Para posicionar bem uma startup ou empresa de base tecnológica nos dias atuais, muito provavelmente é necessário que se consolide uma presença digital, pelo que o modelo de negócios precisará se utilizar de imagens, vídeos, publicações e textos em um blog e nas demais mídias sociais, não é mesmo?
Acontece que, quase sempre, esses conteúdos são produzidos por terceiros, sejam colaboradores ou prestadores de serviço da empresa. Neste caso exemplificativo, fica a dúvida: de quem são os direitos de uso e exploração dessas criações?
As criações intelectuais, como as artísticas, literárias e científicas são protegidas por meio dos direitos autorais.
No blog do L&O, já abordamos o que são os direitos autorais e quais as diferentes formas de proteção que são conferidas às obras intelectuais, quais sejam: os direitos morais e os direitos patrimoniais.
Agora, vamos abordar, neste post, como realizar a transferência dos direitos patrimoniais, isto é, dos direitos de exploração de uma obra intelectual. A transferência de direitos autorais é um termo que iremos utilizar ao longo desse texto para nos referirmos a licença, concessão ou cessão de direitos autorais. Isso significa que se você tem interesse, de maneira geral, em transferir direitos autorais, esse conteúdo é pra você!
Isso porque, ao comercializar uma obra intelectual, por qualquer meio, é importante garantir que (i) haja o direito patrimonial referente à forma de exploração que está sendo utilizada e (ii) que os créditos de quem produziu o material estão sendo adequadamente conferidos. Vejamos:
Quais direitos autorais podem ser transferidos?
Como citado anteriormente, os direitos autorais possuem duas formas de proteção: os direitos morais e os direitos patrimoniais. O primeiro, se refere aos direitos da personalidade do autor, de ser identificado como criador de uma obra.
Já, os direitos patrimoniais se referem à titularidade de uma obra intelectual, ou seja, àquele que possui o direito de explorar economicamente alguma criação. E como veremos abaixo, apenas os direitos patrimoniais podem ser transferidos.
Mas, atenção: Ninguém se torna autor por meio de contrato, apenas titular, permanecendo, via de regra, devidos os créditos aos respectivos autores, mesmo com a realização da transferência.
A transferência pode ser total ou parcial, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou outro meio admitido em direito:
- Licenciamento ou Concessão: Permite a exploração da obra, geralmente de forma mais restritiva quanto ao uso, isto é, para finalidades específicas e por um tempo determinado. Além disso, pode ser disponibilizada de forma exclusiva ou para vários interessados.
- Cessão: Transferência da titularidade da obra, que pode ser total ou parcial. Em caso de cessão total, o autor não mais poderá escolher como a obra será divulgada, publicada, exposta, comercializada etc., pois não será mais o detentor dos direitos patrimoniais.
É importante lembrar que ainda existem algumas limitações às formas de transferência, definidas na Lei de Direitos Autorais, quais sejam:
- Mesmo que ocorra a transmissão total dos direitos autorais, não ocorrerá a transmissão dos direitos morais, que englobam o reconhecimento do autor enquanto criador de uma obra;
- Somente será permitida a transferência total e sem prazo determinado dos direitos autorais de um autor para uma pessoa física ou jurídica mediante um contrato escrito; caso não haja um contrato escrito, o prazo máximo de duração da cessão dos direitos autorais será de cinco anos;
- A cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, por isso, caso haja o interesse de utilizar a obra internacionalmente, é preciso que isto esteja previsto no contrato;
- A cessão somente será válida para modalidades de utilização já existentes à data do contrato.
Por exemplo, caso tenha ocorrido uma cessão de direitos patrimoniais para comercializar um filme apenas em locadoras físicas, em uma época que não existia às plataformas de streaming digital, tal cessão não englobaria automaticamente à comercialização dos filmes nas plataformas de streaming, sendo necessário a realização de um novo acordo de cessão para o meio digital.
- Não havendo especificações quanto à modalidade de utilização (reprodução, utilização, venda, adaptações, recortes, etc), o contrato será interpretado restritivamente, ou seja, a interpretação se dará apenas com relação à modalidade que seja indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato, não se estendendo a nenhuma outra forma de uso ou exploração.
Por isso, é extremamente necessário conhecer a obra que está sendo negociada e os interesses de quem pretende adquiri-la – seja uma pessoa física ou jurídica – para que a transferência eventualmente feita seja juridicamente segura e eficiente.
Na prática, as formas de transferência podem ser realizadas pelo autor ou por seus sucessores a pessoas físicas ou jurídicas,pessoalmente ou por meio de procuradores.
Geralmente, a transferência depende do pagamento de um valor, mas nada impede que seja acordado que ela se dará de forma gratuita ou que demandará contraprestação em forma diversa.
Feitas essas considerações, podemos responder à dúvida que trouxemos no início do post: De quem são os direitos de uso e exploração dessas criações?
Inicialmente, o direito sempre será do criador da obra. Mas, caso o direito patrimonial tenha sido licenciado, outros terão autorização de uso; caso tenha sido cedido parcialmente, terceiros poderão explorá-lo. Agora, caso tenha sido cedido totalmente, o titular não mais terá direito de explorar sua própria obra.
E como a transferência de direito autoral é feita na prática de startups e empresas de bases tecnológicas?
As empresas prevêem, por meio do Contrato de Trabalho ou de Contrato de Cessão de Direitos Autorais, que seus colaboradores estão cedendo, totalmente, as obras intelectuais produzidas durante o período de trabalho; bem como, os Contratos de Prestação de Serviços, prevêem que às obras intelectuais criadas na prestação de serviços serão de titularidade de uma das partes ou de ambas.
Outro ponto que vale a atenção é para os casos que englobam tanto o direito autoral, quanto o uso de imagem de pessoas, como em um ensaio fotográfico, por exemplo. Nesse caso, a obra terá proteção tanto do direito autoral, por ser considerada uma obra intelectual, quanto do direito de imagem, por ser uma exposição humana, demandando assim, diferentes formas de autorização por seus autores e titulares.
Mas fica a reflexão: estes documentos jurídicos estão estrategicamente elaborados e em uso na sua empresa?
Esteja atento ao melhor caminho para sua startup!
Diante dos pontos que trouxemos acima, fica evidente a necessidade de consultar um profissional atento às regras da propriedade intelectual para realizar uma transferência de direitos autorais. Isso porque, é necessário se atentar às especificidades de cada modalidade de transferência e dos interesses relativos à obra intelectual a fim de que a intenção pretendida pelas partes envolvidas no negócio seja realizada adequadamente.
No L&O, atuamos diariamente com soluções de propriedade intelectual, incluindo, transferências de direitos autorais, por meio de licenças, contratos, termos, e outros instrumentos jurídicos.
Por isso, caso tenha alguma dúvida sobre este processo, conte conosco para auxiliá-lo!