GLOSSÁRIO LGPD

Pessoa segurando arquivo. Arquivo. LGPD. Política de Privacidade.

Já não é segredo para ninguém a importância de conhecer e de se adequar às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). Contudo, você já deve ter se deparado com termos dessa área e se perguntado qual seria o significado deles, não é mesmo?

É pensando nisso que a L&O estruturou o presente Glossário LGPD, com o intuito de descomplicar os significados de certas palavras e expressões utilizadas na lei e facilitar o seu entendimento sobre essa legislação tão importante. Vamos lá?

  • Dado pessoal: Qualquer informação que permita identificar, direta (nome, CPF, RG) ou indiretamente (orientação sexual, endereço, profissão), uma pessoa;
  • Dado pessoal sensível: São informações que íntimas que podem gerar qualquer tipo de discriminação no tratamento destes. Por isso, devem não só ser protegidas com maior cautela, mas sua coleta e tratamento tem regulamentação específica. São dados pessoais sensíveis, somente aqueles presentes no artigo 5° inciso I da LGPD, sendo dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
  • Titular: É a pessoa natural a que dados se referem e são objeto de tratamento;
  • Consentimento: É uma das formas para que um Agente de Tratamento possa tratar dados. É o meio do titular dos dados demonstrar sua permissão para que seus dados sejam tratados. Tal manifestação deve ser dada pelo usuário de forma livre, inequívoca e informada;
  • Tratamento: É qualquer ação, de um Agente de Tratamento, em relação a dados pessoais, que resulte em: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
  • Controlador: É a pessoa física ou jurídica, sendo qualquer entidade pública ou privada, que trata dados pessoais, estando na posição em que é o responsável por tomar as decisões relacionadas ao tratamento;
  • Operador: É a pessoa física ou jurídica, sendo qualquer entidade pública ou privada, que trata dados pessoais, estando na posição em que realiza o tratamento dos dados em nome de um C Seria o caso de uma empresa que compartilha dados de seus usuários com uma agência de marketing para que essa possa direcionar as campanhas publicitárias;
  • Agentes de tratamento: É o Controlador e o Operador;
  • Banco de dados: É um conjunto de informações organizadas e estruturadas, que podem ser armazenadas em domínio físico ou eletrônico. Ele é projetado para permitir que os usuários acessem, gerenciem e atualizem facilmente as informações armazenadas;
  • Dado anonimizado: é aquele dado que não permite a identificação de um indivíduo em um conjunto de dados. Com os dados anonimizados, é possível realizar análises estatísticas e outras operações sem revelar a identidade das pessoas envolvidas.
  • Anonimização: é o processo de transformar um dado pessoal em um dado anônimo, não sendo mais possível identificar o titular daquele dado. São utilizadas técnicas que impedem a associação direta ou indireta entre os dados pessoais e a pessoa a que se referem. Para realizar a anonimização podem ser ocultadas partes das letras de um dado ou parte dos dados.
  • Bloqueio: É a suspensão temporária do tratamento do dado em que se mantém a sua guarda ou do banco de dados;
  • Eliminação: refere-se à remoção de um dado armazenado em um banco de dados, podendo ser realizada por qualquer meio disponível. É importante ressaltar que a eliminação deve ser definitiva, ou seja, o dado deve ser completamente removido do banco de dados e não ser recuperável. A Eliminação é um direito dos Titulares de Dados e todo Controlador deve ter um processo definido para que seja realizada de forma segura e assertiva;
  • Transferência internacional de dados: é o ato de transferir dados pessoais para fora do país em que foram coletados. Isso ocorre quando uma empresa brasileira, por exemplo, compartilha dados com outra empresa em outro país para prestar serviços ou por outras razões comerciais. A transferência internacional de dados exige que o controlador de dados tome medidas de segurança adequadas para garantir que os dados sejam protegidos durante a transferência e processamento.
  • Uso compartilhado de dados: Ocorre quando órgãos e entidades públicas tratam e transferem os mesmos dados entre si;
  • Relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD): É o documento elaborado pelo Controlador que descreve detalhadamente os mecanismos de mitigação de riscos e proteção dos dados. Além disso, apresenta a descrição de processos de tratamento que potencialmente possam gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular do dado;
  • Órgão de pesquisa: É o órgão ou entidade pública ou privado que atua sem fins lucrativos em território nacional. Seu objetivo social ou missão institucional é o desenvolvimento de pesquisa básica, de cunho científico, histórico, tecnológico ou estatístico;
  • Autoridade nacional: É o órgão público responsável pelo cumprimento e fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em território nacional. É uma autarquia federal, criada pela Lei nº 13.853/2019, vinculada à Presidência da República. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é responsável por supervisionar e regulamentar a aplicação da LGPD, receber e apurar denúncias, impor sanções e orientar a sociedade sobre as questões relacionadas à proteção de dados pessoais.

