Para explorar devidamente o potencial de crescimento da sua startup é preciso contar com talentos do mercado, em diferentes áreas, para formação do seu #DreamTeam.
Para isso, identificar qual a melhor forma de contratação é o primeiro passo de avaliação quando se pensa em expandir o time. Neste caso, é interessante que você confira o post: Qual a melhor forma de contratar pessoas para o time da sua startup?
Caso a resposta para a sua startup seja a Contrato de Trabalho formalizado pela Consolidação das Leis de Trabalho, ou seja, a Contratação via CLT, siga com a leitura deste post, em que iremos abordar os principais pontos para os quais você precisará se atentar para formalizar a contratação.
Vamos lá?
Contrato de Trabalho (CLT)
O conhecido, mas pouco explorado de forma correta, contrato de trabalho CLT, irá regular o vínculo de emprego entre a startup e o empregado. Além de sua assinatura, é importante que a carteira de trabalho do empregado seja adequadamente assinada.
Aqui, no Nosso Blog, já abordamos quais são os requisitos para a configuração do vínculo de emprego, no post: Requisitos para configuração de vínculo de emprego, regido pela CLT, caso queira conferi-los por lá!
Presentes os requisitos do vínculo de emprego, que não são cumulativos, será preciso analisar, na contratação CLT, as diferentes características do acordo de trabalho que definirão o tipo de contratação. Dentre as principais características, podemos citar:
- Prazo: Determinado ou Indeterminado; Temporário ou Eventual;
- Jornada: Integral, Parcial ou Intermitente;
- Local: Presencial, Híbrido ou Teletrabalho.
Prazo: Determinado ou Indeterminado
Em relação ao prazo, além de determinado, com início e fim, ou indeterminado, há também a contratação a título de experiência, que se insere no conceito de contrato de trabalho por tempo determinado.
O contrato de trabalho a título de experiência permite que o empregador formalize, em um único instrumento jurídico, diferentes prazos: o prazo de contratação por experiência e o prazo de contratação que será aplicável, caso o empregador opte por continuar com a contratação do empregado.
Importante destacar que o prazo de vigência do contrato de experiência deve ser de até 90 dias (período de experiência). Após decorrido esse prazo, caso não seja de interesse da empresa continuar com o empregado, basta encerrar a relação, com o fim da experiência.
Caso seja do interesse da startup manter o colaborador, também há a possibilidade de definir que a relação irá perdurar, por prazo determinado (que deve respeitar o prazo de até 2 anos) ou indeterminado.
Prazo: Temporário ou Eventual
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que as contratações temporária e eventual são tipos de contratações por prazo determinado.
No contrato temporário, será estabelecido prazo para o fim do vínculo empregatício entre as partes. Nesse caso, é de suma importância indicar a motivação para a contratação temporária, que poderá ser, por exemplo, o aumento de demandas devido a datas sazonais ou a necessidade de maior dedicação a um projeto; bem como será necessário indicar a remuneração proporcional e as disposições de resolução da relação, para que esta ocorra de forma amigável entre as partes.
O prazo do contrato temporário não poderá exceder 180 dias, consecutivos ou não, porém poderá ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias, desde que a empresa comprove a causa da prorrogação.
Além do contrato temporário, poderá haver a contratação de trabalho eventual, que, a depender de tal eventualidade, poderá não ser considerado o vínculo de emprego, o que, consequentemente, não gera a necessidade da assinatura da carteira de trabalho, mas intensifica a necessidade de um acordo entre as partes para a atuação do trabalhador.
Jornada
A jornada estabelecida no contrato de trabalho, pode ser estabelecida se considerando a jornada integral, parcial ou intermitente.
A jornada integral, em regra, deve ter, no máximo, 8 horas diárias, podendo ser acrescida de até 2 horas extras por dia. Importante lembrar que a remuneração pelas horas extras deverá ser, pelo menos, 50% superior à remuneração pelas horas normais.
