Já não é segredo para ninguém a importância de conhecer e de se adequar às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). Contudo, você já deve ter se deparado com termos dessa área e se perguntado qual seria o significado deles, não é mesmo?
É pensando nisso que a L&O estruturou o presente Glossário LGPD, com o intuito de descomplicar os significados de certas palavras e expressões utilizadas na lei e facilitar o seu entendimento sobre essa legislação tão importante. Vamos lá?
- Dado pessoal: Qualquer informação que permita identificar, direta (nome, CPF, RG) ou indiretamente (orientação sexual, endereço, profissão), uma pessoa;
- Dado pessoal sensível: São informações que íntimas que podem gerar qualquer tipo de discriminação no tratamento destes. Por isso, devem não só ser protegidas com maior cautela, mas sua coleta e tratamento tem regulamentação específica. São dados pessoais sensíveis, somente aqueles presentes no artigo 5° inciso I da LGPD, sendo dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
- Titular: É a pessoa natural a que dados se referem e são objeto de tratamento;
- Consentimento: É uma das formas para que um Agente de Tratamento possa tratar dados. É o meio do titular dos dados demonstrar sua permissão para que seus dados sejam tratados. Tal manifestação deve ser dada pelo usuário de forma livre, inequívoca e informada;
- Tratamento: É qualquer ação, de um Agente de Tratamento, em relação a dados pessoais, que resulte em: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
- Controlador: É a pessoa física ou jurídica, sendo qualquer entidade pública ou privada, que trata dados pessoais, estando na posição em que é o responsável por tomar as decisões relacionadas ao tratamento;
- Operador: É a pessoa física ou jurídica, sendo qualquer entidade pública ou privada, que trata dados pessoais, estando na posição em que realiza o tratamento dos dados em nome de um C Seria o caso de uma empresa que compartilha dados de seus usuários com uma agência de marketing para que essa possa direcionar as campanhas publicitárias;
- Agentes de tratamento: É o Controlador e o Operador;
- Banco de dados: É um conjunto de informações organizadas e estruturadas, que podem ser armazenadas em domínio físico ou eletrônico. Ele é projetado para permitir que os usuários acessem, gerenciem e atualizem facilmente as informações armazenadas;
- Dado anonimizado: é aquele dado que não permite a identificação de um indivíduo em um conjunto de dados. Com os dados anonimizados, é possível realizar análises estatísticas e outras operações sem revelar a identidade das pessoas envolvidas.
- Anonimização: é o processo de transformar um dado pessoal em um dado anônimo, não sendo mais possível identificar o titular daquele dado. São utilizadas técnicas que impedem a associação direta ou indireta entre os dados pessoais e a pessoa a que se referem. Para realizar a anonimização podem ser ocultadas partes das letras de um dado ou parte dos dados.
- Bloqueio: É a suspensão temporária do tratamento do dado em que se mantém a sua guarda ou do banco de dados;
- Eliminação: refere-se à remoção de um dado armazenado em um banco de dados, podendo ser realizada por qualquer meio disponível. É importante ressaltar que a eliminação deve ser definitiva, ou seja, o dado deve ser completamente removido do banco de dados e não ser recuperável. A Eliminação é um direito dos Titulares de Dados e todo Controlador deve ter um processo definido para que seja realizada de forma segura e assertiva;
- Transferência internacional de dados: é o ato de transferir dados pessoais para fora do país em que foram coletados. Isso ocorre quando uma empresa brasileira, por exemplo, compartilha dados com outra empresa em outro país para prestar serviços ou por outras razões comerciais. A transferência internacional de dados exige que o controlador de dados tome medidas de segurança adequadas para garantir que os dados sejam protegidos durante a transferência e processamento.
- Uso compartilhado de dados: Ocorre quando órgãos e entidades públicas tratam e transferem os mesmos dados entre si;
- Relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD): É o documento elaborado pelo Controlador que descreve detalhadamente os mecanismos de mitigação de riscos e proteção dos dados. Além disso, apresenta a descrição de processos de tratamento que potencialmente possam gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular do dado;
- Órgão de pesquisa: É o órgão ou entidade pública ou privado que atua sem fins lucrativos em território nacional. Seu objetivo social ou missão institucional é o desenvolvimento de pesquisa básica, de cunho científico, histórico, tecnológico ou estatístico;
- Autoridade nacional: É o órgão público responsável pelo cumprimento e fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em território nacional. É uma autarquia federal, criada pela Lei nº 13.853/2019, vinculada à Presidência da República. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é responsável por supervisionar e regulamentar a aplicação da LGPD, receber e apurar denúncias, impor sanções e orientar a sociedade sobre as questões relacionadas à proteção de dados pessoais.
Assim, caso você precise de apoio na adequação de seu negócio à LGPB, não deixe de agendar uma conversa com o time da L&O. Será um enorme prazer te ajudar!