No dia a dia corrido dos empreendedores, pode ser um desafio lidar e atuar em todas as demandas legais, administrativas, comerciais ou de recursos humanos, sendo muitas vezes necessário um esforço conjunto de pilares da sua equipe para fazer as coisas acontecerem. E nesse processo, uma importante ferramenta é a procuração, que será o tema deste artigo, que irá dar algumas importantes dicas para simplificar esse processo, tão presente no dia a dia empresarial!
Para facilitar essa troca de informações, seguiremos um modelo de perguntas e respostas nesse texto, para atender o propósito do L&O de tratar as questões jurídicas, sempre, de uma forma completamente descomplicada.
E se mesmo depois dessa leitura você ainda tiver alguma dúvida, não hesite em nos contatar! Ter um time jurídico para te apoiar nesse processo é uma mão na roda e mais um jeito de fazer com que você, empreendedor, foque naquilo que realmente importa para você, o seu corebusines!!
Então, vamos lá? ?
O que é uma procuração?
A procuração é um instrumento jurídico, por meio do qual o outorgante cede poderes para uma outra pessoa agir em seu nome, praticando atos e/ou representando seus interesses.
Mas o que é “outorgante” e quem pode ser ele?
O outorgante – ou mandante – é o titular do direito ou do(s) interesse(s) que serão tratados no documento, que poderá ser tanto uma pessoa física, quanto uma pessoa jurídica. Ele será o responsável por constituir o procurador, ou seja, aquele que poderá agir em seu nome, que também é conhecido como outorgado ou mandatário.
E quem pode ser o procurador?
O procurador pode ser tanto o maior de 18 anos, quanto o maior de 16 e menor de 18, embora, neste caso, a regra é que o outorgante não terá o direito de ação contra o procurador, baseada em má gestão do menor. Então, atentem-se sempre para quem você está outorgando poderes! É de extrema importância que a pessoa que irá representar seus interesses, seja alguém de confiança, que vai atuar conforme os limites impostos no documento e de suas instruções.
ATENÇÃO: Importante lembrar que, no caso do outorgante ser uma pessoa física, relativamente ou absolutamente incapaz, cego ou analfabeto serão aplicadas regras específicas de assistência ou representação pelos seus responsáveis legais (pais, tutor ou curador). Em alguns casos, inclusive, exige-se que a procuração se dê, necessariamente, por escritura pública. Portanto, se sua situação se enquadra em alguma das hipóteses acima, procure apoio jurídico para descobrir qual o melhor caminho para a elaboração da sua procuração.
Qual a diferença entre a procuração pública e a procuração privada?
A procuração pode ser elaborada de duas formas: por escritura pública, no cartório, ou por meio de instrumento privado, podendo, neste caso, ter ou não o reconhecimento de firma.
A procuração pública fornece mais segurança jurídica ao ato de cessão de poderes, sendo um dos motivos para essa vantagem, o fato de o registro da procuração pública se dar no cartório. Isso significa que sua validade e conteúdo, além de possuírem fé pública, podem ser verificadas em todo o território nacional. Ou seja, qualquer pessoa, em qualquer lugar do Brasil, pode solicitar a emissão de uma certidão, para atestar a validade e o conteúdo da procuração, o que torna mais difícil, senão impossível, eventual contestação do documento.
Por esses motivos, a procuração pública é aceita por qualquer órgão ou instituição, público ou privado. Ou seja, embora a sua elaboração seja um pouco mais complexa do que a elaboração da procuração privada, sua forma garante que o procurador exerça seus poderes com menos empecilhos, sendo por isso que, muitas vezes, essa é a forma recomendada ao empreendedor que deseja, por exemplo, conceder poderes para outra pessoa representar sua startup nas demandas relacionadas ao Departamento Pessoal.
Por outro lado, o mesmo não pode ser dito em relação à procuração particular, que pode não ser aceita por determinadas instituições (por exemplo, as instituições bancárias e os órgãos públicos).
Vale ressaltar que eventual contestação de procuração particular não ocorrerá, necessariamente, em função do seu conteúdo, ou seja, em razão dos poderes que estão sendo cedidos, mas sim pela sua forma. Isso porque, além do que já fora explicado acima, caso haja indícios ou dúvida fundada quanto à sua autenticidade, ela poderá ter sua validade contestada e, ainda, poderá ser exigido o reconhecimento de firma, caso ele ainda não tenha sido feito.
Então quer dizer que a procuração pública é, necessariamente, melhor do que a procuração privada?
Na verdade, não! Ambas as formas garantem que a procuração sirva aos propósitos para os quais ela foi elaborada, ou seja, garantem a formalização da cessão de poderes. O que deve ser feito, é uma análise caso a caso, para verificar o que melhor atende a sua demanda no momento.
A procuração pública é exigida em algumas hipóteses específicas previstas em lei, embora também possa ser utilizada para outras situação que não estão previstas na legislação. E apesar de garantir mais segurança jurídica, sua elaboração é mais complexa, demandando a atuação do cartório, presença do outorgante – ainda que online – em diligência com o tabelião e o pagamento de taxas públicas.
