O contrato deve ser elaborado e pensado como uma ferramenta preventiva, que descreve todos os detalhes acordados entre as partes envolvidas.
Muito mais do que uma burocracia, como alguns visualizam, trata-se de uma importante ferramenta de solução preventiva de conflitos.
As tratativas para a elaboração do contrato com a participação das partes envolvidas na relação é situação ideal e que facilita a adequação do documento de acordo com as vontades ali pretendidas.
O contrato nada mais é do que um acordo de vontades e quando há a participação de ambas as partes na construção do contrato, ou no mínimo a efetiva discussão entre as partes sobre as cláusulas acordadas, minimiza-se consideravelmente a discussão posterior do que fora acordado.
Enquanto as partes estão bem e contratando, qualquer solução de conflito fica mais fácil.
Mas, como assim conflito na discussão prévia? Muito embora as pessoas não visualizem, o conflito pode ser previsto, procurando-se uma solução de forma preventiva que as partes envolvidas já concordem desde o início.
Procurar uma solução após o contrato assinado e com ânimo exaltados é uma situação muito mais complicada do que procurar uma solução com ânimos calmas sobre uma situação que as partes nem imaginam que poderia ocorrer.
É nesse momento que entra uma cláusula aliada à advocacia preventiva: a cláusula resolutiva.
A cláusula resolutiva permite que as partes discorram sobre situações de necessidade de rescisão do contrato por eventual descumprimento de direitos e obrigações inicialmente avençadas, ou até mesmo por situações específicas que poderiam ocorrer naquela relação.
Essa cláusula vai permitir que as partes cheguem à solução de qual seria a melhor forma de resolver aquela desavença que eventualmente poderá ocorrer, de forma antecipada, preventiva e satisfatória para os envolvidos.
Dessa forma, caso aquela situação efetivamente ocorra, bastará às partes consultar o que fora acordado para a eventualidade daquele acontecimento e cumprir com o que acordaram inicialmente, propiciando inclusive a continuidade do contrato, se esse for o interesse das partes.
Essa situação previne discussões desnecessárias, ânimos exaltados, gastos com processos judiciais e economiza tempo de todos os envolvidos.
Perceba que se trata de uma cláusula que se bem elaborada e bem detalhada entre as partes em conjunto com os seus respectivos advogados de confiança, facilitará o desenrolar da relação avençada.
Não hesite em consultar um advogado com conhecimento na área para correta utilização desta cláusula contratual.