 

Assim, caso você precise de apoio na adequação de seu negócio à LGPB, não deixe de agendar uma conversa com o time da L&O. Será um enorme prazer te ajudar!

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Uma associação é uma entidade jurídica que representa a união de pessoas ou entidades com interesses, objetivos ou atividades em comum. Essas entidades são estabelecidas

9. Propriedade Intelectual e Industrial

Não é autorizada a utilização das Marcas e de qualquer propriedade intelectual e/ou industrial do L&O pelos USUÁRIOS do SITE sem a prévia e expressa autorização e aprovação do L&O, ficando resguardados todos os direitos acerca destas.

Ao acessar o SITE, você concorda que respeitará a existência e a extensão dos direitos de Propriedade Intelectual do L&O, bem como de todos os direitos de terceiros que sejam usados, a qualquer título, no SITE, ou que venham a ser disponibilizados de outras formas.

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Se você violar as proibições contidas na legislação pátria vigente sobre propriedade intelectual e/ou neste Contrato, você poderá ter a sua Conta de Acesso bloqueada ou excluída definitivamente, se tiver uma, além de ser responsabilizado, civil e criminalmente, pelas infrações cometidas.

4. Conta de Acesso ao OFFICE

Apenas clientes do L&O, que tenham contratado plano de Assessoria Jurídica, poderão ter acesso à área restrita do SITE, denominada OFFICE. Se for o seu caso, continue a leitura. Caso contrário, pule este tópico e vá para o próximo!

Para que seja possível o acesso ao OFFICE, é indispensável a criação de uma Conta de Acesso. Esta Conta será criada pelo próprio L&O que, na oportunidade, solicitará os dados necessários a você. Você declara que as informações fornecidas são completas,
verdadeiras, atuais e precisas, sendo de sua total responsabilidade informar ao L&O
sempre que houver modificação/atualização de informação relevante.
Além disso, no momento de criação da Conta de Acesso, o L&O determinará o nome de usuário (login) e uma senha provisória para que você consiga acessar o OFFICE.

Após a criação da Conta de Acesso, o L&O enviará a você, via e-mail previamente
informado, seus dados para acesso ao OFFICE (login e senha), sendo que, para maior
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É de sua exclusiva responsabilidade a manutenção do sigilo do nome de usuário e da
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autorizado de sua Conta de Acesso.

Após a criação da Conta de Acesso pelo L&O e recebimento das credenciais, você
declara aceitar de forma expressa este Termo ao efetivar o seu primeiro acesso. Haverá, portanto, o consentimento expresso para a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais pelo L&O e/ou por terceiros contratados pelo escritório para finalidades legítimas e diretamente atreladas ao SITE e ao próprio L&O.

O L&O poderá recusar, suspender ou cancelar a Conta de Acesso de um USUÁRIO sem prévio aviso sempre que suspeitar que as informações fornecidas são falsas,
incompletas, desatualizadas ou imprecisas, com a finalização da relação entre L&O e o USUÁRIO Cliente ou ainda nos casos indicados nas leis e regulamentos vigentes
aplicáveis, nesse documento, mesmo que anteriormente aceito.

Cancelamento da Conta de Acesso ao OFFICE

A sua Conta de Acesso ao OFFICE será encerrada a partir do momento em que a sua relação com o L&O chegar ao fim – e ficaremos bem tristes se isso ocorrer – estando ativa apenas enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica para a adequada prestação dos serviços.

É importante que você compreenda que o encerramento da Conta somente ocorrerá a partir do momento em que o L&O e você conferirem mútua quitação, isto é, a partir do momento que ambos concordarem que não há mais nada para reclamarem um do outro, não havendo qualquer pendência relativa a pagamentos, dentre outras. O encerramento será realizado pelo próprio L&O.

Entretanto, caso você pretenda eliminar definitivamente todos os seus dados do OFFICE, poderá solicitar a qualquer momento ao L&O, que analisará a melhor forma de seguir disponibilizando as informações necessárias, realizando a exclusão em seguida.