Ao pensar em uma forma de crescer o negócio, empresários costumam avaliar a Franquia, que tem um modelo de negócios bem mais robusto e se esquecem de outro modelo mais maleável e que também pode atender bem os interesses almejados.
A Franquia é uma estratégia empresarial que visa a distribuição e a comercialização de produtos e serviços através do usufruto de um negócio já formatado com mercadorias, clientela, layout do estabelecimento, tecnologia de funcionamento, gerenciamento e soluções previamente elaboradas pelo titular desse negócio pré-existente, ou seja, o franqueador.
Apesar de muitos empresários ansiarem pela transformação em franqueadores, há necessidade de se atentar aos inúmeros requisitos para a efetiva transformação de forma legal.
É imprescindível a realização da pesquisa de franqueabilidade de um negócio, analisando-se: i) registro da Marca; ii) diferenciais do negócio; iii) identidade visual; iv) diferenciais da franquia; v) processos operacionais; vi) equipe de gestão do negócio; vii) processos de gestão; viii) tempo de atuação; ix) arquitetura e design do negócio; x) número de unidades; xi) software de gestão; xii) lucro; xiii) investimento necessário; e, xiv) rentabilidade.
Vale destacar ainda que a Franquia no Brasil é regulada pela Lei nº 8.955 de 1994, também conhecida como “Lei de Franquias” ou “Lei de Franchising“ e que a referida legislação dispõe de diversos aspectos, processos e procedimentos que devem, obrigatoriamente, ser observados pelo franqueador, sob pena de diversas sanções em caso de descumprimento.
Já o Licenciamento de Marca é um direito acordado através de um contrato para a utilização de determinada marca, imagem ou propriedade intelectual e artística registrada que pertença ao interessado em licenciá-la, ou seja, ao licenciante.
O licenciamento é concedido através de um contrato, por tempo limitado e em troca de uma remuneração (ex.: percentual sobre o valor gerado), tendo como vantagens em relação à Franquia a burocracia reduzida e o custo para a sua efetivação, que permitem ao licenciante uma publicidade em conjunto com a do licenciado para divulgação da marca.
De qualquer maneira, em ambos os casos, Franquia ou Licenciamento de Marca, é imprescindível que haja o prévio registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
As principais diferenças entre a Franquia e o Licenciamento de Marca são:
- O registro do contrato que formaliza a relação entre as partes junto ao INPI é obrigatório no licenciamento para que tenha validade perante terceiros e na franquia tão somente em caso de franqueadores que tenham domicílio fora do Brasil;
- Na Franquia é obrigatório que sejam obedecidos os processos e procedimentos descritos na Lei de Franquia, tal como a entrega ao franqueado da COF – Circular de Oferta de Franquia, de forma prévia à assinatura do contrato de Franquia;
- A Franquia inclui a transferência do know-how, dentre outros direitos e obrigações entre franqueado e franqueador para que seja possível ao franqueado replicar o modelo de negócios;
- Os contratos de franquia incluem o licenciamento de marca, entretanto, se estendem a diversos outros direitos e deveres.
Dessa forma, é importante que o empresário interessado no crescimento do seu modelo de negócios avalie qual a melhor forma dentro dos requisitos que cada uma possuí, bem como os cumpra a fim de evitar quaisquer problemas futuros com a sua expansão.