível o acesso ao OFFICE, é indispensável a criação de uma Conta de Acesso. Esta Conta será criada pelo próprio L&O que, na oportunidade, solicitará os dados necessários a você. Você declara que as informações fornecidas são completas,
verdadeiras, atuais e precisas, sendo de sua total responsabilidade informar ao L&O
sempre que houver modificação/atualização de informação relevante.
Além disso, no momento de criação da Conta de Acesso, o L&O determinará o nome de usuário (login) e uma senha provisória para que você consiga acessar o OFFICE.

Após a criação da Conta de Acesso, o L&O enviará a você, via e-mail previamente
informado, seus dados para acesso ao OFFICE (login e senha), sendo que, para maior
proteção e segurança, você deverá alterar a sua senha no primeiro acesso.
É de sua exclusiva responsabilidade a manutenção do sigilo do nome de usuário e da
senha de acesso relativos à sua Conta de Acesso, devendo comunicar imediatamente ao L&O em caso de perda, divulgação ou roubo destes dados ou, ainda, de uso não
autorizado de sua Conta de Acesso.

Após a criação da Conta de Acesso pelo L&O e recebimento das credenciais, você
declara aceitar de forma expressa este Termo ao efetivar o seu primeiro acesso. Haverá, portanto, o consentimento expresso para a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais pelo L&O e/ou por terceiros contratados pelo escritório para finalidades legítimas e diretamente atreladas ao SITE e ao próprio L&O.

O L&O poderá recusar, suspender ou cancelar a Conta de Acesso de um USUÁRIO sem prévio aviso sempre que suspeitar que as informações fornecidas são falsas,
incompletas, desatualizadas ou imprecisas, com a finalização da relação entre L&O e o USUÁRIO Cliente ou ainda nos casos indicados nas leis e regulamentos vigentes
aplicáveis, nesse documento, mesmo que anteriormente aceito.

Cancelamento da Conta de Acesso ao OFFICE

A sua Conta de Acesso ao OFFICE será encerrada a partir do momento em que a sua relação com o L&O chegar ao fim – e ficaremos bem tristes se isso ocorrer – estando ativa apenas enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica para a adequada prestação dos serviços.

É importante que você compreenda que o encerramento da Conta somente ocorrerá a partir do momento em que o L&O e você conferirem mútua quitação, isto é, a partir do momento que ambos concordarem que não há mais nada para reclamarem um do outro, não havendo qualquer pendência relativa a pagamentos, dentre outras. O encerramento será realizado pelo próprio L&O.

Entretanto, caso você pretenda eliminar definitivamente todos os seus dados do OFFICE, poderá solicitar a qualquer momento ao L&O, que analisará a melhor forma de seguir disponibilizando as informações necessárias, realizando a exclusão em seguida.