O pequeno empreendedor, que trabalha por conta própria, pode regularizar a sua situação e ter tributos mais baixos registrando-se como Microempreendedor Individual (MEI).
O microempreendedor individual pode faturar até R$ 81.000,00 (sessenta mil reais) por ano ou R$ 6,750 (seis mil setecentos e cinquenta) por mês, sendo permitido ser funcionário de outra empresa e trabalhar como MEI nas horas vagas. Não é permitido apenas que o MEI tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, conforme Resolução nº 02 de 01 de Julho de 2009 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração).
As principais vantagens para o microempreendedor devidamente registrado são:
- possibilidade de ter um empregado contratado (que receba salário mínimo ou o piso da categoria);
- registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- tributação pelo Simples Nacional com isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
- pagamento das obrigações tributárias à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS de forma simplificada através do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), com um valor único e acessível;
- benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria etc;
- possibilidade de ter vínculo empregatício com carteira assinada em outra empresa e ainda assim ter a MEI;
- desnecessidade de ter sócio;
- desnecessidade de ter um contrato social, tendo apenas o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
As atividades permitidas para inscrição como MEI estão elencadas no Portal do Empreendedor por ordem alfabética, conforme o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que podem ser conferidas através deste link.
Caso você tenha encontrado a sua atividade na lista acima, a sua inscrição como MEI poderá ser realizada através do Portal do Empreendedor, onde deverá ser informado o CPF, a data de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Entretanto, caso a sua ocupação de interesse não esteja elencada na lista de atividades permitidas, você não poderá se inscrever como MEI.
Após a formalização da MEI no Portal do Empreendedor, é importante imprimir os DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI), imprimir o Cartão do CNJP no site da Receita Federal e imprimir mensalmente o relatório de receitas brutas, disponível também no Portal do Empreendedor.
Mais informações sobre MEI podem ser acessadas no portal do SEBRAE, através deste link.
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