Construir um time diverso e dinâmico é uma estratégia eficaz para fomentar o ambiente inovador das startups. Nesse sentido, a contratação de colaboradores no exterior tem se tornado cada vez mais frequente, afinal, colaboradores de outro país trazem, como bagagem, não apenas sua formação educacional e profissional diversas, como, também, uma cultura diferente e um novo olhar para o mercado.
Com a crescente adesão ao trabalho remoto ou home office, contratar funcionários estrangeiros se tornou ainda mais acessível para as startups, que podem contratar novos colaboradores de qualquer lugar do mundo.
Assim, no post de hoje, vamos descomplicar o processo de contratação de colaboradores no exterior, para que você, empreendedor, possa contar com esse recurso para diversificar o time da sua startup, expandir os mercados de atuação e buscar por novos fornecedores de soluções.
Vamos lá? ?
Como funciona a contratação de colaboradores estrangeiros no Brasil?
A própria Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de contratação de estrangeiros para trabalho presencial no Brasil.
Nesse cenário, são garantidos os mesmos direitos para os trabalhadores brasileiros e estrangeiros, tais como o 13º salário, adicional de férias, 30 dias de férias remuneradas, FGTS e dentre outros, inclusive benefícios previdenciários. Sendo assim, o estrangeiro também deve se submeter ao processo de contratação estabelecido pela legislação brasileira, com algumas especificidades.
Para realizar a contratação de estrangeiros no Brasil, os principais passos são:
- Os empregadores devem solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por analisar o pedido, podendo deferir ou indeferir a solicitação.
- Os colaboradores estrangeiros precisam de uma autorização junto à Coordenadoria-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Previdência Social e visto, temporário ou permanente, concedido pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).
- Além disso, quando se tratar de atividade regulamentada e sujeita à fiscalização do exercício profissional, por exemplo, advogado, o colaborador estrangeiro possui o prazo de 90 dias, contados de seu ingresso no País, para comprovar junto à Coordenação-Geral de Imigração sua inscrição no PIS/PASEP e no CPF/MF, bem como no Órgão de Classe.
- A partir disso, o requerimento deve ser realizado mediante preenchimento do “Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho”, assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, acompanhado de determinados documentos pela empresa e o contratado.
Por fim, a legislação brasileira estipula algumas condições a serem observadas pelos contratantes, como o limite de apenas ⅓ dos funcionários poder ser de outra nacionalidade; sendo que tal proporcionalidade deve ser observada, não apenas no quadro de empregados, como também na folha de salários.
Dessa forma, fica garantida a permanência de 2 brasileiros na empresa a cada estrangeiro que vier a ser contratado. Entretanto, a exceção está nos estrangeiros que exerçam funções técnicas específicas, se não houver nenhum brasileiro que possa exercer essa função: nesses casos, um estrangeiro pode preencher a vaga sem ser considerado uma parte da cota limite.
Considerados todos estes pontos, o ideal, então, é que as startups consultem uma assessoria jurídica especializada para orientar na contratação ou transferência de um estrangeiro e, assim, evitar os problemas, como, por exemplo, o cancelamento do visto de trabalho ou ações trabalhistas.
E quanto à contratação de colaboradores no exterior, que permanecerão em seu país?
Para realizar a contratação de colaboradores no exterior, que trabalharão à distância (“home office”), faz-se necessária a abertura de uma entidade – instituição, sociedade ou pessoa jurídica estabelecida para fins específicos – no país em que o colaborador reside.
Ou seja, via de regra, é preciso ter uma empresa em cada país em que se deseja realizar a contratação de estrangeiro; o que também se aplica ao teletrabalho – ou home office.
Além disso, é necessário, ainda, observar o regramento específico do país, incluindo benefícios obrigatórios a serem concedidos aos colaboradores, definições a respeito de horas extras, dentre outras.
Há também uma série de procedimentos a serem seguidos, além dos jurídicos; razão pela qual separamos algumas dicas para apoiá-lo neste caminho, conforme seguem abaixo:
- Realizar uma pesquisa de mercado no local é essencial para entender a viabilidade do negócio no país. Cada localidade tem especificidades referentes à regulação, custos para abrir a empresa, entre outros, que necessitam de cálculos e estudos, inclusive anteriores ao andamento jurídico.
