Cláusula de não concorrência para o time de startups: é possível? Como redigir?

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Uma dúvida muito comum que recebemos por aqui, a partir de empreendedores e lideranças de startups, é o questionamento sobre  a possibilidade de constar no contrato de trabalho de colaboradores do time a cláusula de não concorrência. E aí, será que é possível? Como redigir?

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o entendimento de mercado, a resposta é SIM, desde que o colaborador e o empregador se atentem a alguns detalhes muito importantes, tal como explicaremos a seguir.

Portanto, vamos lá! 😊

O primeiro ponto é quanto à concordância mútua, por parte do colaborador e por parte do empregador, quanto à cláusula de não concorrência, bem como seja considerada a proteção do trabalhador na relação estabelecida no contrato, para que essa cláusula não venha a prejudicá-lo gravemente no futuro. 

A cláusula de não concorrência, quando firmada no contrato de trabalho, pode ser utilizada, caso seja do interesse do empregador impedir que o empregado atue durante um determinado período no seu nicho de atuação empresarial, especialmente quando o colaborador tem acesso a informações delicadas e de segredo do negócio sendo que ela pode ser aplicada em três momentos distintos:

  •  no próprio ato da contratação do empregado, já combinando neste momento inicial as expectativas quanto à esta situação;

 

  • durante a vigência do contrato de trabalho, diante de novas circunstâncias que tragam para a função a ser exercida pelo colaborador essa preocupação, ou;

 

  • no momento da rescisão contratual, de modo que, por se tratar de um momento delicado, dependerá de maior tato na negociação quanto aos detalhes, para evitar atritos.

 

Mas não para por aí, para que a cláusula de não concorrência tenha validade e possa ser devidamente acionada trazendo segurança ao negócio, é primordial seguir os requisitos definidos pelo entendimento do judiciário e, por isso, atenção nessa parte. Vamos lá?! 

  • O primeiro requisito é a limitação temporal, ou seja, não é possível que o empregador exija que o empregado não concorra no seu nicho de atuação por tempo indeterminado, por isso, é necessário estabelecer o tempo máximo de validade. Assim, os tribunais recomendam que o máximo seja o prazo de 2 anos, entendimento por analogia do art. 445 da CLT. 

 

  • O segundo requisito é a necessidade de estabelecer quais serão as atividades que o empregado não poderá exercer em virtude da não concorrência. Assim, nesse ponto é importante que a redação da cláusula seja clara ao estabelecer quais serão essas atividades, ou seja, não use generalizações, escreva expressamente quais serão as atividades que não poderão ser desenvolvidas pelo empregado. 

 

  • O terceiro requisito é a amplitude geográfica da não concorrência, ou seja, deve-se firmar qual será a extensão territorial que a não concorrência entre empregado e empregador terá validade, ainda que, justificadamente, seja mundial, por exemplo, diante de uma atuação de uma empresa multinacional. 

 

  • Por fim, o quarto requisito é explicitar como o empregado será compensado financeiramente pelas restrições advindas da cláusula. Ou seja, a restrição imposta na cláusula de não concorrência exige que o empregador pague proporcionalmente a prestação de serviço firmada entre as partes, levando em consideração os demais requisitos abordados anteriormente, para que o empregado tenha condição de se sustentar, apesar da imposição dessa restrição de atuação, já que ficará impedido de trabalhar.  

 

Além disso, em geral, firma-se na cláusula de não concorrência uma multa que não poderá ultrapassar o valor principal do contrato, com objetivo de impedir o descumprimento.

Vale destacar que essa pode ser uma cláusula a ser definida no início da relação contratual, tal como mencionamos aqui, com a definição de ser acionada caso, no momento da dispensa, por exemplo, a empresa realmente perceba que faz sentido; portanto, permite uma maior liberalidade para definição no momento mais oportuno. Interessante, não é mesmo?

Desse modo, como você pôde observar, a redação da cláusula de não concorrência é o ponto mais importante para que ela efetivamente seja útil, devendo ser minuciosa e detalhista, para que ela tenha validade e seja possível utilizá-la em momento oportuno; em razão disso, é natural que as dúvidas surjam tanto em relação à sua construção quanto à sua aplicação.

Ficou em dúvida sobre algum requisito ou precisa de ajuda na construção ou interpretação da cláusula de não concorrência no contrato de trabalho? Conte com a L&O! O nosso time vai ter o enorme prazer em conversar com você 🤗 

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