Impactos da nova tributação sobre dividendos no mercado de tecnologia

Em outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1.087/2025,que altera de forma significativa a tributação de dividendos, rendas e estruturas de distribuição de lucros no Brasil. O texto seguiu para o Senado, onde também foi aprovado, e agora aguarda veto ou sanção presidencial, com previsão de conclusão até 27 de novembro de 2025.

Se sancionado sem alterações, o novo regime entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, impactando diretamente empresas de tecnologia, startups e seus sócios.

Como ainda há pontos que dependem de regulamentação da Receita Federal, algumas interpretações operacionais permanecem abertas. Ainda assim, o texto já permite compreender os principais efeitos práticos que exigirão atenção das empresas nos próximos meses.

Abaixo, destacamos os principais pontos do Projeto de Lei:

Ampliação da Isenção do IRPF: até R$ 5 mil mensais

O projeto também amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), uma das mudanças mais aguardadas pelos contribuintes de menor renda. A partir de janeiro de 2026, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficarão isentos do IRPF.

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00, haverá uma redução gradual e linear do imposto, até que a isenção deixe de se aplicar para valores acima de R$ 7.000,00.

Tributação Mensal de Altas Renda: retenção de 10% acima de R$ 50 mil sobre lucros ou dividendos

O projeto institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) aplicado sobre dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física. Como funciona:

  • Incidência: valores acima de R$ 50.000,00 por mês;
  • Alíquota: retenção de 10% sobre o total distribuído no mês;
  • Caráter: imposto antecipatório, compensável na declaração anual
  • Lucros e dividendos relativos a resultados até 2025, desde que aprovados até 31/12/2025 e pagos até 31/12/2028, não estarão sujeitos à retenção.

 

Esse ponto é relevante para empresas que realizam retiradas mensais, não importa se houve vários repasses menores, o cálculo considera o somatório mensal.

Exemplo: pagamentos de R$ 30 mil + R$ 21 mil, de lucros referentes ao ano de 2026 e seguintes, no mesmo mês, geram retenção sobre os R$ 51 mil.

Na prática, essa medida cria uma camada adicional de tributação para investidores e empreendedores com altas retiradas, especialmente aqueles que concentram suas remunerações na distribuição de lucros em vez do pró-labore.

Como proteger os lucros acumulados até 2025

O PL permite que lucros apurados até o exercício de 2025 permaneçam isentos, desde que:

  1. O lucro esteja contabilmente apurado e encerrado (não apenas estimado).
  2. A decisão de distribuição seja formalizada até 31 de dezembro de 2025.
  3. A Ata de Reunião de Sócios indique (i) o valor total a ser distribuído; (ii) quais sócios receberão e em qual proporção; (iii) o cronograma de pagamento, que pode ir até 31/12/2028.
  4. O cronograma não seja alterado após a aprovação. Alterações eliminam o benefício.

 

Na prática, isso exigirá agilidade da contabilidade para encerrar o exercício de 2025 ainda dentro do ano, situação essa que o PL não detalha de forma operacional, lacuna que deverá ser suprida em regulamentação futura.

Esse mecanismo cria duas distinções de lucros na contabilidade:

  • Lucros até 2025: podem ser pagos até 2028 sem tributação.
  • Lucros a partir de 2026: sujeitos ao novo IRPFM.

 

Assim, em casos de pagamentos mensais mistos (ex.: parte dos lucros de 2025 e parte de 2026), somente o valor referente a 2026 entra na tributação, desde que o vínculo contábil esteja devidamente documentado.

Tributação Anual de Altas Rendas: renda global acima de R$ 600 mil

Além da regra mensal sobre dividendos, o PL cria uma tributação mínima anual sobre a renda global da pessoa física, aplicável a quem ultrapassar R$ 600.000,00 por ano. O cálculo considera, por exemplo:

Entram na soma:

  • salários
  • pró-labore
  • dividendos
  • aluguéis
  • rendimentos financeiros
  • pensões e aposentadorias
  • atividade rural (após a parcela isenta)

 

Não entram:

  • ganhos líquidos em bolsa (tributados separadamente)
  • heranças e doações
  • rendimentos isentos (poupança, LCI, LCA)
  • rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte

 

Alíquotas:

  • De 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, conforme fórmula:

Aliquota % = (RENDIMENTOS/60.000) – 10

  • 10% fixos acima de R$ 1,2 milhão

 

Valores pagos mensalmente a título de IRPFM podem ser restituídos ou compensados na declaração anual, evitando dupla tributação.

Limite de tributação integrada (PJ + PF)

Para evitar dupla tributação, a legislação estabelece que a soma da carga tributária sobre o lucro da pessoa jurídica (IRPJ + CSLL) com a tributação da pessoa física (IRPFM) não pode ultrapassar determinados limites. Esses tetos variam conforme o setor:

  • 34% para empresas em geral;
  • 40% para seguradoras e entidades de capitalização;
  • 45% para instituições financeiras.

 

Caso o limite seja superado, será concedido redutor do IRPFM sobre os lucros e dividendos pagos.

Exemplo prático:

Imagine que, foram recebidos R$ 55 mil por mês em lucros ou dividendos, situação em que ocorre retenção mensal de 10%. No ajuste anual, sua renda global ficou entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, faixa em que se aplica a fórmula:

Alíquota = (Rendimentos ÷ 60.000) – 10

Suponha que o resultado seja uma alíquota efetiva de cerca de 1%, o que corresponderia a um imposto anual mínimo próximo de R$ 6.600,00.

Agora, considere que sua empresa já paga 34% de IRPJ + CSLL. Se, pela regra da pessoa física, você “deveria” pagar mais 10%, a soma total chegaria a 44%, ultrapassando o máximo permitido para empresas em geral (34%).

Quando isso ocorre, a legislação aplica automaticamente um redutor no IRPF sobre os dividendos, garantindo que a carga total não ultrapasse o limite. Isso pode resultar em redução significativa do imposto devido pela pessoa física, imposto zerado, ou até mesmo, restituição, caso as retenções mensais tenham excedido o valor final devido.

Tributação de dividendos para não residentes

Lucros e dividendos distribuídos a pessoas não residentes no Brasil serão tributados na fonte à alíquota de 10%.

Se a soma do IRPJ + CSLL pagos pela empresa e dessa retenção superar os limites previstos na própria lei, o beneficiário estrangeiro poderá solicitar um crédito compensatório, no prazo de até 360 dias após o encerramento do exercício.

Essa regra exige atenção especial de empresas com investidores internacionais, que precisarão reavaliar estruturas e fluxos de distribuição para evitar carga excessiva e preservar a atratividade do investimento.

Vigência

  • A nova lei, se sancionada, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026
  • A isenção ampliada do IR mensal começa em janeiro de 2026
  • A tributação anual será aplicada a partir de 2027 (ano-base 2026)

Conclusão

O PL nº 1.087/2025 marca uma mudança profunda na tributação da renda no Brasil, especialmente no que diz respeito aos lucros ou dividendos, tema sensível para empresas de tecnologia, startups e seus sócios.

As novas regras exigirão:

  • revisão do modelo de distribuição de lucros
  • maior organização contábil
  • formalização adequada das decisões societárias
  • atenção especial às retiradas mensais e à origem dos lucros pagos

 

Como ainda existem pontos que dependem de regulamentação pela Receita Federal, especialmente no que se refere à operacionalização da distribuição de lucros de 2025, o cenário ainda pode sofrer ajustes.

A equipe da L&O seguirá acompanhando a tramitação do projeto e está à disposição para orientar sobre eventuais impactos no seu negócio ou estrutura patrimonial.

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