A procuração privada, por sua vez, embora possa ser contestada com mais facilidade, pode ser feita rapidamente e sem o pagamento de nenhuma taxa adicional.
Por isso a importância de se contar com o apoio de um time jurídico que possa determinar, junto com você, a melhor maneira de atender as suas necessidades com a elaboração da procuração!
Quais são os poderes que podem constar na procuração?
Primeiro de tudo, é importante que você saiba que nem todo ato pode ser feito por meio de procuração, definindo a lei os chamados atos personalíssimos, que devem, necessariamente, ser executados pelo próprio titular do direito. É o caso de elaborar um testamento, por exemplo.
Seguindo em frente na questão, a procuração poderá ceder poderes gerais ou especiais.
Os poderes gerais permitem que o procurador pratique atos administrativos gerais, enquanto para questões mais pontuais, como alienar um imóvel, é necessário a cessão de poderes especiais, que delimitam a atuação do procurador a um ato específico.
Importante lembrar que ambas as limitações estão previstas em lei, que também determina situações específicas em que deverá estar expressa a cessão de poderes especiais, não sendo possível, nesses casos, que a procuração seja realizada de forma verbal.
Qual deve ser a validade da procuração?
É muito importante que ao ceder ou receber poderes seja estabelecido o prazo de validade da procuração, para se evitar riscos legais para ambas as partes.
A definição do prazo de validade ajuda a mitigar os riscos de o procurador continuar agindo em nome de terceiro, mesmo que isso não esteja condizente com a vontade deste, e de o procurador continuar responsável, indefinidamente, pelas responsabilidades advindas dos poderes outorgados.
Assim, recomenda-se que, sempre que possível, o prazo de validade da procuração seja expresso no documento, já que se considera que a procuração será por prazo indeterminado, quando não houver essa predeterminação.
Antes de se determinar o prazo, no entanto, é importante se atentar a duas questões:
- Se o outorgante for pessoa jurídica, o prazo de validade pode – e deve – estar limitado em seus atos societários que, via de regra, estabelecem um período máximo para a outorga de poderes, para se adequar a volatilidade do ambiente empresarial e limitar os riscos jurídicos para a sociedade; e
- Em alguns casos, normalmente para atos a serem praticados por pessoa física, como se casar, a lei já predetermina o prazo de validade.
Por tanto, fique atento ao prazo de validade da procuração, seja você outorgante ou procurador! O importante é que ele seja o suficiente para que a procuração se preste ao propósito que motivou a cessão de poderes.
E lembre-se, a procuração não termina, necessariamente, pelo término do prazo de validade, podendo se findar, também, pela revogação pelo outorgante; pela renúncia do procurador; pela morte ou interdição de uma das partes; por situação que impeça o outorgante a ceder os poderes ou o procurador de exercê-los; ou pelo término do negócio jurídico que motivou a cessão.
Importantes passos a serem tomados antes da elaboração da procuração:
- Ao determinar se a procuração a ser elaborada será pública ou privada, verifique se a sua situação se encaixa nas previsões legais que exigem, necessariamente, a elaboração do instrumento por escritura pública e se o procurador precisará, eventualmente, atuar em nome do outorgante frente a órgãos públicos ou instituições bancárias.
- Na hipótese de ser você, o outorgante, delimite, de forma detalhada, mesmo que os poderes cedidos sejam gerais, os poderes que estão sendo outorgados, para evitar que o procurador aja de forma desconexa com seus interesses.
- Se o outorgante for pessoa jurídica, é sempre importante checar os seus atos societários, para verificar se existem limitações quanto aos poderes que podem ser concedidos ou quanto a data de validade; ou exigências quanto a forma que ela deve ser feita ou quanto a(s) pessoa(s) com direitos para outorgar poderes;
- Caso você tenha optado por seguir por meio de uma procuração pública, verifique, junto ao cartório, quais documentos e pagamentos serão necessários e qual o procedimento para elaboração da procuração, para evitar surpresas e empecilhos no futuro; e
- As procurações feitas por escritura pública e eletronicamente, exigem que o outorgante assine o documento com um certificado digital modelo ICP-Brasil, sendo indispensável providenciá-lo antes do início da elaboração.
Bem, embora elaborar uma procuração seja um processo tranquilo, existem muitas regrinhas e variáveis que se aplicam ao procedimento. Tentamos expor neste artigo, de forma resumida, os principais cuidados que devem ser atendidos nesse processo, existindo, porém, diversos outros pontos de atenção que devem ser avaliados antes, durante e após a elaboração do documento.
Por isso, se precisar de apoio jurídico para descomplicar o seu dia a dia e delegar responsabilidades dentro da sua startup, fale conosco! Podemos te ajudar a descobrir qual o caminho mais descomplicado, adequando-o às suas necessidades!