Você sabia que para explorar comercialmente obras intelectuais protegidas por direitos autorais, tais como imagens, desenhos, ilustrações, vídeos, textos, dentre outras criações análogas, por meio da utilização (por exemplo, publicações em redes sociais) ou para a venda (por exemplo, vender uma peça de roupa com uma ilustração de terceiro), você precisará de uma autorização do criador de tais obras? 🤔
Estamos aqui nos referindo à necessidade de uma autorização específica para utilizar comercialmente imagens encontradas em bancos de imagens, no google, recebidas no whatsapp ou até mesmo para utilizar fotos de personalidades famosas no material das ações de marketing da sua empresa.
Essa autorização precisa ser adequada ao tipo de exploração comercial que será realizada e deverá indicar exatamente de que forma você pode utilizar ou explorar alguma criação, como por exemplo em ambientes físicos e/ou virtuais, se poderá ser realizado apenas um número determinado de cópias, se alterações e/ou traduções serão permitidas, dentre outras particularidades.
Isso ocorre diante da existência dos direitos autorais em cima das criações (ou seja, desses desenhos, imagens etc.). ➡️ Por isso, para a utilização das criações realizadas por terceiros, é preciso que a autorização seja concedida pelo titular dos direitos autorais patrimoniais (comerciais) referentes a essas criações.
É imprescindível que isto aconteça, tendo em vista que o criador possui o direito de exploração da obra intelectual de sua autoria e somente ele poderá transferi-lo para terceiros.
Por essa razão, trazendo um exemplo prático disso, apenas um fotógrafo, que seja criador e titular de uma fotografia ou uma empresa por meio da qual tenha sido autorizada em nome deste a comercializar tais direitos, pode permitir que esta seja utilizada ou comercializada em uma rede social.
O que se entende é que a utilização dessas imagens e outros tipos de obras análogas expressam a criatividade do autor e, portanto, devem ser protegidas a fim de que o criador possa ser incentivado a seguir com as suas criações. 💡
📌Por isso, é preciso ter muita atenção ao utilizar algum tipo de obra intelectual (essas criações artísticas, literárias ou científicas), que expressem a criatividade do autor, tais como as mencionadas acima, ainda que em um mero story nas mídias sociais de uma empresa!
Tendo isso em mente, é preciso se atentar a dois principais pontos, ao desenvolver materiais de divulgação, realizar postagens, criar sites e veicular produtos, quais sejam:
- Você possui a autorização, licença ou a cessão para utilizar a obra?
- Você atribuiu corretamente os créditos ao autor que criou a obra?
Em relação à autorização, licença ou cessão para utilizar uma obra intelectual, além de possuir esse alinhamento com o autor da obra (ou com a empresa que detém essa autorização), é importante que ocorra a formalização deste acordo por escrito. Caso contrário, algumas previsões de leis serão aplicadas automaticamente entre a relação das partes, que poderão ser diferentes das previamente acordadas e, até mesmo, prejudiciais para quem deseja explorar a obra comercialmente.
Uma observação importante é que existem casos em que uma obra já se encontra em domínio público, isto é, que pode ser utilizada livremente sem a necessidade de uma autorização do titular, mas, atenção: ainda assim, é preciso que ocorra a devida atribuição de créditos.
Para não cair no erro de um ter um acordo genérico, que não prevê os interesses de uso de uma obra intelectual, consulte um profissional especializado na área. 🔒
Na L&O, atuamos com a proteção dos bens da sua startup ou empresa inovadora, dentre eles, seus ativos imateriais, como as marcas, patentes e direitos autorais.
Assim, conte conosco para atuar estrategicamente junto à sua empresa! 🚀