GDPR é a “General Data Protection Regulation”, sendo conhecida no Brasil como “Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” (RGPD).
Trata-se de um Regulamento da União Européia (2016/679) que entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018 trazendo diversos impactos para empresas que lidam com dados no ambiente digital.
Até então o que existia era tão somente uma Diretiva (95/46/CE), sendo que o Regulamento trouxe diversas evoluções à referida Diretiva, bem como maior segurança à Proteção de Dados já que o disposto no Regulamento deve ser seguido com rigor por todos os Estados-Membros da União Européia.
No Brasil a Proteção de Dados Pessoais é regulada pela Constituição Federal, Marco Civil da Internet, Lei de Acesso à Informação, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Penal.
Entretanto, nenhuma dessas legislações trata a fundo acerca da Proteção de Dados Pessoais, não regulando como efetivamente tal proteção deve ocorrer, os procedimentos envolvidos, quais são as formas de infração, sanções e demais detalhes necessários, tal como ocorre com a GDPR. Existem também Projetos de Lei (PL) no Congresso Nacional que tratam da temática, tais como:
- Senado: PL 330/2013; PL 181/2014; PL 131/2014.
- Câmara: PL 4.060/2012; PL 5.276/2016.
O que eu preciso saber sobre a GDPR (RGPD)?
- Tem aplicação territorial para empresas contratadas e subcontratadas que atuem dentro da União Européia ou que tratem dados de pessoas que se encontrem na União Européia.
- Dá responsabilidade direta às empresas subcontratadas.
- Traz um regramento uniforme para todos os países da União Européia.
- As empresas devem agir de forma preventiva, agindo através dos meios possíveis para provarem que tomam os cuidados necessários para a proteção dos dados aos quais trabalhem.
- Aplica-se de forma extraterritorial a empresas fora da União Européia quando essa empresa: i) Ofertar bens ou serviços na União Européia de forma onerosa ou gratuita na língua ou na moeda de um dos Estados-Membros com possibilidade de encomendar bens ou serviços nessa língua; ou, ii) faz referências a clientes ou usuários situados na União Européia.
- Às empresas subcontratadas brasileiras que tratem de dados que se encontrem na União Européia (tais como prestadores de serviços de hospedagem e manutenção, empresas de segurança informática com acesso aos dados, integradores de software, dentre outras), existem diversas obrigatoriedades a serem seguidas para o devido registro dos tratamentos efetuados.
- Empresas que descumpram a GDPR estarão sujeitas a multas entre dez milhões e 20 milhões de euros ou 2% a 4% do faturamento anual mundial da empresa – o que for mais alto, além de condenação criminal com penas até 5 anos ao presidente e dirigente da empresa.
Assim, as empresas brasileiras que estejam de alguma forma submetidas à GDPR como subcontratadas devem contar com contratos muito bem redigidos para delimitar as responsabilidades de cada empresa envolvida, tendo em vista que por regra a responsabilidade é conjunta entre as empresas contratadas e subcontratadas envolvidas.
Se a sua empresa está sujeita à GDPR é de extrema importância entender toda a Regulamentação e as obrigações que deve cumprir para que possa se prevenir de futuros sérios problemas com o referido Regulamento.