Com vistas a estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de empresas inovadoras, a Lei Complementar 167/2019 criou a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), regime especial simplificado que concede tratamento diferenciado às startups.
Após a LC 167/2019, novas leis trouxeram atualizações importantes para a regulamentação do Inova Simples. Hoje, as principais definições estão concentradas na Lei Complementar 123/2006, que é aquela que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte.
Mas, quais são os requisitos para ter direito à utilização do Inova Simples?
Mais ainda, quais são os benefícios que o Inova Simples concede para as startups? Já está sendo possível aplicar essa regulamentação?
No post de hoje, responderemos a todas essas perguntas! Acompanhe!
Quem pode se beneficiar desse regime?
Em seu art. 65-A, a LC 123/2006 define que o tratamento diferenciado proporcionado através do Inova Simples é destinado às “iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação“.
Como se nota, a legislação diferenciou as startups de natureza incremental, das startups de natureza disruptiva, sendo certo que ambas as categorias têm direito ao tratamento diferenciado dado pelo regime Inova Simples.
Importante dizer que esta redação foi dada pela LC 182/2021, substituindo a anteriormente trazida pela LC 167/2019, que, dentre outras distinções, estipulava que “startups caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita”.
O conceito acima, anteriormente sugerido pela redação da LC 167/2019, aproxima-se do conceito dado por Eric Ries no livro “Startup Enxuta”. É certo que os aspectos trazidos são preponderantes quando falamos de empresas de inovação, mas não se pode negar que carregam enorme subjetividade; muito provavelmente sendo esta a razão pela qual a LC 182/2021 trouxe nova redação para definir a quem se destina o Inova Simples.
Quais são os benefícios que o Inova Simples concede para as startups?
Dentre os benefícios estabelecidos pela Lei, estão a abertura e o fechamento das empresas de forma simplificada e automática.
Abertura Simplificada de Empresas
A abertura de empresas poderá ser formalizada por meio do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Basta acessar o portal Redesim e preencher os seguintes dados:
- Dados de identificação;
- Definição do nome empresarial, que deverá conter, obrigatoriamente, a expressão “Inova Simples”;
- Descrição do escopo da intenção empresarial inovadora;
- Autodeclaração de que o funcionamento da empresa não produzirá poluição visual, sonora, tráfego intenso de veículos, etc;
- Definição do local da sede (endereço);
- Em caráter facultativo, a existência de fontes de apoio, privadas ou públicas, como uma incubadora ou aceleradora.
Realizado o correto preenchimento das informações, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples. Dessa forma, a empresa não precisará aguardar para iniciar suas atividades.
Após a geração do número de CNPJ, a empresa deverá, imediatamente, abrir conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital.
Aqui, também vale destacar que é vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação, nos termos da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.
Por outro lado, é permitida a solicitação de transformação da Empresa Simples de Inovação em empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária.
Fechamento Simplificado de Empresas
É claro que nenhum empreendedor espera que o seu negócio dê errado!
Quando uma startup é criada, os envolvidos no negócio têm consciência de que se trata de um empreendimento incerto. Entretanto, mesmo sabendo das grandes chances de dar errado, eles não esperam que isso aconteça.
Mas, pode acontecer… como proceder nesse caso?
O fechamento das empresas submetidas ao regime do Inova Simples é tão simples quanto a abertura! Para realizá-lo, basta acessar o portal Redesim e preencher uma declaração que atesta que o negócio não obteve êxito.
Após o envio do formulário, a baixa do CNPJ será automática, sem maiores burocracias.
Registro de Marca Simplificado
Não somente a abertura e o fechamento das empresas ocorre de forma simplificada, como também o registro da marca definida para o projeto.
No portal da Redesim, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará a ambiente virtual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Neste ambiente, constarão orientações para o depósito de pedido de patente ou registro de marca.
Ademais, o exame dos pedidos de patente ou de registro de marca, que tenham sido depositados por empresas participantes do Inova Simples, será realizado em caráter prioritário.
Tal medida visa permitir às startups que mantenham suas ideias devidamente registradas e protegidas de forma ainda mais fácil e rápida.
Obrigações Tributárias e Acessórias
As startups que aderirem ao Inova Simples poderão desfrutar dos mesmos benefícios que as empresas optantes pelo Simples Nacional, estando, dentre eles:
- Apuração e pagamento dos tributos de forma simplificada;
- Entrega das Declarações de forma simplificada;
- Alíquotas reduzidas para impostos;
- Disponibilidade de Linhas de Crédito específicas.
Qual é o limite para comercialização experimental?
A LC 167/2019 estabeleceu que é permitida a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI.
Sendo assim, se a receita da sua startup ultrapassar o valor referido, a empresa não poderá mais permanecer no regime Inova Simples.
Ainda não se sabe como essa receita, que decorre de um estágio experimental, será tributada.
Já está sendo possível aplicar essa regulamentação?
Após alguns adiamentos e atrasos, o Inova Simples está no ar, desde dezembro de 2021!
O acesso ao Portal e às principais informações e esclarecimentos a respeito da utilização deste regime, do ponto de vista prático, pode ser realizado por meio do site do governo, neste link.
Por aqui, estamos ansiosos para ter notícias sobre o funcionamento do Portal e sobre a adequação das empresas de inovação ao Inova Simples.
Será que vai ser, de fato, tão benéfico para as startups? Vamos descobrir nos próximos meses!
Conclusão
A inovação tem se mostrado valiosa para a economia do nosso país!
Diversas empresas inovadoras têm ganhado espaço no mercado, todos os dias, gerando emprego e renda para a população brasileira.
Mais do que isso, as empresas inovadoras têm lançado soluções extremamente poderosas para diversos âmbitos.
Por tudo isso, a instituição do regime Inova Simples aparenta ser um passo importante para estimular a criação e o desenvolvimento de ideias inovadoras no Brasil.
Se você está dando os primeiros passos com a sua startup, fique atento aos benefícios oferecidos por esse regime, que podem ser vantajosos para o seu negócio! Conte sempre com a equipe do L&O para esclarecer eventuais dúvidas e para obter auxílio no processo de abertura simplificada da sua empresa de forma adequada e segura!