Contrato de Trabalho CLT: Como explorá-lo na sua startup!

Pessoas ao redor de uma mesa fazendo sinal de "joia" com o dedo polegar.

Para explorar devidamente o potencial de crescimento da sua startup é preciso contar com talentos do mercado, em diferentes áreas, para formação do seu #DreamTeam

Para isso, identificar qual a melhor forma de contratação é o primeiro passo de avaliação quando se pensa em expandir o time. Neste caso, é interessante que você confira o post: Qual a melhor forma de contratar pessoas para o time da sua startup? 

Caso a resposta para a sua startup seja a Contrato de Trabalho formalizado pela Consolidação das Leis de Trabalho, ou seja, a Contratação via CLT, siga com a leitura deste post, em que iremos abordar os principais pontos para os quais você precisará se atentar para formalizar  a contratação. 
Vamos lá? 😉

Grupo de pessoas trabalhado ao redor de uma mesa de escritório. Contrato de trabalho CLT.
https://br.freepik.com/senivpetro

Contrato de Trabalho (CLT) 

O conhecido, mas pouco explorado de forma correta, contrato de trabalho CLT, irá regular o vínculo de emprego entre a startup e o empregado. Além de sua assinatura, é importante que a carteira de trabalho do empregado seja adequadamente assinada.

Aqui, no Nosso Blog, já abordamos quais são os requisitos para a configuração do vínculo de emprego, no post: Requisitos para configuração de vínculo de emprego, regido pela CLT, caso queira conferi-los por lá!

Presentes os requisitos do vínculo de emprego, que não são cumulativos, será preciso analisar, na contratação CLT, as diferentes características do acordo de trabalho que definirão o tipo de contratação. Dentre as principais características, podemos citar: 

  1. Prazo: Determinado ou Indeterminado; Temporário ou Eventual;
  2. Jornada: Integral, Parcial ou Intermitente;
  3. Local: Presencial, Híbrido ou Teletrabalho.

Prazo: Determinado ou Indeterminado

Em relação ao prazo, além de determinado, com início e fim, ou indeterminado, há também a contratação a título de experiência, que se insere no conceito de contrato de trabalho por tempo determinado. 

O contrato de trabalho a título de experiência permite que o empregador formalize, em um único instrumento jurídico, diferentes prazos: o prazo de contratação por experiência e o prazo de contratação que será aplicável, caso o empregador opte por continuar com a contratação do empregado. 

Importante destacar que o prazo de vigência do contrato de experiência deve ser de até 90 dias (período de experiência). Após decorrido esse prazo, caso não seja de interesse da empresa continuar com o empregado, basta encerrar a relação, com o fim da experiência. 

Caso seja do interesse da startup manter o colaborador, também há a possibilidade de definir que a relação irá perdurar, por prazo determinado (que deve respeitar o prazo de até 2 anos) ou indeterminado. 

Prazo: Temporário ou Eventual

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que as contratações temporária e eventual são tipos de contratações por prazo determinado. 

No contrato temporário, será estabelecido prazo para o fim do vínculo empregatício entre as partes. Nesse caso, é de suma importância indicar a motivação para a contratação temporária, que poderá ser, por exemplo, o aumento de demandas devido a datas sazonais ou a necessidade de maior dedicação a um projeto; bem como será necessário indicar a remuneração proporcional e as disposições de resolução da relação, para que esta ocorra de forma amigável entre as partes. 

O prazo do contrato temporário não poderá exceder 180 dias, consecutivos ou não, porém poderá ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias, desde que a empresa comprove a causa da prorrogação. 

Além do contrato temporário, poderá haver a contratação de trabalho eventual, que, a depender de tal eventualidade, poderá não ser considerado o vínculo de emprego, o que, consequentemente, não gera a necessidade da assinatura da carteira de trabalho, mas intensifica  a necessidade de um acordo entre as partes para a atuação do trabalhador.

Jornada

A jornada estabelecida no contrato de trabalho, pode ser estabelecida se considerando a jornada integral, parcial ou intermitente. 

