Introdução
Se você é um empreendedor ou gestor de uma empresa, provavelmente já ouviu falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa Lei foi aprovada em 2018 e já está em vigor em setembro de 2020. No entanto, as suas sanções tiveram um período maior para adaptação e só foram regulamentadas em fevereiro de 2023. Ou seja, desde então, a ANPD pode aplicar sanções às empresas!
E, já no mês de julho de 2023, veio a primeira sanção administrativa aplicada pela ANPD. A recente aplicação de multas inaugurou uma nova fase no que diz respeito à adequação à proteção de dados. É crucial compreender que o cumprimento das regulações introduzidas pela LGPD e outros regulamentos não se limita somente às grandes empresas e às gigantes da tecnologia.
Nesse sentido, nosso intuito com esse post é trazer a você, empreendedor ou gestor de empresa, maiores esclarecimentos sobre quais são as penalidades previstas na LGPD, quais os critérios que a ANPD estabeleceu para aplicá-las, explicar um pouco mais sobre o caso da sanção aplicada e, por fim, te passar algumas dicas práticas de como resguardar o seu negócio!
Entendendo mais sobre as penalidades da LGPD e como elas são aplicadas
A LGPD estabelece diversas penalidades para garantir o cumprimento adequado das normas de proteção de dados pelas empresas. Uma parte dessas penalidades são financeiras, que podem ser multas por infração ou multa diária, aplicada continuamente até que a empresa de adeque às exigências da LGPD (Artigo 52, II e III, LGPD).
E, a outra parte das penalidades têm o potencial de impactar significativamente a imagem e operação das empresas, sendo apenas algumas delas: a advertência, a publicidade da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais e até suspensão ou proibição do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados (Artigo 52, I, IV, V, VI, X, XI e XII, LGPD).
Para abrir uma investigação e estabelecer um inquérito, a ANPD leva em consideração diversos parâmetros e critérios, podemos destacar alguns, como: a adoção de políticas de boas práticas e governança; a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos para minimizar danos e garantir o tratamento seguro e adequado de dados; a boa-fé ou má-fé do infrator e a cooperação do infrator (art. 52, § 1º, LGPD).
Vemos com isso que a intenção da ANPD, nesse momento, é que as empresas se conscientizem a respeito da importância e relevância de trabalharem a sua operação, para estarem adequadas à Lei. Com o passar do tempo, a atuação da ANPD tenderá a ser mais rígida, em expectativa que as empresas já tenham conseguido se adequar. Portanto, é importante não perder a oportunidade de se precaver e estar em conformidade com a legislação o quanto antes!
Entendendo mais sobre a primeira sanção da LGPD
Como já abordamos, recentemente aconteceu a aplicação da primeira sanção administrativa pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a uma empresa que não cumpria com alguns requisitos exigidos pela LGPD.
As sanções aplicadas se resumiram a uma advertência, sem a exigência de medidas corretivas, pela ausência de um encarregado de tratar os dados pessoais, conforme estipulado no Art. 41 da LGPD. Além disso, foram impostas duas multas no valor de R$ 7.200,00 cada, por violações aos artigos 7º, da LGPD, que discute as bases legais para o processamento de dados pessoais, e o artigo 5º da do Regulamento de Fiscalização CD/ANPD 1/21, que destaca determinadas ações que o operador de dados deve seguir durante a fiscalização. Estas incluem fornecer documentos e informações relevantes, permitir o acesso às suas instalações e aos ativos de informação, realizar auditorias e fornecer materiais referentes aos sistemas de informação utilizados.
A sanção totalizou o montante de R$ 14.400,00, e foi direcionada a uma microempresa, surpreendendo o mercado que não esperava punições às empresas de menor porte em um primeiro momento.
Esse caso prova que a LGPD se aplica a todas as empresas, independentemente do porte, deixando claro que as penalidades previstas serão utilizadas de forma proporcional à infração e ao infrator. É essencial destacar que uma das multas foi aplicada devido à falta de cooperação da própria empresa durante o processo fiscalizatório conduzido pela Autoridade.
Além das sanções financeiras, é importante salientar o impacto no aspecto reputacional. O envolvimento do nome da organização em uma decisão tão relevante pode causar danos imensuráveis à sua imagem e é o ponto que mais deve estar no radar de uma empresa.
Mas, de forma prática, como posso proteger a minha empresa?
Diante disso, queremos oferecer algumas dicas práticas para ajudar as empresas a se prevenirem contra essas sanções e garantir o cumprimento da LGPD:
- Nomeie um Encarregado: Designe um profissional (interno ou externo) responsável pelo tratamento de dados pessoais na empresa, assegurando seu devido registro na Política de Privacidade da empresa.
- Contratos Eletrônicos: Não deixe de ter, no mínimo, os Termos de Uso e Política de Privacidade da sua plataforma, clara, acessível e atualizada, disponível no seu site ou plataforma;
- Colete e Armazene o Consentimento dos Usuários: Certifique-se de obter o consentimento adequado dos titulares dos dados antes de utilizá-los, em relação aos contratos eletrônicos disponibilizados no seu site ou plataforma, seguindo as regras estabelecidas na LGPD ou tenha a base legal adequada e bem estruturada que permita este consentimento.
- Mapeie os Dados: Identifique quais dados pessoais estão sendo coletados, armazenados e utilizados, entendendo a finalidade de cada informação.
- Capacite e Conscientize sua Equipe: Promova treinamentos para que todos os colaboradores compreendam a importância da LGPD e saibam como agir diante deste assunto.
Essas são apenas algumas das formas para que a sua empresa esteja em conformidade com a LGPD e esperamos que tenhamos trazido bons insights para você.
Lembre-se: a conformidade com a lei deve ser encarada como uma prioridade para todas as empresas, sem distinção de tamanho. A atenção aos processos e rotinas de proteção de dados é fundamental para evitar sanções e preservar a reputação do negócio. A ANPD está atenta e atuante, e é papel das lideranças de um negócio a garantia da conformidade das operações com as exigências da Lei. Se quiser saber mais sobre a LGPD, temos um post que explica tudo sobre ela!
Conclusão
Esperamos que essas dicas sejam úteis e contribuam para o sucesso e o crescimento sustentável do seu empreendimento. Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte jurídico para garantir a conformidade da sua empresa com a LGPD, a L&O está à disposição para auxiliá-los. Por isso, não deixe de entrar em contato conosco para marcar uma reunião e conversarmos mais sobre o assunto. Será um enorme prazer te ajudar! 🚀