Perigos jurídicos ao contratar um profissional para criação de marcas

A criação de marcas por um profissional, normalmente um designer gráfico, é um trabalho que deve ser desempenhado com muita seriedade e que vai muito além da arte final a ser obtida. Trata-se de um processo de criação que deve ser realizado com uma análise responsável para que possa ser efetivamente criada, e não copiada.

Aquele ditado de que “nada se cria, tudo se copia” definitivamente não se encaixa no processo de criação de uma marca, ao contrário do que alguns pensam e praticam no mercado.

Assim dispõe o inciso XIX do artigo 124 da Lei 9.279 de 1996 que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, também conhecida como “Lei da Propriedade Industrial” determinando que não são registráveis como marca a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada.

O designer gráfico detém em suas mãos a responsabilidade de efetivamente criar um conteúdo novo, de acordo com o planejamento e pesquisa de mercado do cliente. Entretanto, atualmente os casos de irresponsabilidade na criação de marcas por profissionais que não entendem esse conceito, têm aumentado consideravelmente o número de notificações extrajudiciais e até mesmo ações judiciais devido à cópia da marca de propriedade de outras pessoas e/ou empresas.

O perigo jurídico na contratação de um designer gráfico para criação de marcas está na contratação de um profissional que não entende esse processo de criação da marca e na responsabilidade que está em suas mãos e que irá repassar para a empresa ao qual está desenvolvendo aquele conteúdo.

Quando uma marca copiada, no todo ou em parte, é colocada no mercado, a empresa que entra no mercado com uma marca que outra já utilizava fica seriamente prejudicada, podendo ser notificada extrajudicialmente ou judicialmente, para ressarcir na esfera cível os danos morais e materiais causados à empresa que já estava no mercado com aquela marca, além de poder ser processada criminalmente.

Nesse sentido, a Lei de Propriedade Industrial dispõe em seus artigos 207 a 210 as responsabilizações cíveis e criminais pelos prejuízos que forem causados à empresa que tiver a sua marca copiada.

Os danos morais não precisam sequer serem provados no caso de cópia de marca protegida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo entendido pela jurisprudência brasileira como dano moral puro (configurando-se in re ipsa) e ofensa ao sistema de proteção à propriedade industrial, sendo aplicado como modo de compensar a empresa que teve a sua marca copiada e de desestimular a empresa que copiou a realizar tal prática novamente.

A empresa que teve a marca copiada poderá requerer também a indenização por eventuais danos materiais (perdas e danos e lucros cessantes) que tenha sofrido, tais como eventual confusão mercadológica que tenha diminuído as vendas dos produtos e/ou serviços da empresa copiada e atos de concorrência desleal.

Além dos danos morais e materiais, a empresa que tenha copiado a marca de outra ainda poderá sofrer um processo criminal através de ação penal privada pela violação de propriedade industrial.

E como se não bastassem as situações judiciais e responsabilizações que terá de enfrentar extrajudicialmente e/ou judicialmente, a empresa que utilizou uma marca copiada ainda sofrerá com a necessidade de trocar toda a sua identidade visual, domínio e todo o material que conste a marca em discussão às pressas, tendo que arcar com valores não previstos e inestimáveis para a empresa que estava sendo construída.

O processo de criação de marca por um designer gráfico deve ser realizado com muita responsabilidade e competência, não devendo serem realizadas economias, no momento de escolha do profissional, que em um futuro – que pode não estar tão longe assim – sairão imensamente mais onerosas para o empreendedor. Trata-se da famosa “economia porca” que não pode nem ser considerada pelo empreendedor que pretende ter sucesso em seu negócio.

E, se você já definiu a sua marca e quer seguir com o registro para a proteção junto ao INPI, basta preencher o formulário do L&O, clicando neste link, que seguiremos com a análise e entraremos em contato com você na sequência, combinado?

Se tiver restado qualquer dúvida, não deixe de entrar em contato com o nosso time jurídico, para que possamos te ajudar!

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9. Propriedade Intelectual e Industrial

Não é autorizada a utilização das Marcas e de qualquer propriedade intelectual e/ou industrial do L&O pelos USUÁRIOS do SITE sem a prévia e expressa autorização e aprovação do L&O, ficando resguardados todos os direitos acerca destas.

Ao acessar o SITE, você concorda que respeitará a existência e a extensão dos direitos de Propriedade Intelectual do L&O, bem como de todos os direitos de terceiros que sejam usados, a qualquer título, no SITE, ou que venham a ser disponibilizados de outras formas.

O acesso ao SITE não lhe dá direito ou prerrogativa ao uso de qualquer Propriedade Intelectual, Marca ou outro conteúdo nele inserido.

Se você violar as proibições contidas na legislação pátria vigente sobre propriedade intelectual e/ou neste Contrato, você poderá ter a sua Conta de Acesso bloqueada ou excluída definitivamente, se tiver uma, além de ser responsabilizado, civil e criminalmente, pelas infrações cometidas.

4. Conta de Acesso ao OFFICE

Apenas clientes do L&O, que tenham contratado plano de Assessoria Jurídica, poderão ter acesso à área restrita do SITE, denominada OFFICE. Se for o seu caso, continue a leitura. Caso contrário, pule este tópico e vá para o próximo!

Para que seja possível o acesso ao OFFICE, é indispensável a criação de uma Conta de Acesso. Esta Conta será criada pelo próprio L&O que, na oportunidade, solicitará os dados necessários a você. Você declara que as informações fornecidas são completas,
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Cancelamento da Conta de Acesso ao OFFICE

A sua Conta de Acesso ao OFFICE será encerrada a partir do momento em que a sua relação com o L&O chegar ao fim – e ficaremos bem tristes se isso ocorrer – estando ativa apenas enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica para a adequada prestação dos serviços.

É importante que você compreenda que o encerramento da Conta somente ocorrerá a partir do momento em que o L&O e você conferirem mútua quitação, isto é, a partir do momento que ambos concordarem que não há mais nada para reclamarem um do outro, não havendo qualquer pendência relativa a pagamentos, dentre outras. O encerramento será realizado pelo próprio L&O.

Entretanto, caso você pretenda eliminar definitivamente todos os seus dados do OFFICE, poderá solicitar a qualquer momento ao L&O, que analisará a melhor forma de seguir disponibilizando as informações necessárias, realizando a exclusão em seguida.