A jornada integral, em regra, deve ter, no máximo, 8 horas diárias, podendo ser acrescida de até 2 horas extras por dia. Importante lembrar que a remuneração pelas horas extras deverá ser, pelo menos, 50% superior à remuneração pelas horas normais.

Já o formato de trabalho parcial, ocorre nos casos em que a dedicação do colaborador não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais; ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Neste tipo de contratação, de forma especial, será preciso observar as disposições de para pagamento proporcional de salário, concessão de férias, conversão de férias em abono e horas extras, pois possuem especificidades neste regime. 

Outra opção é o contrato de trabalho intermitente, em que a jornada irá ocorrer com a alternância de períodos de atuação do trabalhador e períodos de inatividade, sem haver a obrigatoriedade de definir uma carga horária mínima. 

Aqui, não há exclusividade do trabalhador para com a empresa, porém, o trabalhador também possui direito a diversos benefícios previstos na CLT, pagos proporcionalmente às horas trabalhadas.

Local

Em relação ao local de trabalho, este poderá ser presencial ou remoto, por teletrabalho. Esses dois modelos diferenciam-se principalmente em dois pontos: o controle da jornada de trabalho, que não existirá no teletrabalho por produção ou tarefa, conforme MP 1.108/22, e a concessão de diferentes benefícios ao trabalhador.

Por exemplo, para o formato presencial, será concedido, obrigatoriamente, o vale-transporte para deslocamento do colaborador, enquanto, para o teletrabalho, será necessário o acordo sobre a concessão de equipamentos e ajuda de custo das atividades remotas.  

Vale lembrar que, em cada contratação, terão de ser observadas as especificidades da relação de trabalho a fim de se estabelecer o melhor acordo entre as partes. 

💡 Assim, o ponto mais importante da contratação é definir qual será o seu escopo, para adaptar o contrato à relação entre as partes. Dessa forma, o contrato precisa ser, nada mais que um reflexo da realidade prática entre startup e colaborador. 

De toda forma, o contrato de trabalho CLT possui cláusulas importantes que precisam estar presentes no instrumento contratual, independentemente das peculiaridades acima, o que abordaremos a seguir.

Disposições indispensáveis em Contratos CLT

É preciso especificar o objeto e as atividades a serem desempenhadas pelo colaborador. Além de ser uma importante cláusula para alinhamento de expectativas, possibilita a averiguação de não haver desvio ou acúmulo de funções pelo empregado. 

A remuneração irá indicar todas as verbas que serão repassadas ao empregado, como o salário, horas extras, comissões, premiações, gratificações, dentre outros. 

Não podemos nos esquecer, também, de dispor, cuidadosamente, acerca da necessidade de confidencialidade sobre as informações às quais o empregado terá acesso, em razão do desempenho de suas atividades. Aqui, serão determinadas informações que precisarão ser mantidas em sigilo, as condições do sigilo, o prazo e  a penalidade para o descumprimento de confidencialidade. Em relação ao prazo, este será vigente durante o contrato de trabalho e, poderá, ainda, perdurar após a sua resolução.

Dispor sobre a confidencialidade tem o objetivo de coibir o colaborador de compartilhar informações que são valiosas para a startup, além de assegurar aos seus clientes e parceiros que as informações deles em sua empresa estão seguras. 

Opte pelo melhor para sua startup

Você já deve ter escutado inúmeros empreendedores ou empregados reclamando que algo que foi alinhado entre as partes não foi respeitado, não é? Por isso, um contrato de trabalho bem redigido é a principal ferramenta para prevenção desses impasses. 

Caso você já tenha realizado contratações, com a assinatura de um contrato de trabalho, sem se atentar, no entanto, para os pontos abordados acima, há a possibilidade de acordar um aditivo ao contrato de trabalho. Neste caso, será necessário observar a relação já iniciada entre as partes, e inserir as questões, que antes, não haviam sido acordadas ou não estavam suficientemente claras.

No L&O, optamos por redigir os documentos jurídicos com uma linguagem facilitada, que permita uma perfeita compreensão pelas partes do acordado, evitando assim, futuros conflitos ou reclamações trabalhistas. 

