Lei Complementar nº 224/25: O que muda no Lucro Presumido e como isso afeta sua empresa

No final de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 224/2025. Ela trouxe mudanças importantes na forma de tributação das empresas que apuram impostos pelo lucro presumido.

A lei não alterou as alíquotas do IRPJ e da CSLL, também, não mudou o regime de apuração. Mesmo assim, o impacto é real. A norma aumentou os percentuais de presunção da base de cálculo, o que gera um aumento indireto da carga tributária.

Neste texto, explicamos de forma simples:

  • o que mudou;
  • quando a nova regra passou a valer;
  • como funciona o limite de R$ 5 milhões;
  • e o que acontece quando a empresa tem mais de uma atividade.

O que a Lei Complementar nº 224/2025 mudou no lucro presumido

A principal mudança está no aumento de 10% nos percentuais de presunção usados para calcular o IRPJ e a CSLL.

Na prática, isso significa que:

  • a presunção não passou de 32% para 42%;
  • houve um aumento de 10% sobre o próprio percentual;
  • assim, a presunção de 32%, por exemplo, passou a ser 35,2%.

Além disso, a lei criou um filtro de impacto. O aumento só se aplica sobre a parcela da receita que ultrapassar R$ 5 milhões por ano. Até esse limite, nada muda. Acima dele, entra a nova regra.

Quando a nova regra passou a valer

A lei foi aprovada em 26 de dezembro de 2025. Sendo assim, as mudanças começaram a valer em 1º de janeiro de 2026.

Isso acontece porque a Constituição não permite aumento de imposto no mesmo ano da aprovação da lei, por isso ela só começa a fazer efeitos no ano seguinte.

Como funciona o limite de R$ 5 milhões

O limite de R$ 5 milhões não é analisado só no fim do ano. Ele deve ser acompanhado ao longo do exercício, normalmente a cada trimestre.

A lógica é simples:

  • enquanto a empresa não ultrapassa R$ 5 milhões, tudo continua igual;
  • no período em que o limite é superado, a presunção maior vale apenas para a parte excedente;
  • nos períodos seguintes, toda a nova receita já entra com a presunção aumentada.

Esse modelo evita um aumento brusco de imposto. E traz mais previsibilidade para o planejamento financeiro.

E quando a empresa tem mais de uma atividade?

Muitas empresas atuam em mais de uma frente, como serviços e comércio. Cada uma tem um percentual diferente de presunção. A LC nº 224/2025 tratou desse ponto com cuidado.

O limite de R$ 5 milhões continua sendo global, por empresa. Mas o aumento da presunção:

  • não é aplicado de forma uniforme;
  • deve ser distribuído proporcionalmente entre as atividades;
  • respeita o peso de cada uma no faturamento total.

Na prática, isso evita distorções. Cada receita continua sendo tratada conforme sua natureza.

O impacto prático para as empresas

Mesmo sem mudar as alíquotas, a lei traz efeitos claros:

  • aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • necessidade de acompanhar o faturamento ao longo do ano;
  • importância de separar corretamente as receitas por atividade;
  • e, principalmente, a revisão do planejamento tributário.

Com a LC nº 224/2025 e com a reforma tributária em andamento, o lucro presumido deixa de ser uma escolha automática. Agora, ele precisa ser avaliado com mais estratégia.

Conclusão

A LC nº 224/2025 mudou a lógica do lucro presumido. Ela criou um sistema mais progressivo e proporcional, mas também aumentou a carga tributária para empresas com maior faturamento.

Por isso, o momento é de atenção. Mais do que cumprir a nova regra, é essencial entender seus efeitos e avaliar se o regime atual continua sendo o mais vantajoso para o negócio.

Se a sua empresa está próxima ou acima do limite de R$ 5 milhões, vale a pena analisar esse cenário com cuidado.

Quer entender como isso impacta a sua empresa?

Aqui na L&O, acompanhamos de perto as mudanças na legislação tributária e ajudamos empresas a tomar decisões mais seguras e estratégicas.

Se quiser conversar sobre o impacto da LC nº 224/2025 no seu negócio, estamos à disposição.

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