- A construção de um plano de negócios sob a perspectiva de atuação em outro país também é de extrema importância para a análise de viabilidade jurídica; afinal, trata-se de um plano que envolve perspectivas importantes em relação a planejamentos futuros, etc.
- Outra medida importante consiste na análise societária para cada tipo de operação, incluindo os custos estimados. Isso pois, o empreendedor deverá decidir se abrirá uma nova empresa no país, gerenciada pela matriz, ou uma filial. Cada país tem a possibilidade de instituir diferentes tipos societários com suas peculiaridades locais e, assim, é necessário que o tipo societário escolhido seja adequado e versátil à operação da nova empresa.
- Não se esqueça, ainda, de realizar um planejamento tributário adequado, com advogados especializados na área, para verificar qual é o melhor cenário para o empresário, visto que, alguns países possuem tratados para evitar a dupla tributação com o Brasil e, portanto, possuem uma vantagem competitiva em relação a este ponto.
Além disso, há uma série de questões burocráticas que devem ser alinhadas entre o empreendedor e seus advogados e contadores, visando cumprir a lei local e viabilizar a operação da empresa. A título de exemplo, temos a necessidade de abertura de contas bancárias e o registro da operação no exterior, no Banco Central do Brasil.
Como já tratado, cada país possui uma legislação trabalhista, o que acaba por reforçar a necessidade de uma consultoria jurídica prévia para compreender as condições de contratação, execução e dissolução do contrato de trabalho, buscando, assim, evitar riscos trabalhistas para o empreendedor. Inclusive, para contratações no formato de home office.
Em relação ao apoio da contabilidade, há de ser considerado o fato de que o processo de abertura, manutenção e contratação de colaboradores, bem como os impostos, varia em cada país, conforme sua legislação. Por isso, também, é de extrema importância realizar uma consulta de viabilidade financeira do negócio, antes de iniciar o processo.
Há outros caminhos?
Sim! Existem algumas opções que podem facilitar as burocracias operacionais, como terceirizar determinados serviços ou ter maior liberdade fiscal. Para isso, você optar pelas seguintes alternativas:
- Há a possibilidade de contratar empresas que realizam a integração entre negócios brasileiros e profissionais estrangeiros, através de dois principais regimes de contratação: i) colaborador registrado e ii) contrato de trabalho entre o empregador e pessoas jurídicas. Basicamente, a empresa intermediadora realiza o processo burocrático e auxilia no gerenciamento do trabalho no exterior, facilitando, por exemplo, os pagamentos.
- Outra possibilidade são as estruturas jurídica, empresas formadas em território estrangeiro, diferente do território em que os sócios residem ou apresentam domicílios. Dentre elas, as mais populares são: sociedade de responsabilidade limitada, também conhecida como LLC, e Empresa como International Business Company, conhecidas como IBC. As offshore possuem grande liberdade fiscal e econômica, uma vez que a sua criação não está sob a jurisdição da lei brasileira. Aqui, a avaliação de viabilidade jurídica se faz necessária para garantir que a abertura e manutenção ocorram de forma lícita.
Importante ressaltar que, apesar de terceirizações ou empresas internacionais facilitarem o processo de contratações no exterior, mantém-se indispensável consultar a viabilidade jurídica de tais operações e compreender as opções mais seguras e viáveis para o negócio.
Como você provavelmente percebeu a partir da leitura das informações acima, realizar a contratação de colaboradores no exterior envolve procedimentos burocráticos e que dependem de uma compreensão jurídica mais aprofundada.
Para obter sucesso na contratação de colaboradores estrangeiros e possuir um time cada vez mais diversificado e propenso a soluções inovadoras, confira também nosso post “3 Estratégias de Retenção de Talentos para Startups“!
Sendo assim, não deixe de procurar o apoio de uma equipe jurídica especializada, que poderá descomplicar o seu caminho para expandir no exterior. Se precisar, conte com o auxílio da equipe do L&O!