Programa Emprega + Mulheres: Fomentando a Inclusão e Valorização das Mulheres no Mercado de Trabalho

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Introdução

O programa Emprega + Mulheres, instituído pela Lei nº. 14.457/2022, entrou em vigor com o propósito de promover a entrada das mulheres no mercado de trabalho, melhorar as condições daquelas que já estão inseridas e auxiliar o empreendedorismo feminino.

Neste artigo, apresentaremos as principais medidas do programa, que visam conciliar a vida profissional com a parentalidade, estimular a qualificação e o acesso a microcrédito, e prevenir a violência contra as mulheres no ambiente prossional.

Por isso, acompanhe para ficar por dentro desse novo projeto!

 

Apoio à parentalidade

A primeira medida do programa é direcionado ao apoio à parentalidade a mulheres com filhos de até 5 anos e 11 meses. Essa medida é composta por duas ações-chave:

Reembolso creche: O programa permite que os empregadores adotem o pagamento de creches e pré-escolas para os filhos dos empregados. Essa opção está disponível para crianças de até 5 anos e 11 meses de idade.

É necessário estabelecer um acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho para determinar as condições, prazos e valores do benefício.

Além disso, as empresas com mais de 30 mulheres no quadro de funcionários ficam dispensadas de instalar local para amamentação dos  filhos das empregadas. Esse benefício, contudo, é garantido somente às empresas que adotem o reembolso-creche.

Flexibilização do regime de trabalho: As empregadas que possuem filhos de até 6 anos têm direito a benefícios relacionados à flexibilização do regime de trabalho, tais como:

  1. Prioridade para alocação de vagas de teletrabalho;
  2. Prioridade na compensação de jornada de trabalho;
  3. Possibilidade de flexibilização de horário de entrada e saída;
  4. Prioridade na antecipação de férias individuais;
  5. Entre outras medidas que visam conciliar a vida profissional com a parentalidade.

 

Qualificação das Mulheres

O programa também busca estimular o desenvolvimento de habilidades e competências das empregadas por meio de cursos e programas de qualificação.

Nesse sentido, o empregador tem a possibilidade de suspender o contrato de trabalho para que a empregada participe desses cursos. Assim, deve ser garantido uma bolsa de qualificação profissional com a possibilidade de uma ajuda compensatória mensal.

Além disso, as entidades de serviços nacionais de aprendizagem, como Sesi, Senac e Senai, poderão implementar medidas para estimular a participação das mulheres em seus cursos de qualificação.

 

Apoio ao Retorno da Licença Maternidade

Com o objetivo de facilitar o retorno ao mercado de trabalho das mães após o período da licença maternidade, o programa prevê que o companheiro da empregada possa solicitar a suspensão de seu contrato de trabalho para (i) prestar cuidados e estabelecer vínculo com filhos, (ii) acompanhar o desenvolvimento dos filhos e (iii) apoiar o retorno ao trabalho de sua esposa ou companheira.

Durante esse período, o empregado terá a oportunidade de participar de cursos ou programas de qualificação profissional em modalidade não presencial, fornecidos pelo empregador.

Será garantida uma bolsa de qualificação profissional e, caso haja acordo entre as partes, o empregador poderá fornecer uma ajuda compensatória mensal.

 

Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência

O programa estabelece medidas para prevenir e combater a violência contra a mulher no ambiente de trabalho, especialmente em empresas que possuam Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa). Algumas das ações previstas são:

  1. Inclusão e divulgação de regras de conduta contra a violência no ambiente de trabalho;
  2. Estabelecimento de procedimentos para receber e conduzir denúncias;
  3. Inclusão de temas de prevenção e combate à violência contra a mulher nas atividades da Cipa;
  4. Realização anual de ações de capacitação dos funcionários relacionadas ao assédio sexual e outras formas de violência contra as mulheres.

 

Selo Emprega + Mulheres

Com o intuito de reconhecer as empresas que adotam as medidas propostas pelo programa, foi instituído o Selo Emprega + Mulheres.

Esse selo tem como objetivo destacar as empresas que promovem boas práticas, valorizam suas empregadas e buscam a igualdade de oportunidades, incluindo a ascensão profissional e ocupação de cargos de liderança.

As empresas que desejam obter o selo devem prestar contas anualmente demonstrando o cumprimento dos requisitos do programa e podem utilizar o selo para fins de divulgação.

 

Estímulo ao Microcrédito para Mulheres

Por fim, o programa Emprega + Mulheres busca incentivar o empreendedorismo feminino por meio de condições diferenciadas nas operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

Essas condições especiais se aplicam (i) às mulheres que exerçam atividades produtiva ou de prestação de serviços como pessoa física e (ii) a mulheres enquanto pessoas físicas ou microempreendedoras individuais participantes do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

Como podemos ver, portanto, o programa Emprega + Mulheres apresenta medidas para promover a inclusão e valorizar as mulheres.

Se você possui uma startup e deseja se enquadrar nesse programa, nós, do L&O, estamos à disposição para auxiliá-lo nesse processo.  Para isso, fornecemos orientações jurídicas, esclarecemos eventuais dúvidas. Por isso, não deixe de agendar uma reunião conosco!

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