Por isso, conte conosco para apoiá-lo na construção do #DreamTeam de sua startup! 🚀

Leia também

9. Propriedade Intelectual e Industrial

Não é autorizada a utilização das Marcas e de qualquer propriedade intelectual e/ou industrial do L&O pelos USUÁRIOS do SITE sem a prévia e expressa autorização e aprovação do L&O, ficando resguardados todos os direitos acerca destas.

Ao acessar o SITE, você concorda que respeitará a existência e a extensão dos direitos de Propriedade Intelectual do L&O, bem como de todos os direitos de terceiros que sejam usados, a qualquer título, no SITE, ou que venham a ser disponibilizados de outras formas.

O acesso ao SITE não lhe dá direito ou prerrogativa ao uso de qualquer Propriedade Intelectual, Marca ou outro conteúdo nele inserido.

Se você violar as proibições contidas na legislação pátria vigente sobre propriedade intelectual e/ou neste Contrato, você poderá ter a sua Conta de Acesso bloqueada ou excluída definitivamente, se tiver uma, além de ser responsabilizado, civil e criminalmente, pelas infrações cometidas.

4. Conta de Acesso ao OFFICE

Apenas clientes do L&O, que tenham contratado plano de Assessoria Jurídica, poderão ter acesso à área restrita do SITE, denominada OFFICE. Se for o seu caso, continue a leitura. Caso contrário, pule este tópico e vá para o próximo!

Para que seja possível o acesso ao OFFICE, é indispensável a criação de uma Conta de Acesso. Esta Conta será criada pelo próprio L&O que, na oportunidade, solicitará os dados necessários a você. Você declara que as informações fornecidas são completas,
verdadeiras, atuais e precisas, sendo de sua total responsabilidade informar ao L&O
sempre que houver modificação/atualização de informação relevante.
Além disso, no momento de criação da Conta de Acesso, o L&O determinará o nome de usuário (login) e uma senha provisória para que você consiga acessar o OFFICE.

Após a criação da Conta de Acesso, o L&O enviará a você, via e-mail previamente
informado, seus dados para acesso ao OFFICE (login e senha), sendo que, para maior
proteção e segurança, você deverá alterar a sua senha no primeiro acesso.
É de sua exclusiva responsabilidade a manutenção do sigilo do nome de usuário e da
senha de acesso relativos à sua Conta de Acesso, devendo comunicar imediatamente ao L&O em caso de perda, divulgação ou roubo destes dados ou, ainda, de uso não
autorizado de sua Conta de Acesso.

Após a criação da Conta de Acesso pelo L&O e recebimento das credenciais, você
declara aceitar de forma expressa este Termo ao efetivar o seu primeiro acesso. Haverá, portanto, o consentimento expresso para a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais pelo L&O e/ou por terceiros contratados pelo escritório para finalidades legítimas e diretamente atreladas ao SITE e ao próprio L&O.

O L&O poderá recusar, suspender ou cancelar a Conta de Acesso de um USUÁRIO sem prévio aviso sempre que suspeitar que as informações fornecidas são falsas,
incompletas, desatualizadas ou imprecisas, com a finalização da relação entre L&O e o USUÁRIO Cliente ou ainda nos casos indicados nas leis e regulamentos vigentes
aplicáveis, nesse documento, mesmo que anteriormente aceito.

Cancelamento da Conta de Acesso ao OFFICE

A sua Conta de Acesso ao OFFICE será encerrada a partir do momento em que a sua relação com o L&O chegar ao fim – e ficaremos bem tristes se isso ocorrer – estando ativa apenas enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica para a adequada prestação dos serviços.

É importante que você compreenda que o encerramento da Conta somente ocorrerá a partir do momento em que o L&O e você conferirem mútua quitação, isto é, a partir do momento que ambos concordarem que não há mais nada para reclamarem um do outro, não havendo qualquer pendência relativa a pagamentos, dentre outras. O encerramento será realizado pelo próprio L&O.

Entretanto, caso você pretenda eliminar definitivamente todos os seus dados do OFFICE, poderá solicitar a qualquer momento ao L&O, que analisará a melhor forma de seguir disponibilizando as informações necessárias, realizando a exclusão em seguida.