Se você é empreendedor no setor de tecnologia ou possui uma Startup, será impactado por uma recente mudança na tributação de softwares muito comentada nos últimos meses.
Essa mudança ocorreu devido à inédita alteração do entendimento da Receita sobre a contratação de softwares do exterior, isto é, a “importação de software”.
Essa nova orientação causou um grande aumento na tributação, expondo a intenção do Fisco de “taxar” as empresas que contratam softwares estrangeiros.
Como abordamos em artigos anteriores, que inclusive podem ser conferidos aqui e aqui, a Receita já estava seguindo a linha de raciocínio do STF que considera os softwares como serviços e cada vez mais vem confirmando este cenário.
Atualização de entendimento da Receita Federal
A novidade deste ano é que a Receita não havia até então confirmado a reclassificação dos softwares como serviços adotada pelo STF.
Antigamente, considerava-se tributação apenas quando as pessoas adquiriam softwares em mídias físicas como CD-ROMs e pendrives, ou seja, considerava-se esses softwares como “mercadorias”.
Após o STF decidir que eles eram “serviços”, a Receita não pôde mais tributá-los como mercadorias importadas.
O que mudou a partir de agora é que o Fisco passou a considerar a contratação de softwares estrangeiros como importações de serviços, assim, tributando a operação por meio de PIS/COFINS-importação.
Este fato aumentou a carga tributária para quem contrata softwares estrangeiros, tendo em vista que quem arca com o imposto é o usuário do software e não a empresa estrangeira proprietária dele.
Contradição no novo entendimento da Receita Federal
Ainda, a Receita ampliou sua interpretação, passando a considerar os pagamentos das licenças de softwares como “remessas de royalties para o exterior,” resultando na tributação do imposto de renda pelo licenciante. Para ela a contratação de softwares estrangeiros envolve duas operações: prestação de serviços e licenciamento para uso de software.
Porém as operações são incompatíveis. Na prestação de serviços, ocorre uma ação; já no licenciamento, alguém cede um direito, permitindo o uso de algo específico.
Exemplificando: na prestação de serviços, alguém contrata um mecânico para consertar um carro; no licenciamento, alguém aluga um carro para passeio. A diferença é evidente: no primeiro, há ação humana; no segundo, é apenas permissão para usar o carro. Essa distinção é crucial para compreender as implicações tributárias recentes.
Essa mudança tributária afetou startups e empresas inovadoras que contratam softwares estrangeiros, pois terão que pagar imposto de importação de serviço (PIS/COFINS-importação) e de remessa de royalties para o exterior (Imposto de Renda).
Conclusão
A tributação de softwares no Brasil está passando por transformações profundas, impactando diretamente as startups e empreendimentos inovadores. A nova interpretação da Receita Federal redefine a classificação e a tributação desses softwares, exigindo adaptação e estratégias eficazes para mitigar os efeitos financeiros. Fique tranquilo, além de estarmos acompanhando de perto essas atualizações aqui no L&O, podemos apoiá-los com estratégias para mitigar os impactos.