Você sabia que no Brasil existem diversas formas de solucionar um conflito? Além do velho e famoso processo judicial, a legislação brasileira reconhece a possibilidade de se solucionar controvérsias por meios alternativos, como a arbitragem, a mediação, a conciliação e os dispute boards, por exemplo.
No post de hoje, iremos explicar o que é a arbitragem, quais são seus benefícios, levando em consideração o contexto das startups e os custos que envolvem um procedimento arbitral.
Afinal, o que é a arbitragem?
A arbitragem é um método alternativo de resolução de disputas (Alternative dispute resolution – ADR) regulada, no Brasil, pela Lei nº 9.307/1996. Ela vem se consolidando, cada vez mais, como um procedimento íntegro e seguro de resolução de controvérsias e sendo vista como uma alternativa ao tradicional processo judicial.
A arbitragem, via de regra, é uma escolha das partes. Isso significa que elas escolhem, por meio de uma cláusula contratual, levar suas controvérsias a um juízo arbitral. O juízo arbitral é o local onde a causa é processada e julgada. Ele pode ser formado por um ou mais árbitros, que são os profissionais escolhidos para fazer a análise do caso e emitir a decisão.
Nesse método de solução de disputas, a regra é a autonomia das partes. Isso significa que são elas que escolhem a câmara arbitral, os árbitros, podendo optar, também, por seguir leis estrangeiras ou, até mesmo, não seguir quaisquer normas jurídicas, elegendo como critério de decisão a equidade, isto é, aquilo que o árbitro considerar mais justo.
Benefícios da arbitragem
O judiciário brasileiro é, reconhecidamente, ineficiente e demanda, na maioria dos casos, muito tempo para pôr fim aos litígios. Não é incomum vermos processos perdurando nos tribunais por mais de décadas. Na arbitragem, contudo, a solução do problema é significativamente mais rápida. O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), por exemplo, divulgou em 2022 que os procedimentos arbitrais que lá tramitavam possuíam uma duração média de apenas 20 meses!
É conhecimento comum que o ambiente do empreendedorismo no Brasil é significativamente arriscado, especialmente para as startups, cujo foco na inovação traz consigo, também, a exposição a riscos ainda maiores. Por isso, a celeridade do procedimento arbitral pode ser essencial para prevenir o empresário de prejuízos causados por desavenças contratuais.
Um outro ponto interessante que deve ser levado em consideração é a familiaridade dos árbitros com o tema em discussão. Na arbitragem, as partes envolvidas em uma disputa escolhem os indivíduos que irão julgar o litígio, de modo que as decisões, nesse tipo de procedimento, tendem a ser mais técnicas, já que os árbitros podem ser profissionais (advogados, engenheiros, administradores etc.) com bastante experiência na matéria discutida.
Além disso, os processos judiciais são públicos como regra. Isso significa que qualquer um pode ter acesso ao conteúdo do litígio e as partes envolvidas. Na arbitragem, por outro lado, impera a confidencialidade, não sendo possível que terceiros alheios ao procedimento arbitral tenham acesso a quaisquer informações. Sendo assim, esse método alternativo de resolução de disputas também é muito utilizado como forma de preservar a imagem das empresas envolvidas em alguma disputa.
Custos da arbitragem
Sem dúvida alguma, o que mais espanta os empresários de optarem pela arbitragem são os valores. De fato,os custos associados a procedimentos arbitrais (honorários de árbitros, taxa de administração etc.) são superiores aos existentes nos processos judiciais. Isso faz com que muitos questionem o seu custo-benefício e pensem que só grandes empresas possuem a capacidade financeira de escolher a via arbitral.
No entanto, há uma grande diversidade de câmaras de arbitragem, com preços muito variáveis que devem ser contrabalanceados com os benefícios da confidencialidade, do tempo, e da familiaridade dos árbitros com o tema, apontados acima. Tendo em vista esses fatos, pode ser que valha muito mais a pena recorrer à arbitragem para sua rápida e segura resolução e sem que terceiros saibam do ocorrido, mesmo que seja necessário arcar com maiores despesas para dar início ao procedimento.
Além disso, como exposto anteriormente, na arbitragem a autonomia das partes é a regra. Nada impede que no contrato as partes condicionem a arbitragem a determinados assuntos ou a um determinado valor mínimo. Sendo assim, as startups não precisam se preocupar em “dar um passo maior que a perna” ao escolher a via arbitral, uma vez que uma cláusula bem redigida poderá prevenir quais matérias são decididas por arbitragem e a partir de qual valor o conflito será direcionado a uma câmara arbitral.
Caso você precise de qualquer auxílio que envolva consultoria jurídica em arbitragem, conte com o time jurídico da L&O para te apoiar!