Um Marco Legal para as Startups de Minas Gerais acaba de ser aprovado. E a dúvida do momento é:
Quais são os benefícios trazidos pelo Marco Legal das Startups de MG?
Essa legislação é um Marco Legal, justamente por introduzir as formas de estímulo pelo Estado ao ecossistema empreendedor local. De forma resumida, o que você precisa saber, inicialmente, sobre essa lei é que:
- As discussões sobre o que é efetivamente uma startup são muitas; e este ponto, para uma lei, é de uma suma importância, a fim de que os efetivos interessados possam ser beneficiados, evitando-se a confusão sobre quem pode ou não obter os benefícios da lei.
Por este motivo, o artigo 2º do Marco Legal das Startups de MG define que considera-se startup:
“[..] a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, produção, serviços ou produtos, os quais, quando existentes, caracterizam startups de natureza incremental e, quando novos, caracterizam startups de natureza disruptiva”
- A definição é complementada com o enquadramento de startups, para fins desta legislação, como as empresas que: i) tenham a declaração em seu ato constitutivo sobre a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços; ou ii) se enquadrem no regime especial Inova Simples (já falamos mais sobre este regime neste outro post).
- Para se beneficiar deste Marco Legal, a startup também deve ter um faturamento bruto anual de até R$16mi ou um faturamento bruto mensal de até R$1.333.334,00, se for o caso da startup não ter 12 meses de operação ainda.
- Ficaram definidas diretrizes para o estímulo ao desenvolvimento de startups em MG, tais como a promoção do empreendedorismo digital, a garantia de acesso pelo estado e pelo ecossistema empreendedor a programas que viabilizem a redução de custos, o aumento de produtividade e melhor gestão de projetos, a promoção de programas de inovação aberta, o incentivo à cultura de inovação e à contratação pela administração pública de soluções inovadoras, a integração entre Estado, universidades e setor privado para a criação de um ecossistema de inovação em rede, dentre tantas outras diretrizes que reforçam boas práticas de estímulo à atuação de startups no Estado.
- Também foram definidas medidas para estimular o desenvolvimento de startups em MG, tais como o apoio à criação de ambientes de inovação direcionados a startups, a adoção de processos simplificados para abertura, o registro e o encerramento de startups, apoio à realização de eventos sobre a temática, o estímulo a linhas de crédito, o incentivo ao assessoramento das empresas por mentores, investidores e outros profissionais, dentre outras medidas que passarão a ter embasamento legal para que efetivamente saiam do papel e permitam o desenvolvimento com estímulo das startups de MG.
- Houve a criação de uma forma simplificada de contratação de soluções inovadoras pelo Estado de MG, que, na atualidade, é um grande (leia-se enorme) desafio às startups que querem atuar para a administração pública.
Foi criado o CPSI – Contrato Público para Solução Inovadora, um instrumento público para estimular a parceria e seleção de soluções a serem aproveitadas por startups que serão chamadas a atuar para a administração pública em MG. Sobre este ponto, vamos aprofundar em nosso próximo post! - Ficou definida a possibilidade de recebimento pelo Estado de MG, por meio de doação, serviços contratados com vistas à promoção de todo o disposto nesta lei, viabilizando o apoio do ecossistema como um todo às iniciativas do Estado para fomento às startups de MG.
Enfim, trata-se, de fato, de um grande Marco Legal às Startups de Minas Gerais, que passa a beneficiar a todo o ecossistema, facilitando o desenvolvimento de novas iniciativas e a propagação destes benefícios por todos os municípios de Minas Gerais.
O estímulo às startups em MG agora está claro, com propósitos e incentivos que permitem um ganha-ganha enorme ao ecossistema empreendedor local.
Se você ficou interessado na temática e quer saber mais sobre como poderá ter benefícios em sua startup, entre em contato com o time do L&O!
E.. se você quer saber como tudo isso começou, deixa eu te contar!
Uma iniciativa que teve início ainda em 2016, por iniciativa dos Deputados Antônio Carlos Arantes e Dalmo Ribeiro, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais abriu as portas para o “Fórum Técnico Startups em Minas: a construção de uma nova política pública”.
Durante o Fórum, o ecossistema de startups de Minas Gerais se uniu em discussões sobre todos os desafios encontrados pelos empreendedores, especialmente por aqui, a fim de que pudéssemos viabilizar o desenvolvimento de projetos.
Eu, Lorena Lage, e Robert Oliveira, meu sócio, participamos durante os dias de realização do Fórum para debater o que vivenciávamos junto aos nossos clientes e ao ecossistema em geral, sugerindo diversas atualizações que fossem viáveis.
Percebemos, à época, que os desafios eram grandes e que os anseios do ecossistema eram ainda maiores. Diversos dos desafios não poderiam ser resolvidos regionalmente, dependendo de uma legislação nacional.
Inclusive, nacionalmente, o Marco Legal das Startups foi aprovado recentemente e falamos mais sobre ele neste outro post, caso você queira saber um pouco mais.
Foram dias de debates em grupos com salas e tópicos de interesse do ecossistema, até as proposições finais que foram amplamente discutidas e votadas.
Essas discussões deram origem ao Projeto de Lei 3578 de 2016, que se transformou na Lei 23.793 de 2021, que acaba de ser aprovada.
Por óbvio e diante de tantos anseios, a legislação final não conseguiu abarcar todos os tópicos discutidos, mas se transformou num grande Marco Legal para as Startups de Minas Gerais, trazendo inúmeros benefícios de estímulo ao desenvolvimento de startups em nosso ecossistema local, como descrito acima.
E aí, gostou? Esperamos que este trabalho com sementinhas plantadas anos atrás venha a trazer inúmeros frutos para o ecossistema empreendedor.
Se depender do time do L&O, o resultado será um ecossistema ainda mais fortalecido e colaborativo! E, se quiser saber mais sobre o tema, converse com a gente. 😉