Com as transformações digitais ocorrendo de forma cada vez mais acelerada, também está crescendo, dia após dia, a necessidade das startups de se reinventarem e criarem novos produtos que atendam às novas demandas do mercado.
Nesse contexto, as operações de M&A – ou operações de fusões e aquisições -, têm se mostrado uma importante estratégia; afinal, se bem feitas, podem trazer muitos ganhos para os envolvidos: é o famoso “uma mão lava a outra”.
Apesar de ser comum ouvirmos pessoas dizerem que as transações de M&A são restritas ao universo das grandes empresas, hoje viemos te contar que esse pode sim ser um caminho interessante também para os pequenos empreendedores que querem crescer!
Um exemplo famoso que temos disso é a Movile, uma das maiores empresas de tecnologia do mundo, que somente foi capaz de alavancar o seu crescimento a partir de uma operação de M&A: a empresa surgiu da fusão da nTime e da Compera.
Outro exemplo que vale mencionar é o Peixe Urbano que, quando estava com apenas dois anos de atuação, já havia feito mais de dez aquisições e foi de uma “empresa pequena (algo como R$50 mil reais) até coisas maiores (acima de R$10 milhões)”, nas palavras do fundador Júlio Vasconcellos.
Nesse contexto, destacamos as palavras do fundador da Astella Investimentos, Edson Rigonatti: “pequenas e médias empresas podem utilizar este recurso para alavancar seus negócios, iniciar a consolidação de mercados e atrair talentos que fazem a diferença para a empresa no médio e longo prazo”.
Então, bora lá entender um pouco mais sobre essas operações, cuidados que devem ser tomados, e como você, empreendedor, pode se beneficiar delas?
Etapas do M&A para Startups e Cuidados Necessários
Antes de simplesmente pensar em passar por um processo de fusão ou venda da sua empresa, você precisa entender o cenário em que ela se encontra e quais são as perspectivas para o futuro. Assim, você também será capaz de entender, com mais clareza, se, de fato, a operação será benéfica para a sua startup.
As motivações para dar início a uma operação de M&A variam bastante, e podemos citar, dentre as mais comuns, as seguintes:
- Aquisição de novos talentos;
- Diversificação do portfólio de produtos e/ou serviços oferecidos pela startup;
- Implementação de um novo modelo de negócio;
- Antecipação de ações que podem ser tomadas, futuramente, por um concorrente;
- Tentativa de evitar uma disrupção.
Tendo isso em mente, você estará preparado para dar o primeiro passo, que consiste na busca dos parceiros ideais. Ative sua rede de contatos, demonstre seus interesses e motivações, e mantenha diálogos abertos!
Muito além de encontrar o parceiro ideal, é fundamental estruturar, junto a ele, como as negociações ocorrerão. À primeira vista, essa pode parecer uma etapa simples, mas é necessário ter muita cautela; afinal, você está entrando em uma operação que envolve informações sensíveis e sigilosas sobre sua startup, sendo necessário, para a tomada de decisões informadas, que seja feita, dentre outras medidas, uma cuidadosa análise de riscos.
Portanto, neste primeiro momento, pode ser interessante, por exemplo, a elaboração de um Acordo de Confidencialidade (NDA), e, para isso, conte com o apoio de uma assessoria jurídica!
Com o NDA assinado, você terá mais segurança para iniciar as negociações acerca das condições em que a operação se dará. Em paralelo, é recomendado que seja feita a análise de riscos mencionada acima, também conhecida como due diligence.
É comum que as operações de fusões e aquisições sejam antecedidas por este processo denominado due diligence, que envolve o estudo, a análise e a avaliação detalhada da empresa a ser adquirida, ou das empresas envolvidas na fusão.
Em síntese, esse é um processo essencial que busca coletar o máximo de informações possíveis, de modo a realizar um levantamento completo acerca da situação das empresas. Podem ser abarcados aspectos financeiros, contábeis, tecnológicos, jurídicos, dentre outros.
Após essa análise de riscos e todas as tratativas acerca das condições em que a operação se concretizará, será possível passar à reorganização societária e fechamento dos contratos principais e acessórios. A negociação de cada item que constará nos contratos também é muito importante, de modo a evitar desentendimentos futuros; portanto, nada de achar que “está feito” e que basta assinar um papel!
Por fim, após a celebração da operação, deverão ser tomadas eventuais medidas que tenham restado pendentes e que sejam necessárias para viabilizar a implementação da operação fechada, tais como o cadastro do CNPJ, alterações sociais, dentre outras.
Considerações finais
Como se pode notar, desde que bem feito e assessorado, o M&A pode ser uma excelente opção para startups que buscam diversificar seu portfólio; adquirir novos talentos; implementar um novo modelo de negócio; destacar-se da concorrência; dentre outras motivações.
Falando de outra forma, se bem sucedida, “ou a transação ajuda o empreendedor a fazer melhor o que ele já faz, ou traz para a empresa um modelo de negócio que não fazia parte do seu ambiente até aquele momento“.
Independentemente do propósito para realizar esse tipo de operação, é essencial que, ao longo de todo o processo, a startup conte com o apoio jurídico de uma equipe especializada. Esse apoio é fundamental, não apenas para a elaboração de documentos jurídicos, como também para auxílio nas negociações, na due diligence e no momento de reorganização societária.
Portanto, se considerar a possibilidade de um M&A, não deixe de contatar um advogado especializado no assunto.
Importante dizer que, neste post, abordamos, principalmente, os aspectos jurídicos, mas, além destes, é importante se atentar aos aspectos financeiros, organizacionais, dentre outros que fazem parte de operações de fusões e aquisições.
Para finalizar, aqui vai mais um exemplo prático de uma operação de M&A, ocorrida entre o Banco Inter e a IM Designs, startup com quatro anos de mercado que pudemos assessorar neste processo. Clique no link e veja um breve relato dado pelo Robert Oliveira, sócio do L&O, sobre como ocorreu a operação, especialmente do ponto de vista jurídico. 😉