Por que o sistema tributário travava o crescimento das empresas de inovação e o que muda agora?
O IVA para empresas de tecnologia marca uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. O modelo anterior, construído por décadas de ajustes parciais, conciliava centralização e autonomia federativa, mas acabou gerando complexidade, insegurança e alto custo operacional.
Para empresas de tecnologia, esse cenário significava lidar com um ambiente que punia a eficiência. A cada nova camada de legislação, surgiam mais barreiras à expansão, mais incertezas sobre o local de recolhimento dos tributos e menos previsibilidade para o investidor que busca escalar um modelo de negócio digital no Brasil.
Um sistema construído por tentativas
A estrutura atual começou a tomar forma em 1965, com a Reforma que substituiu o antigo imposto sobre vendas e criou o embrião do ICMS e do IPI. O objetivo era racionalizar e evitar bitributação, mas a descentralização crescente levou à formação de um sistema híbrido, em que União, estados e municípios disputavam bases de arrecadação.
A Constituição de 1988 ampliou a autonomia dos entes e buscou descentralizar receitas, porém, ao fazê-lo, fragmentou o sistema e multiplicou as obrigações acessórias. Cada ente passou a definir suas próprias regras, alíquotas e prazos. A promessa de equilíbrio federativo se transformou em sobreposição de competências.
A partir dos anos 1990, o avanço da economia global e da tecnologia expôs ainda mais as fragilidades do modelo. A Lei Kandir (1996) tentou estimular exportações ao desonerar produtos, mas abriu disputas infindáveis sobre compensações entre estados. Já as contribuições sobre o faturamento (PIS e COFINS) tornaram o sistema cumulativo e imprevisível, afetando especialmente o setor de serviços.
Distorções que penalizavam a inovação
Empresas de base tecnológica operam com margens comprimidas, alto investimento em pesquisa e modelos de negócio em constante mutação. No entanto, o sistema anterior tratava inovação como exceção, e não como motor da economia.
A cumulatividade tributária elevava o custo de insumos e serviços. A guerra fiscal criava uma corrida por benefícios regionais, que nem sempre eram sustentáveis. E a falta de padronização entre municípios tornava o simples ato de emitir notas fiscais um exercício de resistência.
Enquanto isso, ecossistemas de inovação em outros países avançavam com tributos de valor agregado (IVA) transparentes, automação fiscal e previsibilidade jurídica.
O que vem a seguir
Ao longo das últimas décadas, dezenas de propostas de emenda tentaram reformar o sistema. Nenhuma prosperou até a PEC 45/2019, que se transformou na Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, que marca o início de uma nova etapa.
A EC nº 132/23 criou um regime de tributação sobre o consumo, baseado em dois impostos: o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal), ambos com não cumulatividade plena e cobrança no destino. Agora, o tributo vai incidir onde o bem ou serviço for consumido, e não onde é produzido. Para negócios digitais, que operam sem fronteiras físicas, esse ponto é importante.
Em 2025, a Lei Complementar nº 214 iniciou a fase de transição. Ela define critérios operacionais para o IBS e a CBS, cria o Comitê Gestor Nacional, disciplina a compensação de créditos e amplia a responsabilidade solidária para plataformas e desenvolvedores que facilitem fraudes fiscais.
Na prática, é essa lei que traduz a reforma em funcionamento real. Para startups e empresas de tecnologia, representa um novo ciclo de conformidade digital, com cruzamento automático de dados, integração entre fiscos e exigência de consistência contábil.
Ao mesmo tempo, abre espaço para eficiência, já que a eliminação da cumulatividade e o crédito financeiro pleno tendem a reduzir distorções e permitir planejamento mais racional.
O ambiente tributário brasileiro está mudando. Compreender a história tributária do país é essencial para antecipar o futuro. A L&O apoia empresas de tecnologia na leitura desse novo cenário, ajudando gestores a tomar decisões consistentes e preparar o negócio para crescer em um cenário mais simples, conectado e competitivo.





