Quando os empreendedores escolhem o nome e definem a marca de seu empreendimento, realizam investimentos e criam um grande apego, ficando totalmente ligados e dependentes dessas escolhas. Afinal, todo o reconhecimento do negócio dali em diante ficará atrelado àquela marca. ®
Na ânsia pela definição do nome e de criação da identidade visual, com frequência os empreendedores se esquecem da importância de preocupar-se com a proteção da marca que irão utilizar. Esse esquecimento pode acarretar em sérios problemas jurídicos e acarretar na perda de um investimento financeiro importante para o empreendimento.
É importante que os empreendedores saibam que não podem escolher aleatoriamente qualquer nome para o empreendimento, sem qualquer tipo de validação sobre a escolha pretendida. Além de verificar nomes que já possam eventualmente existir e gozar de proteção, também é necessário verificar se aquele nome pode ser utilizado e ter a sua respectiva marca registrada, conforme dispõe o artigo 124 da Lei 9.279 de 1996.
Ou seja, é importante confirmar se o nome do projeto e a respectiva marca podem ser registráveis para que o negócio possa se desenvolver com a tranquilidade de ser, de fato, único no mercado!
Nesse sentido, os empreendedores devem ficar atentos para assim que definida a ideia do empreendimento e iniciada a fase de escolha do nome, realizar uma busca de viabilidade acerca possibilidade de utilização daquele nome que se tornará a marca do negócio.
Para essa pesquisa de viabilidade do nome e da respectiva marca a ser adotada pelo novo projeto, orientamos que seja feita a busca para confirmar a originalidade do nome no ambiente digital como um todo, tal como:
- em um provedor de pesquisa (Ex.: Google);
- em sites de registros de domínios (Ex.: Registros BR);
- no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
- na Junta Comercial de seu Estado (Ex.: JUCEMG, JUCESP…);
- nas redes sociais, como Facebook, Instagram, TikTok, Twitter e outras!
As buscas em um provedor de pesquisa e em sites de registros de domínio servem para que o empreendedor possa se certificar da novidade do nome e da possibilidade de utilização daquele domínio online, para evitar surpresas desagradáveis no momento em que decidir criar o seu site, o seu e-mail, se posicionar no mercado, dentre outros. Dessa forma, confirmaremos a autenticidade e a possibilidade de utilização do nome escolhido!
É importante destacar que a pesquisa de viabilidade no INPI e na Junta Comercial devem ser realizadas antes mesmo de criada a identidade visual, a fim de que o empreendedor possa ficar tranquilo quanto à criação e possibilidade de utilização daquele nome sem surpresas.
O registro do nome da empresa será protegido oficialmente após realizado e deferido o registro do Contrato Social da empresa na Junta Comercial do Estado, passando a ter proteção em âmbito estadual e após registrado no INPI, momento ao qual passará a ter a proteção do nome e da marca em âmbito nacional. Afinal, atualmente não pensamos em um negócio para, no mínimo, escalar nacionalmente, não é mesmo?
A não verificação desses requisitos e o desleixo em preocupar com essas pesquisas iniciais de viabilidade do nome e da marca podem ensejar em grandes problemas e custos para a empresa, tendo em vista que podem já existir empresas com aquele mesmo nome no mesmo segmento do negócio e que tenham o devido registro; e, se esse for o caso, a empresa que detém os direitos, poderá notificar a sua empresa e até mesmo pedir a indenização de eventuais danos que a divulgação da marca em duplicidade tenha gerado com a eventual confusão de mercado.
Além do mais, não é legal descobrir que já existe uma empresa com o mesmo nome no mercado e que poderá acabar levando todo o crédito do que você está lutando para construir, concorda? E também não queremos isso para o futuro do negócio!
Por este motivo, é extremamente importante que o registro da marca da empresa para a proteção do nome do negócio e da identidade visual desenvolvida sejam realizados o quanto antes.
Inclusive, respondendo a uma dúvida muito comum: o registro de marca junto ao INPI não é oneroso e é extremamente acessível. Especialmente sabendo que a proteção é válida pelos primeiros 10 anos do negócio!
Importante destacar que o registro, o acompanhamento do processo de registro e a eventual defesa em negativa ou oposição àquela marca devem ser acompanhados por advogado de confiança que possa orientar adequadamente toda a situação, sendo este informativo apenas uma orientação geral, podendo existir especificidades no caso concreto. ?
E, se você chegou até aqui, entendeu a importância do registro de marcas para a proteção do seu negócio, não deixe de conferir o passo a passo para o registro de marcas, clicando neste link.
Se ainda tiver quaisquer dúvidas sobre o assunto, entre em contato com o time do L&O!