Em nosso último post “Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI)”, abordamos as fases do procedimento de contratação de startups pelo Poder Público Estadual, nos termos do Marco Legal das Startups de Minas Gerais. Demos maior destaque, naquele post, ao conteúdo e à assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), fase anterior à que será tratada neste post: a fase da assinatura do Contrato de Fornecimento.
Este contrato faz parte do processo de contratação de startups pela Administração Pública em MG e tem todos os detalhes regulamentados pela própria lei; entretanto, por se tratar de tema novo, surgem diversas dúvidas, não é mesmo? Então, vamos às explicações.
Após testada e validada a solução inovadora, bem como cumpridas as metas estabelecidas no Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), a Administração Pública poderá celebrar o Contrato de Fornecimento, desde que tenha interesse, passando para a próxima fase do procedimento de contratação.
MAS, O QUE SERIA O CONTRATO DE FORNECIMENTO E O QUE ELE DEVERÁ ESTABELECER?
O Contrato de Fornecimento utilizado no procedimento de contratação de startups tem o objetivo de formalizar o fornecimento, em escala ou não, do produto, processo ou solução testado e validado ao longo da fase resultante do CPSI.
Esse objetivo se assemelha ao de um Contrato de Fornecimento de Produtos ou de Serviços e/ou de um Contrato de Prestação de Serviços tradicional, tão comuns no mercado.
Neste Contrato, serão estabelecidas metas, detalhes sobre a entrega de relatórios periódicos e final, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações, a participação nos resultados da exploração da solução criada, dentre outras determinações necessárias para o êxito da solução elaborada.
O prazo para o fornecimento do produto, processo ou solução será de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.
Finalizado o prazo inicialmente determinado, estaremos diante de dois cenários possíveis:
- Caso a startup contratada pela Administração Pública não tenha cumprido suas obrigações, no prazo definido, será aberto novo chamamento público, iniciando, novamente, o procedimento de contratação. Importante destacarmos que, apesar de o Marco Legal das Startups de Minas Gerais não definir expressamente quais serão as consequências deste descumprimento de obrigações pela startup contratada, haverá, inevitavelmente, a previsão de penalidades no Contrato de Fornecimento, que serão definidas pela Administração Pública.
- Caso os resultados tenham sido alcançados, parcial ou integralmente, a Administração Pública poderá prorrogar o prazo, caso necessário, ou elaborar relatório final de encerramento.
Além disso, o valor do Contrato deverá se limitar a 5 vezes o valor despendido no CPSI, e seu pagamento será efetuado de forma proporcional aos trabalhos efetuados ao longo da execução do objeto do Contrato.
A Administração Pública também poderá determinar remunerações adicionais, associadas ao alcance de metas de desempenho, desde que observado o valor máximo de 5 vezes o valor do CPSI.
Será possível, ainda, que uma parcela desse valor seja paga antecipadamente, antes do início da execução do objeto do Contrato. Isso somente ocorrerá caso essa possibilidade esteja prevista em Edital específico e caso realmente haja essa necessidade para a implementação da etapa inicial do projeto.
É importante ressaltar que, apesar de estabelecer as cláusulas que deverão obrigatoriamente constar do Contrato de Fornecimento, o Marco Legal das Startups não estabelece maiores detalhes acerca das demais cláusulas.
Assim, fica a critério da Administração Pública elaborar o documento com as demais cláusulas que julgar serem necessárias, cabendo, à startup selecionada, se informar e buscar entender todo o conteúdo do Contrato de Fornecimento, a fim de evitar futuros problemas na execução do objeto deste, por meio da negociação dos detalhes do acordo a ser formalizado.
Esperamos que, com este post, todas as fases do procedimento de contratação de startups pelo Estado e pelos Municípios de Minas Gerais tenham ficado claras para você; e, se tiver dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco!
O time do L&O está preparado para analisar todos os documentos referentes ao procedimento de contratação, desde o Edital de Chamamento Público até o Contrato de Fornecimento, para que você tenha a segurança necessária para contratar com a Administração Pública!