Já o formato de trabalho parcial, ocorre nos casos em que a dedicação do colaborador não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais; ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Neste tipo de contratação, de forma especial, será preciso observar as disposições de para pagamento proporcional de salário, concessão de férias, conversão de férias em abono e horas extras, pois possuem especificidades neste regime.
Outra opção é o contrato de trabalho intermitente, em que a jornada irá ocorrer com a alternância de períodos de atuação do trabalhador e períodos de inatividade, sem haver a obrigatoriedade de definir uma carga horária mínima.
Aqui, não há exclusividade do trabalhador para com a empresa, porém, o trabalhador também possui direito a diversos benefícios previstos na CLT, pagos proporcionalmente às horas trabalhadas.
Local
Em relação ao local de trabalho, este poderá ser presencial ou remoto, por teletrabalho. Esses dois modelos diferenciam-se principalmente em dois pontos: o controle da jornada de trabalho, que não existirá no teletrabalho por produção ou tarefa, conforme MP 1.108/22, e a concessão de diferentes benefícios ao trabalhador.
Por exemplo, para o formato presencial, será concedido, obrigatoriamente, o vale-transporte para deslocamento do colaborador, enquanto, para o teletrabalho, será necessário o acordo sobre a concessão de equipamentos e ajuda de custo das atividades remotas.
Vale lembrar que, em cada contratação, terão de ser observadas as especificidades da relação de trabalho a fim de se estabelecer o melhor acordo entre as partes.
💡 Assim, o ponto mais importante da contratação é definir qual será o seu escopo, para adaptar o contrato à relação entre as partes. Dessa forma, o contrato precisa ser, nada mais que um reflexo da realidade prática entre startup e colaborador.
De toda forma, o contrato de trabalho CLT possui cláusulas importantes que precisam estar presentes no instrumento contratual, independentemente das peculiaridades acima, o que abordaremos a seguir.
Disposições indispensáveis em Contratos CLT
É preciso especificar o objeto e as atividades a serem desempenhadas pelo colaborador. Além de ser uma importante cláusula para alinhamento de expectativas, possibilita a averiguação de não haver desvio ou acúmulo de funções pelo empregado.
A remuneração irá indicar todas as verbas que serão repassadas ao empregado, como o salário, horas extras, comissões, premiações, gratificações, dentre outros.
Não podemos nos esquecer, também, de dispor, cuidadosamente, acerca da necessidade de confidencialidade sobre as informações às quais o empregado terá acesso, em razão do desempenho de suas atividades. Aqui, serão determinadas informações que precisarão ser mantidas em sigilo, as condições do sigilo, o prazo e a penalidade para o descumprimento de confidencialidade. Em relação ao prazo, este será vigente durante o contrato de trabalho e, poderá, ainda, perdurar após a sua resolução.
Dispor sobre a confidencialidade tem o objetivo de coibir o colaborador de compartilhar informações que são valiosas para a startup, além de assegurar aos seus clientes e parceiros que as informações deles em sua empresa estão seguras.
Opte pelo melhor para sua startup
Você já deve ter escutado inúmeros empreendedores ou empregados reclamando que algo que foi alinhado entre as partes não foi respeitado, não é? Por isso, um contrato de trabalho bem redigido é a principal ferramenta para prevenção desses impasses.
Caso você já tenha realizado contratações, com a assinatura de um contrato de trabalho, sem se atentar, no entanto, para os pontos abordados acima, há a possibilidade de acordar um aditivo ao contrato de trabalho. Neste caso, será necessário observar a relação já iniciada entre as partes, e inserir as questões, que antes, não haviam sido acordadas ou não estavam suficientemente claras.
No L&O, optamos por redigir os documentos jurídicos com uma linguagem facilitada, que permita uma perfeita compreensão pelas partes do acordado, evitando assim, futuros conflitos ou reclamações trabalhistas.
Por isso, conte conosco para apoiá-lo na construção do #DreamTeam de sua startup! 🚀